Notícias

11 de Dezembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2009 (segundafeira), às 14 horas, na Avenida Santos Dumont, 1.535 (Salão do Júri) - Jardim Vista Alegre - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

CAPITAL

VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL
1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL


- DECRIM 2 - processa as execuções atinentes a presos da 1ª VEC
- DECRIM 5 - processa os procedimentos de Corregedoria dos Presídios
- ESTABELECIMENTOS MASCULINOS DE REGIME FECHADO E SEMI-ABERTO DA CAPITAL
a) Centro Penitenciário de Semi-aberto - São Miguel Paulista
b) Centro de Detenção Provisória do Belém I
c) Centro de Detenção Provisória do Belém II
d) Centro de Detenção Provisória de Parelheiros
e) Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
f) Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário do Estado
g) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I
h) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II
i) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III
j) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV
- CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA CAPITAL

2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL

- DECRIM 2 (SERVEC 2) - processa as execuções atinentes a presas da 2ª VEC
- DECRIM 4 - processa execuções atinentes a condenadas da 2ª VEC
- DECRIM 5 - processa os procedimentos de Corregedoria dos Presídios
- DECRIM 2 - Coordenadoria de Apoio às 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais - Centrais
- ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS FEMININOS DE REGIME FECHADO E SEMI-ABERTO DA CAPITAL:
a) Penitenciária Feminina da Capital
b) Penitenciária Feminina de Santana
c) Penitenciária Feminina do Butantã
- CUMPRIMENTO DE PENAS ALTERNATIVAS DO RECORTE DE GÊNERO FEMININO NA CAPITAL

3ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL

- DECRIM 3 - Coordenadoria de Apoio às 3ª e 4ª Varas das Execuções Criminais - Centrais
- EXECUÇÃO DE SENTENCIADOS LIBERADOS (EM CUMPRIMENTO DE REGIME ABERTO, LIBERDADE CONDICIONAL,
SURSIS, A PENA DE MULTA) - FINAIS ÍMPARES.

4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL

- DECRIM 3 - processa as execuções de ambas as Varas de liberados
- EXECUÇÃO DE SENTENCIADOS LIBERADOS (EM CUMPRIMENTO DE REGIME ABERTO, LIBERDADE CONDICIONAL,
SURSIS, A PENA DE MULTA) - FINAIS PARES.

5ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - CENTRAL
- DECRIM
- DECRIM 4 - Coordenadoria de Apoio à 5ª Vara das Execuções Criminais - Centrais
- CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO PAULO
- EXECUÇÕES DE SENTENCIADOS EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA COM RECORTE MASCULINO
- EXECUÇÕES DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
- ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS MASCULINOS DE REGIME FECHADO E SEMI ABERTO DO INTERIOR:
a) Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
b) Centro de Readaptação Penitenciária de Taubaté (RDD - Regime Disciplinar Diferenciado);
c) Penitenciária Dr. Paulo Luciano de Campos - Avaré I, e seu anexo de RDD (Regime Disciplinar Diferenciado);
d) Penitenciária I de Presidente Venceslau;
e) Penitenciária II de Presidente Venceslau;
f) Penitenciária I de Reginópolis;
f) Penitenciária II de Reginópolis;
g) Penitenciária de Presidente Bernardes.
- ESTABELECIMENTOS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO DO ESTADO;
a) Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté;
b) Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha I;
c) Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha II.

INTERIOR

CARAPICUÍBA

(o presente Edital deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, com posterior remessa do recorte da referida publicação à Corregedoria Geral da Justiça - Lei Complementar nº 967/2005, artigo 20, parágrafo único).
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede (executa, provisoriamente os serviços de
tabelionato e protesto)
1ª Vara Criminal
Infância e Juventude
Polícia Judiciária
2ª Vara Criminal
Ofício Criminal
(executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Júri
Execuções Criminais e Presídios
Guarda de Armas
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

COMUNICADO CG Nº 1614/ 2009

PROCESSO Nº 2009/113872 - CARAPICUÍBA - JUAREZ ANTONIO ITALIANI

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 24 de novembro de 2009, teve início à atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca supra citada, sito a Avenida Celeste nº 248 - Centro - Carapicuíba - SP, Fone: (0XX11) 4183-7759, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1623/2009

