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23 de Novembro de 2009

Veja como acessar o site do CNJ e obter o Código de Identificação Única do cartório

Dado é essencial para a elaboração do número da matrícula para a emissão das certidões de Registro Civil.

Acesse o site "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" na página do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e saiba o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br;

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta;

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerão mais duas opções de consulta que, ao serem clicadas, levarão ao mapa do Brasil. Clique em seu Estado - São Paulo - e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site do
Cadastro Único do CNJ.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria através do telefone (61) 3217-4862.

Notícia publicada pela Arpen-SP em 16/08/09 já orientava registradores sobre o Cadastro obrigatório no CNJ

Clique aqui e veja.

Ofício/CNJ solicita o cadastro das serventias no Sistema de Informações da CorregedoriaOfício nº 272/CNJ/COR/2009

Brasília, 17 de agosto de 2009.

Ao Senhor
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP: 01501-000


Senhor presidente,

Informo que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, solicito que a Associação proceda à divulgação necessária para que os Cartórios que não estejam cadastrados no Sistema desta Corregedoria Nacional contatem a Corregedoria Estadual para que o faça.

Solicito, também, sejam as demais serventias extrajudiciais informadas acerca da necessidade de atualização dos dados cadastrais no mencionado sistema.

Atenciosamente,

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Em caso de dúvida, acesse o site www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca ou entre em contato através do telefone (61) 3217-4862.

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