Notícias

15 de Dezembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de janeiro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 06
IGUAPE
MORRO AGUDO
NHANDEARA
PACAEMBU

Dia 14
MIGUELÓPOLIS

Dia 15
GUARUJÁ

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

EDITAL Nº 23/2009 - CONVOCAÇÃO PARA EXAME ORAL, EXAME DE PERSONALIDADE E ENTREVISTA RESERVADA

ATA Nº 29


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE 2.2

PROCESSO Nº 2009/36229 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: MÁRIO PINTO DUARTE - Diretor de Divisão, lotado no 1º Ofício Cível da Comarca de Indaiatuba - Advogados: LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 21.650 e JOÃO MARIA GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 47.478.

DECISÃO: "... Ante o exposto, Julgo Procedente a Portaria inicial, para recomendar à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público ao servidor MÁRIO PINTO DUARTE, Matrícula nº 306.664-A, lotado no 1º Ofício Cível da Comarca de Indaiatuba, com fundamento no artigo 11 da Lei nº 8.429/92; artigo 134, IV c/c artigo 138, II, ambos do Código de Processo Civil; artigo 241, XIII, artigo 243, XI, artigo 256, II, e artigo 257, IX e XIII, todos da Lei nº 10.261/68. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
São Paulo, 09 de dezembro de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1686/2009

PROCESSO Nº 2009/118412 - BRODOWSKI - PATRICIA MOREIRA DE MELLO ALVES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 27 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Floriano Peixoto, 1242 - Centro - Brodowski/SP - CEP: 14.340-000 - fone: (XX16) 3664-6866, e-mail registro.brodowski@yahoo.com.br, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1687/2009

PROCESSO Nº 2009/121226 - MACATUBA -PRISCILA CORREA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 24 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito á Rua Rio de Janeiro, 09-35 - Centro - CEP 17290-000 - Macatuba/SP, Fone: (0XX14) 3268-1934, e-mail: cartórioderegistrosdemacatuba@gmail.com, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1688/2009

PROCESSO Nº 2009/123293 - PORANGABA - ROBSON DE ALVARENGA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 27 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Prefeito Domingos Diniz Vaz, nº 48 - Colina Verde - CEP 18260-000 - Porangaba/SP, Fone (0XX15) 3257-1229 - e-mail: contato@oficialderegistro.net.br, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1689/2009

PROCESSO Nº 2009/123359 - AGUAÍ - MATHEUS TREVIZAN CARRIEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 27 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Praça Getúlio Vargas, nº 270 - Centro CEP 13.860-000- Aguaí/SP, Fone/Fax: (0XX19) 3652-6096, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1690/2009

PROCESSO Nº 2009/124263 - JAGUARIÚNA - CARLOS ALBERTO SASS SILVA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 16 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito a Rua São Paulo, 97, esquina com a Rua Mato Grosso - Jardim Dom Bosco - CEP: 13820-000 - Jaguariúna/SP, fone/fax: (XX19) 3867-3640, e-mail: reg.jaguariúna@hotmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1691/2009

PROCESSO Nº 2009/127114 - MORRO AGUDO - FREDERICO JORGE VAZ DE FIGUEIREDO ASSAD

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 23 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Padre Mansueto, nº 495 - Centro - CEP 14640-000 - Morro Agudo/SP, Fone (0XX16) 3851-5060, e-mail: rimorroagudo@netsite.com.br, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1692/2009

PROCESSO Nº 2009/127238 - BORBOREMA - EDIMILSON DE OLIVEIRA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 19 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito a Rua Quintino Bocaiúva, nº 840 - Centro - CEP: 14955-000 - Borborema/SP, fone/fax: (XX16) 3266-3248, e-mail: registro.borborema@hotmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.00.591976-2 - Apuração de Remanescente - Clementina Samorinha Pellegrini e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 224: informe o 12º Registro de Imóveis da Capital. Int./ PJV 195 - ADV: AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP)

Processo 000.02.073506-5 - Pedido de Providências - 5º Oficial de Registro de Imóveis - VISTOS.A questão posta nos autos já foi resolvida na decisão de fls. 314/316. Ademais, às fls. 321,certificou-se o decurso do prazo.Assim, nada a prover.Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito cp. 272. - ADV: ELZA DUTRA FERNANDES (OAB 90167/SP)

Processo 100.08.135779-7 - Dúvida de Registro de Títulos e Documentos - Primeiro Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sp - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - V I S T O S. Cumpra-se a decisão de fls. 182/186. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 187. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 129055/SP)

Processo 100.08.212889-3 - Pedido de Providências - João Vilcan - 10º Tabelião de Protesto de Letras e Titulos - os autos foram desarquivados como solicitado. CP-520 - ADV: HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP)

Processo 100.09.146839-7 - Pedido de Providências - Mary Lucia Pereira Prado - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por MARY LÚCIA PEREIRA PRADO . Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 25 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 191. - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP)