PROCESSO Nº 2009/121831 - TABOÃO DA SERRA - DANIEL LAGO RODRIGUES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 23 de novembro de 2009, teve início à atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Thereza Maria Luizetto, nº 227 - Vila Santa Luzia - CEP 06754-010 - Taboão da Serra/SP, Fone (0XX11) 4787-1368 - e-mail: registrotaboao@gmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1624/2009

PROCESSO Nº 2009/131855 - MONTE MOR - DANIELA ROSÁRIO RODRIGUES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 25 de novembro de 2009, teve início à atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Julieta Montera, nº 123 - Centro - CEP 13190-000 - Monte Mor/SP, Fones (0XX19) 3889-2174 e 3879- 971 - e-mail cartoriomontemor@uol.com.br, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 1622/09

PROCESSO Nº 2007/4951 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica que os Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, verificar na "página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, item Corregedoria Nacional de Justiça, na parte superior direita da página, Atos da Corregedoria, Provimentos", o inteiro teor do Provimento nº 03, de 17 de novembro de 2009, bem como de seus anexos, para implantação e observância de suas normas.
(10, 11 e 14/12)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL


O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 17 de dezembro de 2009, quinta-feira, às 13h30, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 26.612/2009 - Capital
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774.
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 09/12/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS - EXTRAORDINÁRIA.

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 63.166/2008 - Adiado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886 e Elaine Rangel do Nascimento Bonafé Fontenelle, OAB/SP nº 100.305.

02) Nº 39/1990 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. - Adiado.

03) Nº 20/2009-SPRH - PROJETO de Lei que dispõe sobre a criação de 14 cargos de Assistente Técnico de Gabinete II no Quadro do Tribunal de Justiça. - Aprovaram o Projeto de Lei, alterando de 14 (quatorze) para 30 (trinta) o número de cargos a serem criados e distribuídos entre os cargos de direção e de cúpula, v.u.

04) Nº 13.840/2008 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera os artigos 1º, 4º e 6º da Resolução nº 296/2005 referente aos critérios para elevação de entrância. - Adiado.

05) Nº 22/1990 - EXPEDIENTE relativo à conversão da 9ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, criada e não instalada, em 3ª Vara do Juizado Especial Cível da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.

06) Nº 41/2002 - PROPOSTA da Corregedoria Geral da Justiça de remanejamento de competência das 6ª e 7ª Varas da Comarca de Atibaia, não instaladas, respectivamente em 4ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.

07) Nº 1218/2005 - 1. MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Comissão de Redação para alteração do artigo 2º da Resolução nº 240/05, referente à Câmara Especial do Meio Ambiente. 2. OFÍCIO do Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior solicitando a cessação de sua designação para atuar cumulativamente na Câmara Reservada ao Meio Ambiente. - Adiado.

08) SGRH-3.2 Nº 12/2009 - 1- Referendaram a autorização de adiamento, v.u. 2- Declarou-se impedido o desembargador SOUSA LIMA.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antônio Simões, OAB/SP nº 175.849 e Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.

09) Nº 80.265/2008 - 1- Indeferiram o pedido de adiamento, v.u. 2- Por maioria de votos, acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, vencidos os desembargadores MARCO CÉSAR, MUNHOZ SOARES, REIS KUNTZ, PALMA BISSON, EROS PICELI e ARTUR MARQUES, que votaram pela rejeição da defesa prévia e abertura de procedimento administrativo disciplinar. 3- Acórdão com o desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.
ADVOGADOS: Rivaldo Lopes, OAB/DF nº 12.814; Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A; e Roberta Rodrigues Fortunato de Melo, OAB/DF nº 29.755.

10) Nº 15.296/2008 - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

11) Nº 111.980/2009 - Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, vencidos os desembargadores BARRETO FONSECA, LAERTE SAMPAIO, PALMA BISSON e EROS PICELI, que votaram pelo arquivamento.

