Notícias

04 de Novembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1
PORTARIA Nº 7767/2009

O Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

DESIGNAR o Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA como Coordenador Adjunto da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã, e o Desembargador LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA como Coordenador da 40ª Circunscrição Judiciária " Ituverava, em substituição ao Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de outubro de 2009.

(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16
ÁGUAS DE LINDÓIA

Dia 19
SANTO ANASTÁCIO

Dia 20
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAS
ARARAQUARA
ARUJÁ
AURIFLAMA
BARRA BONITA
BARRETOS
BARUERI
BORBOREMA
BURI
BURITAMA
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPOS DO JORDÃO
CAPIVARI
CARAPICUÍBA
CARAGUATATUBA
CARDOSO
CORDEIRÓPOLIS
DIADEMA
EMBU
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GETULINA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARARAPES
GUARIBA
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ILHABELA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JARINU
JAÚ
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAIRINQUE
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
NOVA GRANADA
OLÍMPIA
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PEDREIRA
PERUÍBE
PIRACICABA
PORTO FELIZ
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PRETO
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
ROSEIRA
SALTO
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO PEDRO
SÃO ROQUE
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOROCABA
SUMARÉ
UBATUBA
VALINHOS
VOTORANTIM

Dia 21
NAZARÉ PAULISTA

Dia 26
TREMEMBÉ

Dia 27
PACAEMBU
TABAPUÃ
VARGEM GRANDE PAULISTA

Dia 28
FRANCA

Dia 29
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PROMISSÃO

Dia 30
COSMÓPOLIS
FRANCO DA ROCHA
IEPÊ
MIRACATU
NEVES PAULISTA
PAULO DE FARIA
REGISTRO

PROCESSO Nº 30/1991 - EMBU-GUAÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense, a partir das 18h00, no Foro Distrital de Embu-Guaçu, no dia 19/10/09.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CG N° 30/2009

Disciplina a realização do balanço anual e outros dados estatísticos, bem como seu arquivamento. O DESEMBARGADOR ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de contínua racionalização da rotina cartorária, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades realizadas nos ofícios judiciais, CONSIDERANDO que os Ofícios de Justiça informatizados com o sistema oficial estão dispensados da impressão do Livro de Registro de Feitos, CONSIDERANDO a necessidade do lançamento do balanço anual, para fins de acompanhamento estatístico, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o decidido nos autos do processo n° 2008/72025 - DICOGE 2.1; RESOLVE:

Artigo 1° - O item 13 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a contar com a seguinte redação: 13. Os Ofícios de Justiça elaborarão balanço anual relativo a seus feitos, do qual constará o seguinte:

1º) Feitos distribuídos no ano;
2°) Feitos vindos de outros anos;
3º) Feitos liquidados no ano;
4°) Feitos que passam para o ano seguinte;
5°) Feitos desarquivados no ano, que voltem a ter efetivo andamento.

Artigo 2º - O item 13 do Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça é acrescido do subitem 13.1, nos seguintes termos: 13.1 - O balanço anual de feitos será mantido em classificador próprio, para guarda de dados estatísticos, como memória permanente do cartório.

Artigo 3º - O item 32 do Capitulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça é acrescido da alínea h, nos seguintes termos: h) para guarda dos balanços anuais e outros dados estatísticos porventura adotados para as Unidades.

Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de outubro de 2009.
(30/10, 03 e 04/11/2009)

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

Ver Especial 6° Concurso

COMUNICADO CG Nº 1363/2009
PROCESSO Nº 2009/118254 - CABREÚVA - MARLON ROBERTO DE BRITO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 21 de outubro de 2009 teve início as atividades do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito a Avenida São Paulo, nº 606 - CEP 13.318-000 - Bairro Jacaré - Cabreúva - SP, Fone e Fax: (0XX11) 4529-4506, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.00.582842-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. C. E. de O. e outro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. adv. - ADV: RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), WALTER PIVA RODRIGUES (OAB 29046/SP)

Processo 000.00.637934-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Cíntia Oliveira de Castro Ribeiro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: ORLANDO SCHIAVON JUNIOR (OAB 140987/SP)