Processo 100.09.322954-1 - Cancelamento de Protesto - Giuliana Maria Skowronek Lopes - Condor Com. de Produtos em Geral Ltda Me - Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-02793, as fls. 028, (cheque nº 000074) em 12/01/2007, em nome Giuliana Maria Skowronek Lopes. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 11 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 342. - ADV: SILVIO CARPI (OAB 162079/SP)

Processo 100.09.326195-0 - Cancelamento de Protesto - Helenice Macedo Lemos - - CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 8º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-2124, as fls. 80, (cheque nº 300386) em 03/02/2005, em nome de Helenice Macedo Lemos. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 11 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 373. - ADV: ACIR COSTA (OAB 87886/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.03.114365-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - N. C. da S. - Vistos. Diligencie o Cartório acerca de informações, por telefone. - ADV: FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)

Processo 100.07.160541-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rodrigo Salomoni - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)

Processo 100.07.163617-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Ricardo José Azevedo Sobrinho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP)

Processo 100.07.183511-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - F. R. V. J. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)

Processo 100.07.191499-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Daniel Giberne Ferro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.07.256934-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. B. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de objeto e pé do feito noticiado a fls. 66; cumprimento do item 3 da cota a fls. 177; AO CARTÓRIO: cumprir fls. 150, "1") - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 182082/SP)

Processo 100.07.264281-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Paulo Giovanni Perruci - Vistos. Por cautela, intimese a dar andamento ao feito, em até 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.08.132156-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. C. da S. S. - Vistos. Cumpra a subscritora da petição a fls. 38, Dra. Eliane Custodio Maffei Dardis, o disposto no art. 45 do CPC. - ADV: ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP)

Processo 100.08.220206-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. O. A. - Vistos. Concedo o prazo de dez dias aos autores para emenda à inicial, a fim de que sejam prestados esclarecimentos e, eventualmente, aditado o pedido, no que diz respeito: a) ao nome de Assumpta Ciffelli nos assentos a fls. 09/13 (conforme doc. a fls. 08) e ao nome dos avós maternos de Antonio no assento a fls. 10 (conforme doc. a fls. 08). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.100272-7 - Pedido de Providências - R. & S. do B. LTDA e outro - I) Fls. 51: Aguarde-se por mais 45 (quarenta e cinco) dias. II)Fls. 53/90: Manifestem-se os reclamantes Rohde Schwarz do Brasil Ltda. e Heitor Vita, tendo em vista o teor dos argumentos apresentados pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito, acompanhados de documentos. Int. - ADV: CARLA WAGNER DE VICENTE (OAB 154192/SP)

Processo 100.09.140266-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Luiz Carlos de Moraes Hecker Filho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR (OAB 190499/SP)

Processo 100.09.146712-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lucas Marchan Rostan - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANALUCIA JARDIM DE ANDRADE (OAB 120990/SP)

Processo 100.09.325631-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Catarina Rodrigues Del Papa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RAFAELA BORRAJO COSTA BLANCO CALÇADA (OAB 281907/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)

Processo 100.09.325840-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Carlos Fiorito - Vistos. 1. Cumpra o Cartório o disposto no Comunicado CG 1307/07, relativamente ao valor recolhido a título de custas, certificando-se. 2. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de fls. 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 atualizadas, e tradução juramentada de fls. 08) - ADV: JUNO CURVELLO CAMPAGNA (OAB 182470/SP), PASQUALINO CAMPAGNA (OAB 117169/SP)

Processo 100.09.327623-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Florinda Eskecula Gutierrez e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (adequação do pedido inicial com relação aos nomes de Viterbo e Filomena, aparentemente invertidos; documentos que evidenciem a correta grafia dos nomes de Filomena e Carmen Ribeiro) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.09.329081-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - LUCILIA PEREIRA FERREIRA e outro - As provas trazidas aos autos demonstram os erros indicados no assento de óbito em questão que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA LIDIA LIBANIA PEREIRA, como requerido na inicial e aditamento a fls. 21/22. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita às autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LISANDRE BETTONI GARAVAZO (OAB 122028/SP)

Processo 100.09.329115-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. P. de S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)

Processo 100.09.330933-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Guilherme Szysko Pita - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)

Processo 100.09.334013-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - SÉRGIO JOÃO PANACIONI - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.337663-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Sissi Magda Aparecida Fonseca da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOAQUIM FONSECA DA COSTA, para que fique constando que o falecido também deixou a filha SISSI MAGDA APARECIDA, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP)

Processo 100.09.338008-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Solange da Cruz Payão - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CARLOS ALBERTO DA CRUZ PAYÃO, para que fique constando que nasceu em 05 de julho de 1962 (05/07/1962), que era separado judicialmente de Adriana Valentim Santoro e que deixou bens a inventariar. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ODETTE ZENAIDE CASAGRANDE (OAB 109112/SP), DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP)

Processo 100.09.338163-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Adriana Dias Fernandes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial, a fim de que a autora passe a se chamar ADRIANA GOMES CARDIM DIAS FERNANDES. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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