12) Nº 58.484/2008 - 1- Por maioria de votos, acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, vencidos os desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI e REIS KUNTZ. 2- Acórdão com o desembargador EROS PICELI.
ADVOGADOS: Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, OAB/SP nº 123.723; Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, OAB/SP nº 185.070; Luís Felipe Bretas Marzagão, OAB/SP nº 207.169 e Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857.

13) Nº 112.665/2008 (averiguação conjunta com os autos nº 53.300/2009, 60.287/2009 e 63.978/2009) - 1- Decretado segredo de justiça pelo Corregedor Geral da Justiça. 2- Declarou-se impedido o desembargador A.C. MATHIAS COLTRO. 3- Por maioria de votos, determinaram o arquivamento dos autos, vencidos os desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, MARCO CÉSAR, MUNHOZ SOARES e REIS KUNTZ, que votaram pela abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia. 4- Acórdão com o desembargador PENTEADO NAVARRO.
ADVOGADOS: José Maria Whitaker, OAB/SP nº 75.376; Fernando Pinheiro da Silva, OAB/SP nº 231.760 e Joaquim José Whitaker Kehl, OAB/SP nº 11.300.

14) Nº 1.647/2005 - 1- OPÇÃO dos Desembargadores GILBERTO GOMES DE MACEDO LEME, para a 27ª Câmara de Direito Privado e PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, para a 17ª Câmara de Direito Privado. 2- PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CARLOS NUNES NETO, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado e ANTONIO CLARET DE ALMEIDA, com assento na 33ª Câmara de Direito Privado, a partir do dia 17.12.2009. - 1 e 2 - Deferiram, v.u.

15) Nº 118.827/2009 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Preliminarmente deixou de indicar por remoção os Doutores Ezaú Messias dos Santos, Anderson Suzuki, Bianca Ruffolo Chojniak e Vincenzo Bruno Fórmica Filho, dado o critério (Antiguidade); os Doutores Alberto Alonso Muñoz e Sandro Rafael Barbosa Pacheco, por falta de estágio e dado o critério (Antiguidade); o Doutor Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, por falta de estágio; a Doutora Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei nos termos do artigo 2º, inciso II da Resolução nº 257/2005. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MIGUEL FERRARI JUNIOR, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Jundiaí. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI, 2ª Juíza de Direito Auxiliar de Jundiaí. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor ANDERSON SUZUKI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Andradina. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora BETIZA MARQUES SORIA PRADO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - PAULÍNIA (COMARCA DE CAMPINAS) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARTA BRANDÃO PISTELLI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Jaguariúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor BRUNO PAIVA GARCIA, Juiz de Direito do Foro Distrital - Artur Nogueira (Moji Mirim). Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de São Manuel, sem estágio. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Casa Branca, sem estágio. Para provimento de 01 (UM) cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE, Juíza de Direito da 1ª Vara de Pedreira, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SABRINA MARTINHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Capão Bonito, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO FORO DISTRITAL - FERRAZ DE VASCONCELOS (POÁ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cachoeira Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo DE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Rancharia, sem estágio. Para provimento do CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior o Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Guararapes, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito de Eldorado e LUIZ GUSTAVO ESTEVES, Juiz de Direito de Rosana, sem estágio, v.u.

16) Nº 118.849/2009 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE, Juíza de Direito da 1ª Vara de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TANABI (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, 2º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, 8ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARINA FREIRE, 1º Juíza Substituta da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITARIRI (COMARCA DE ITANHAÉM) (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARICY MARALDI, 1ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RUBENS PETERSEN NETO, 3º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, 1ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, 4º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URÂNIA (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARINA DE ALMEIDA GAMA, 4ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, 5º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RODRIGO FERREIRA ROCHA, 6º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior,a Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, 3ª Juíza Substituta da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí e FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, 4º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, remanescentes de lista anterior e mais a Doutora VANESSA STRENGER, 5ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, 4º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora PATRÍCIA SVARTMAN POYARES, 4ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO AGUDO (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, 2ª Juíza Substituta da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA, 4ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, 1º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITABERÁ (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora DANIELA DEJUSTE DE PAULA, 1ª Juíza Substituta da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ADAMANTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR, 4º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, sem estágio, v.u.