Processo 000.00.647122-6 - Usucapião - José Pereira Carvalho e outro - Fazenda do Estado - Antonio Marinari e outro - Vistos. A parte autora foi pessoalmente intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação nos autos. Além disso, noticiado o falecimento da coautora, até o presente momento o polo ativo da ação não foi regularizado. Tal circunstância, por certo, traduz-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: EDISON GONÇALVES PAIVA (OAB 99047/SP), LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP), FLAVIO PEREIRA DO VALLE (OAB 9503/SP), MARIA JOSE BERNARDI CUADRADO (OAB 76166/SP), IRENE MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 202262/SP), ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848 /AC)

Processo 000.02.044634-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. L. de S. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr, advogado. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP)

Processo 000.02.095533-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. B. R. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. adv. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), CELSO FERRO OLIVEIRA (OAB 89354/SP)

Processo 000.02.117172-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. A. M. - certifico e dou fé que a certidão averbada deverá ser retirada (que se acha na contracapa destes) - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)

Processo 000.03.089975-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - H. C. S. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para expedição do mandado. - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)

Processo 000.03.142617-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. H. C. - certifico e dou fé que a advogada deverá retirar os ofícios para encaminhamento aos respectivbos cartórios. - ADV: LÉA ROSA DOS SANTOS (OAB 171363/SP)

Processo 000.04.088659-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. M. C. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da asdvogada. - ADV: GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), FLAVIA FERREIRA VELOSO (OAB 155356/SP)

Processo 000.05.015445-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - W. N. D. M. - R. do 2 S. J. P. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP)

Processo 000.05.061006-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. J. P. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada - ADV: DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), ALINE SILVA MICELI DE ABREU (OAB 281733/SP)

Processo 000.05.061950-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. S. de P. S. e outro - certifico e dou fé que os autos
estão à disposição da sra. advogada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA BOTASSO (OAB 207843/SP)

Processo 000.90.824433-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. M. e outro - F. M. N. - Fls. 57:Indefiro, por falta de amparo legal. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP)

Processo 000.97.975024-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. P. B. e outros - certifico e dou fé que até a presente data não houve o recolhimento da taxa referente à certidão de objeto e pé - ADV: ANA LUCIA ELVIRA SERRA (OAB 149697/SP)

Processo 000.99.879935-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Margarida Maria Cunha Pasqualin e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr.advogado. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP), RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO (OAB 79128/SP)

Processo 100.07.213112-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Tereza Christina Barion e outros - certifico e dou fé que o mandado foi feito, mas não cumprido. - ADV: RENATA GAMBOA DESIE (OAB 109499/SP)

Processo 100.08.106112-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - V. de S. - certifico e dou fé que deverão ser entregues as cópias para assinatura da sra diretora. - ADV: ALBERTO CANO DA SILVA (OAB 95754/SP)

Processo 100.08.113092-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. M. D. B. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado. - ADV: FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP)

Processo 100.08.114186-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Silvia Cordenonssi de Souza - certifico e dou fé que as guias de custas referentes às procurações não acompanharam a petição. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)

Processo 100.08.120571-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Domingas Lapietra - Vistos. Ao autor. (cota do MP: nos temros da cota de fls. 32, r. emende-se a inicial para que se requeire as retificações referentes a ascendente de fls. 48, nos assentos de obito de fls. 12,14 e 15, e de casamento de fls. 23 e 52, inclusive no que se refere ao nome dos genitores de Domingas) - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)

Processo 100.08.121050-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rolando Cerchiaro Junior - certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição da sra. advogada. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.08.122806-5 - Usucapião - Prisma Participações Ltda - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Int. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)

Processo 100.08.149231-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carlos Alberto Ferreira Godinho - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado. - ADV: NOELY MORAES GODINHO (OAB 81314/SP)

Processo 100.08.186493-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lúcia Carvalho Nóbrega - certifico e dou fé que falta cópia reprográfica de fls. 11 (certidão de casamento). - ADV: THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ (OAB 66617/SP), SANDRA CRISTINA DENARDI LEITAO (OAB 133378/SP)

Processo 100.08.200580-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria José Ferreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE e, em conseqüência, defiro o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 12 como requerido na inicial e aditamentos, passando dele a constar a completa qualificação do falecido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP)