17) SGRH Nº 10.206/AP.02 - Retirado de pauta a pedido do desembargador MUNHOZ SOARES.

18) Nº 95/2004 - 1- OFÍCIO do Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução nº 457/2008. 2- EXPEDIENTE da Secretaria Judiciária apresentando histórico da distribuição de feitos em grau de recurso, de competência da Seção de Direito Privado, a partir de 1º de julho de 2009, data em que, por deliberação do Colendo Órgão Especial, foi prorrogada a vigência da Resolução nº 457/08. - Adiado.

19) Nº 89/99 - OFÍCIO do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, em exercício, solicitando a indicação do Desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO para provimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Desembargador daquele Tribunal, em virtude da renúncia do Desembargador Marco César Müller Valente. - Indicaram o desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO, v.u.

20) Nº 771/2004 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento da competência das Varas da Comarca de Ibitinga, atualmente cumulativas, para cíveis e criminais. - Aprovaram, v.u.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 24 de novembro de 2009, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 01/1990 - ITAÍ - Em caráter excepcional, referendou a autorização para a exclusão de finados e inclusão do dia 20 de novembro (Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Itaí, somente para o ano de 2009, v.u.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 1º de dezembro de 2009, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 10/1978 - OSASCO - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense, no período das 13h00 às 15h00 horas, no dia 26/11/09, no Fórum da Comarca de Osasco, v.u.;

PROCESSO Nº 156/1978 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Tomou conhecimento do encerramento do expediente, a partir das 17h45, no dia 28/07/09, e não no dia 29/07/09 como constou, no prédio que abriga as 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos e seus respectivos ofícios, v.u.;

PROCESSO Nº 171/1978 - IGARAPAVA - Referendou a autorização para o fechamento do Fórum e suspensão do expediente forense no dia 20/11/09, na Comarca de Igarapava, v.u.;

PROCESSO Nº 186/1979 - ASSIS - Referendou o indeferimento para a inclusão do dia 20 de novembro (Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Assis, v.u.;

PROCESSO Nº 03/1981 - OSASCO - Referendou a autorização para o lançamento da pedra fundamental da obra de ampliação do Fórum da Comarca de Osasco, v.u.;

PROCESSO Nº 17/1985 - FERRAZ DE VASCONCELOS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no dia 14/12/09, a partir da 14h00, no Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, v.u.;

PROCESSO Nº 29/1991 - PORANGABA - Referendou a autorização para a inclusão do dia 20 de novembro (Consciência Negra) e o indeferimento da inclusão do dia 21 de julho, na relação de feriados da Comarca de Porangaba, v.u.;

PROCESSO Nº 14/1994 - MONTE ALTO - Aprovou a designação do Dr. Ulisses Augusto Pascolati Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto, para responder pela Diretoria do Juizado Especial Cível e Criminal daquela Comarca, e a dispensa da Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho, Juíza de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, da função de Diretora do referido Juizado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.048/2005 - F.R. - LAPA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense, às 15h00, no dia 16/11/09, no Foro Regional IV - Lapa, v.u.;

PROCESSO Nº 1.641/2005 - VINHEDO - Aprovou a proposta de atribuição à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo a Corregedoria Permanente da unidade correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 1.638/2005 - TABOÃO DA SERRA - Aprovou a proposta de atribuição à 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede de Taboão da Serra, v.u.;

PROCESSO Nº 60/2006 - 23ª C.J. BOTUCATU - Aprovou a designação dos Drs. Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, José Antonio Tedeschi, Luciane Cristina Rodrigues Pereira, Luciano José Forster Junior e Marcelo Andrade Moreira, para comporem a Turma Recursal Cível, Adriana Tayano Fanton Furukawa, Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, Érica Marcelina Cruz, Érica Regina Figueiredo e Josias Martins de Almeida Júnior, para comporem a Turma Recursal Cível e Criminal, ambas do Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, v.u.;

PROCESSO Nº 82/2006 - 25ª C.J. OURINHOS - Aprovou a inscrição da Dra. Alessandra Mendes Spalding, Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, para integrar o Colégio Recursal daquela Circunscrição, v.u.;

PROCESSO Nº 149/2006 - 17ª C.J. VOTUPORANGA - Aprovou a inscrição dos Drs. Sérgio Serrano Nunes Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga, e Renato Soares de Melo Filho, Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga, para comporem, como membros efetivos, a 1ª Turma Recursal e, como suplentes, a 2ª Turma Recursal daquele Colégio, sendo o primeiro magistrado somente durante o afastamento da Doutora Daniella Camberlingo Querobim (até junho de 2010), v.u.;

PROCESSO Nº 187/2006 - 29ª C.J. DRACENA - Aprovou a inscrição do Dr. Théo Assuar Gragnano, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Panorama, para integrar o Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, v.u.;

PROCESSO Nº 741/2006 - 3ª C.J. SANTO ANDRÉ - Referendou a autorização para a inscrição do Dr. Lucas Tambor Bueno, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para compor a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - 2º C.R. CAPITAL - SANTANA - Referendou a autorização para a inscrição do Dr. Ronaldo Alves de Andrade, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, para compor a 1ª Turma Cível do 2ª Colégio Recursal da Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 6.959/2007 - CAPELA DO ALTO / TATUÍ - Aprovou a transferência da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário do Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, para o imóvel localizado na Rua João Antonio Nunes, nº 22, Centro - Capela do Alto, v.u.;

PROCESSO Nº 11.521/2007 - BOITUVA - Aprovou a proposta de atribução à 1ª Vara da Comarca de Boituva a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó (ao qual se encontra recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava) e à 2ª Vara da referida Comarca a Corregedoria Permanente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede de Boituva, v.u.;

PROCESSO Nº 36.457/2007 - JAGUARIÚNA - Aprovou a proposta de atribuição à 1ª Vara da Comarca de Jaguariúna a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede de Jaguariúna, v.u.;

PROCESSO Nº 38.414/2007 - CESÁRIO LANGE / TATUÍ - Aprovou a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, v.u.;

PROCESSO Nº 1.129/2007 - PATROCÍNIO PAULISTA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itirapuã, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Patrocínio Paulista, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.342/2007 - POÁ - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Poá, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Poá, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.753/2008 - DOIS CÓRREGOS - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Dois Córregos, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Dois Córregos, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.754/2008 - MARTINÓPOLIS - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Martinópolis, referente à cessão de servidores municipais para atuarem como Oficiais de Justiça "ad hoc", na Comarca de Martinópolis, v.u.;

PROCESSO Nº 1.786/2008 - JUQUIÁ - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Juquiá, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Juquiá, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.823/2008 - BEBEDOURO - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Bebedouro, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Bebedouro, v.u.;

PROCESSO Nº 1.836/2008 - PONTAL - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Pontal, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Pontal, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.934/2008 - BATATAIS - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Batatais, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Batatais, v.u.;

PROCESSO Nº 2.036/2008 - GETULINA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Getulina, referente à cessão de servidores municipais para exercerem a função de oficial de justiça "ad hoc", na Comarca de Getulina, v.u.;

PROCESSO Nº 48.190/2008 - SALTO DE PIRAPORA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no dia 07/12/09, no Foro Distrital de Salto do Pirapora, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - CARAGUATATUBA - Referendou a autorização, em caráter excepcional, para a transferência da sede do Plantão Judiciário da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, para a Comarca de São Sebastião, no dia 20/11/09, v.u.;

PROCESSO Nº 131.010/2009 - F.R. SANTANA - Deferiu a afixação da placa alusiva à instalação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 131.110/2009 - TAQUARITINGA - Tomou conhecimento da instalação do Setor de Conciliação da Comarca de Taquaritinga, v.u.

DIMA 2.1

PROCESSO G-124.876-AR/09 - PARAGUAÇU PAULISTA - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ADILSON RUSSO DE MORAES, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO G-125.166-AR/09 - CAFELÂNDIA - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO G-127.610-AR/09 - SÃO VICENTE - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO G-128.058-AR/09 - F.D. - IBATÉ - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora SAMIRA DE CASTRO LORENA, Juíza de Direito, v.u;

PROCESSO G-128.847-AR/09 - F.D. - BERTIOGA - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN, Juiz de Direito, v.u.