Processo 100.08.202713-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alexandre Waldemar Jarufe - Vistos. Ao autor. (cota do MP: através da certidão de fls. 48 verifico que o nome do requerente é Alexandre Rodrigues Dias Jarufe. Ocorre que as certidões apresentadas estão em nome de Alexandre Rodrigues Dias pelo que, entendo necessária a apresentação de novas certidões com o nome completo constante da certidão de nascimento) - ADV: ZIARA MARIA MANSUR ABUD (OAB 111473/SP)

Processo 100.08.246144-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francisca Ozinete Patricio - certifico e dou fé que o advogado everá retirar o ofício para o devido encaminhamento. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP)

Processo 100.09.134212-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. de P. N. S. - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. que a interessada junte aos autos cópia de sua certidão de casamento atualizada) - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)

Processo 100.09.162469-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edel Weiss Falcone Sampaio e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de EDA FALCONE SAMPAIO, para exclusão do nome de AIDA dentre as filhas da falecida. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)

Processo 100.09.321435-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. P. P. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunciado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: LUIZ ALVARO TEIXEIRA PINTO (OAB 17032/SP)

Processo 100.09.322395-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. M. J. de F. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar o correto prenome de avô paterno, qual seja, JOSÉ DE FREITAS DE JESUS, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUIS CARLOS PULEIO (OAB 104747/SP)

Processo 100.09.323998-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sandra Helena Monteiro da Fonseca Neves - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP)

Processo 100.09.324633-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - R. B. e outros - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. a juntanda aos autos de cópias das certidões de casamehnto atualizadas de fls. 05 e 07) - ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP)

Processo 100.09.325840-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Carlos Fiorito - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PASQUALINO CAMPAGNA (OAB 117169/SP), JUNO CURVELLO CAMPAGNA (OAB 182470/SP)

Processo 100.09.325933-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. S. C. A. - MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. solicite-se cópia da sentença de divórcio da 3ª Vara Civel de Mogi das Cruzes proc. 1238/03, tendo em vista a data da publicação 15/09/03, da morte 24/09/03 e do trânsito em julgado (30/09/03) - ADV: MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP)

Processo 100.09.326592-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alessandra Regina Pereira Indrigo e outro - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. juntada de certidões atualizadas de fls. 13/14 e de nascimento atual de Alessandre) - ADV: EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP)

Processo 100.09.329280-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Elias Ibrahim Acarie - Vistos. Ao autor. (cota do MP: requeiro a inclusão de Ibrahim Georges Acarie no pólo ativo da demanda por ser legítimo interessado ou a juntada de sua declaração de anuência para que o requerente possa pleitear a retificação pretendida) - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES (OAB 45144/SP)

Processo 100.09.330994-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - RITA DE CASSIA ALMEIDA - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: JULIANA ROSSETTO LEOMIL (OAB 176888/SP)

Processo 100.09.332034-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - I. P. dos S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termod do Comunciado CG. 1307/2007 e/ou da contribuiçlão à CPA. - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)

Processo 100.09.332238-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. Y. F. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 100.09.332700-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA BARROS (OAB 142674/SP)

Processo 100.08.214649-0 Pedido de Providências 14º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório da Lapa. Não há possibilidade para mera transcrição do título expedido, impondo-se, na espécie, formalização da habilitação de conversão da união estável em casamento para posterior homologação deste Juízo. Aliás, por ocasião da necessária formalização da habilitação de conversão da união estável em casamento, competirá à Oficial exercer a qualificação dos pretendentes e, dentre outras pendências, verificar o acerto e cabimento do regime de bens a ser adotado, silenciar no assento quanto ao tempo de convivência, etc, tudo para viabilizar a lavratura do ato no Livro B. Por conseguinte, acolho a acertada recusa oposta pela Oficial, quanto ao óbice suscitado na realização do ato registrário. Oficie-se ao r. Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Lapa, para conhecimento. Ciência aos interessados. Comunique-se a decição à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 100.09.143836-2 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Maria Raquel dos Santos. Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Maravilha, Estado de Alagoas, no livro A-11, fls. 194, sob nº 6409, datado de 15.05.1938 , em nome de Maria Raquel dos Santos, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Notas de Ouro Branco, Maravilha, Estado de Alagoas , no Livro A.2, fls. 16, sob nº 864, em 19/05/1937, em nome de Maria Raquel dos Santos. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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