DIMA 2.1.2

Nº 11.309 - SÃO CARLOS - Desacolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Carlos, nos processos nºs. 1314/08, 1638/09, 1325/09, 1668/09, 1748/09, 1780/09, 135/06, 1815/09, 1813/09, 1812/09, 1811/09, 1883/09, 1854/09, 1396/09 e 1934/09, v.u.

Nº 11.617 - VOTUPORANGA - Desacolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CARLOS FRANCISCO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Votuporanga, no processo nº. 01.05.2009/001692, v.u.

Nº 11.800- LINS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ELIANA MOLINA ARNAL DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Lins, no processo nº. 1723/09, mediante compensação, v.u.

Nº 11.872 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor NILTON SANTOS OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Araçatuba, no processo nº. 1375/09, mediante compensação, v.u.

Nº 11.920 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Santos, no processo nº. 1651/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.092 - LUCÉLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora SONIA CAVALCANTE PESSOA MATEUS PERES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, no processo nº. 1699/09, v.u.

Nº 12.137 - BAURU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor UBIRAJARA MAINTINGUER, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Bauru, no processo nº 1759/09, do Anexo da Infância e Juventude, , mediante compensação, v.u.

Nº 12.465 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada Doutora VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Tatuí, no processo nº 1203/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.500 - SERTÃOZINHO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho, no processo nº. 2416/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.556 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto, auxiliando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, no processo nº. 3411/05, mediante compensação, v.u.

Nº 12.643 - JAÚ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor WALDEMAR NICOLAU FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, no processo nº 1620/02, mediante compensação, v.u.

Nº 12.865 - BARRETOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CARLOS FAKIANI MACATTI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barretos, no processo nº 06/01, mediante compensação, v.u.

Nº 12.901 - IBIÚNA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Ibiúna, nos processos nº 329/09 e 52/07, mediante compensação, v.u.

Nº 119.415/09 - JUNDIAÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MIGUEL FERRARI JUNIOR, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí, assumindo a 3ª Vara Cível local, no processo nº 2024/09, mediante compensação, v.u.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 07 de dezembro de 2009, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 84/1978 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 30/11/09, no prédio que abriga as Varas da Família e das Sucessões, da Infância e da Juventude e respectivos Ofícios Judiciais, os setores de Distribuição e Protocolo da Comarca de São José do Rio Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no dia 23/11/2009, a partir das 17h50, no prédio situado na Rua José Maurício, nº 103, que abriga 09 Varas Cíveis, 06 Varas Criminais, 1º Plenário do Júri, Reprografia, Distribuidor e Protocolo Integrado da Comarca de Guarulhos, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1984 - ARUJÁ - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no dia 23/11/2009, a partir das 18 horas, no Foro Distrital de Arujá, v.u.;

PROCESSO Nº 394/1990 - NOVA ODESSA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no dia 07/12/2009, na Comarca de Nova Odessa, v.u.;

PROCESSO Nº 424/1990 - PIRAPOZINHO - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais no dia 18/11/ 2009, na Comarca de Pirapozinho, v.u.;

PROCESSO Nº 29/1991 - PORANGABA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no dia 07/12/2009, na Comarca de Porangaba, v.u.;

PROCESSO Nº 24.190/2007 - NAZARÉ PAULISTA - Referendou o indeferimento para a antecipação do feriado do dia 08/12/2009 para o dia 07/12/2009, no Foro Distrital de Nazaré Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 148/2001 - VARGEM GRANDE PAULISTA - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Referendou a autorização para a inscrição do Doutor Rodolfo Pellizari, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal Central, para compor a 1ª Turma Criminal do 1º Colégio Recursal da Capital - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 481/2006 - PRESIDENTE PRUDENTE - Referendou a autorização para a dispensa do Doutor Fernando Florido Marcondes das funções que exerce junto à 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, bem como para a inscrição do Doutor Leonardo Mazzilli Marcondes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, para compor a referida Turma Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 421/2006 - ITANHAÉM - Aprovou a homologação de Termo de convênio e aditamentos celebrados entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itanhaém, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc", no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém, com prazo de vigência por tempo indeterminado, bem como as indicações dos Srs. Beethoven França da Cunha, Hélio Messias dos Reis e Luis Roberto Parrilho, v.u.;

PROCESSO Nº 520/2006 - BARRA BONITA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços naquela Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 603/2006 - ATIBAIA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Atibaia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc" no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia, bem como a prorrogação do afastamento dos servidores: Fábio Zanussi Rocha, Ghislaine Jarussi e Shirley Alóia,com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 663/2006 - OLÍMPIA - Aprovou a homologação de Termos de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça e as Prefeituras Municipais de Olímpia, Altair, Cajobi, Embaúba, Guaraci e Severínia, referentes à cessão de servidores municipais e estagiários para prestarem serviços na Comarca de Olímpia, v.u.;

PROCESSO Nº 1.000/2007 - AURIFLAMA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Guzolândia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Auriflama, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.131/2007 - POMPÉIA - Aprovou as homologações de Termos de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça e as Prefeituras Municipais de Oriente e de Quintana, referentes às cessões de servidores e de Estagiários do curso de Direito para prestarem serviços na Comarca de Pompéia, com prazos de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.133/2007 - TAQUARITINGA - Aprovou as homologações de Termos de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça e as Prefeituras Municipais de Taquaritinga, de Santa Ernestina e de Cândido Rodrigues, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Taquaritinga, com prazos de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.695/2008 - DUARTINA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Duartina, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Duartina, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.798/2008 - GUARÁ - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Guará, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Guará, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 1.935/2008 - CUNHA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Cunha, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Cunha, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 2.113/2008 - SANTA FÉ DO SUL - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc" nas Execuções Fiscais que se processam na Comarca de Santa Fé do Sul, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 2.114/2008 - SOROCABA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Sorocaba, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 2.134/2008 - ÁGUAS DE LINDÓIA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc" no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Águas de Lindóia, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 140/2009 - OSVALDO CRUZ - Aprovou a homologação de termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Parapuã, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços como Oficiais de Justiça "ad hoc" nas Execuções Fiscais da Comarca de Osvaldo Cruz, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 185/2009 - CANANÉIA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Cananéia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Cananéia, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 205/2009 - IEPÊ - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Iepê, referente à cessão de servidores para prestarem serviços no Foro Distrital de Iepê, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 301/2009 - MACAUBAL - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Macaubal, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Comarca de Macaubal, v.u.

DIMA 2.1

PROCESSO G-1810-AR/05 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA, Juíza de Direito, v.u;

PROCESSO G-130.004-AR/09 - SÃO JOAQUIM DA BARRA - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, Juiz de Direito, v.u;

PROCESSO G-131.689-AR/09 - PARAGUAÇU PAULISTA - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito, v.u.

DIMA 2.1.2

Nº 11.938 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Santos, no processo nº. 1481/09, mediante compensação, v.u.

Nº 11.966 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEBER MENDES BATISTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº. 2266/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.116 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA FACCINI RODRIGUES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sorocaba, nos processos nº. 2132/09, 2133/09, 2134/09, 2135/09, 2136/09, 2137/09, 2142/09, 2168/09, 2215/09 e 46.546-0/09, mediante compensação, v.u

Nº 12.492 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora RENATA MANZINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Campinas, no processo nº. 1109/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.548 - ITAPETININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO HADDAD, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Itapetininga, no processo nº. 2170/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.759 - SÃO VICENTE - Desacolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Vicente, no processo nº. 1292/09, v.u.

DIMA 2.1.3

Nº 11.219 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, no processo nº. 010.09.109719-3, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP 09/12

RELAÇÃO Nº 0096/2009

Processo 000.03.057723-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - José de Carvalho - Vistos. Fls. 374: Defiro prazo suplementar de vinte dias, conforme requerido pela parte autora. Int. / pjv 121 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA PALMITESTA (OAB 150106/SP)

Processo 000.03.064431-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Vinicius Mendes Pedroso - Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito. Int. /pjv 133 - ADV: JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 000.03.122763-5 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Shell Brasil Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-251 - ADV: THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.03.153584-4 - Pedido de Providências - Oceanfront Investments Ltd - V I S T O S. Certidão retro: aguardese o deslinde do agravo de instrumento ou pedido de informações. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 990. - ADV: EDUARDO MONTEIRO DA SILVA FILHO (OAB 90811/SP), MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), MARCOS FERRAZ DE PAIVA (OAB 114303/SP)

Processo 100.06.106656-7 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Marcos de Oliveira e outro - Vistos. Certidão de fls. 194: junte o perito em 05 dias, a planilha dos confrontantes mencionados às fls. 150, discriminando nominalmente cada um daqueles informados como outros. Int. /pjv 25 - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 100.07.187755-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Gilberto Maida Mellaci Netto - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o)certidão de fls.183, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 17/11/2009. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-72 - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), RENATO SOUZA SANTOS (OAB 104347/SP)

Processo 100.08.148900-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Shell Brasil Ltda - V I S T O S. Fls. 97: o pedido de dilação de prazo foi formulado e protocolado pela parte em 22.10.09 e 09.11.09 (neste juízo), respectivamente, tendo até a presente data decorrido quase um mês, tempo mais do que suficiente para que nova manifestação viesse. Assim, concedo prazo de apenas 48 horas para nova manifestação da interessada. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito cP. 250. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)

Processo 100.08.225495-0 - Outros Feitos não Especificados - Deonízio Gonçalves de Leão e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Vistos. Fls. 426/427: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. PJV66 - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP), MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP), ROGERIO RODRIGUES MENDES (OAB 158264/SP)

Processo 100.09.339134-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Construtora Lider Ltda - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Por ora, aguarde-se o deslinde da perícia determinada nos autos nº 100.09.339131-4, que aproveitará a este feito. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 468. - ADV: MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

IMPRENSA CP.

Proc.100.08.218185-3-CP. 540. Pedido de Providências Requerente : Demetrio Ogheri Filho x Requerido: Angelita jerez Perez Casella e outro - VISTOS. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 51e 55), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências (certidão de fls. 56).Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após o transito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. PRIC.

Proc. Nº 100.09.336747-2 CP. 451 Pedido de Providências. 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Vistos. Ante a certidão retro noticiando que já foram tomadas as providências cabíveis com a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, arquivem-se os autos.

Proc. Nº 100.09.328944-7 CP. 394 Pedido de Providências Tairone Cardoso Dantas. VISTOS. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-3056, as fls. 134, (cheque 000137) em 13/06/2005, em nome de Tairone Cardoso Dantas. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0096/2009

Processo 100.08.212182-2 - Outros Feitos não Especificados - O. G. - Por conseguinte, defiro a restauração do assento de casamento de Odir Grecco e Maria Edméa de Azevedo, realizado no dia 04 de janeiro de 1968, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão de fls. 08/08vº destes autos, averbando-se, em seguida, o divórcio do casal, com base no mandado de fls. 10 e documentos de fls. 50/54, tudo nos termos da judiciosa manifestação da representante do Ministério Público (fls. 48/49). Oportunamente, expeça-se o mandado, instruindo o título com as principais peças dos autos a ser cumprido pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Franco da Rocha/SP. R.I. - ADV: ADRIANA RIBEIRO VALLE (OAB 153358/SP)

Processo 100.09.171945-6 - Pedido de Providências - R. C. P. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.333516-3 - Pedido de Providências - N. A. e P. S/A - 28º Tabelionato de Notas de São Paulo - Fls. 36/40: Dêse, inicialmente, ciência à requerente, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pelo Tabelião do 28º Tabelionato de Notas da Capital. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV: TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP), JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR (OAB 278600/SP), PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA (OAB 240273/SP)

Processo 100.09.338555-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - O. P. L. F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAMILO DE LELIS NOGUEIRA (OAB 55272/SP)

Processo 100.09.339848-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. da S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP)

Processo 100.09.344040-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. de O. C. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LETICIA HAHNE MARSAIOLI (OAB 150452/SP)

Processo 100.09.344857-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alexandrina Maria Lourenço Corda e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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