Notícias

17 de Dezembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo

SEÇÃO I

Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO DE IMÓVEIS
ATA


ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA, QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA, EM OUTRAS UNIDADES, DE SEUS ANTIGOS TITULARES, POR APROVAÇÃO NO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO " REGISTRO DE IMÓVEIS.

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

ATA Nº 30

ATA Nº 31

ATA Nº 32

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1722/2009

PROCESSO Nº 2009/119453 " BOITUVA " CARLOS MARCELO DE CASTRO RAMOS MELLO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 27 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Guilherme Primo nº 165 " Centro " CEP: 18550-000 " Boituva/SP, fones: (XX15) 3363-3033 ou 3263-4088, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1723/2009

PROCESSO Nº 2009/128120 " NOVA ODESSA " ANDRÉ BOCCHINI TROTTA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 23 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Aristeu Valente, nº 441 " Centro " CEP 13460-000 " Nova Odessa/SP, Fones/Fax (0XX19) 3476-3418 e 3476-3184, e-mail registronovaodessa@uol.com.br, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.

COMUNICADO CG Nº 1724/2009

PROCESSO Nº 2009/132505 " MAIRINQUE " MARCELO PAULA DE ALMEIDA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 03 de novembro de 2009 teve início a atividade do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca supra citada, sito à Rua Onofre Antônio de Camargo, 55 " Vila Sorocabana " CEP: 18120-000 " Mairinque/SP, e-mail registromairinque@terra.com.br, fone: (XX11) 4718-2141, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado



SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos

1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 100.06.176956-5 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 205: defiro, publicando-se o edital. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 547. - ADV: FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB 80434/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP)



Processo 100.09.146839-7 - Pedido de Providências - Mary Lucia Pereira Prado - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por MARY LÚCIA PEREIRA PRADO . Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 25 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 191 (Republicado por ter saído com incorreção). - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP), DANIEL MICHELAN MEDEIROS (OAB 172328/SP), CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP)



Processo 100.09.323306-9 - Outros Feitos não Especificados - Flosina Lima - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-346 - ADV: CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)



Processo 100.09.334357-3 - Retificação de Protesto - Logistic Network Technology Comércio, Importação e Exportação S/A - Vistos. Posto isso, DEFIRO o pedido para que no instrumento de protesto passe a constar no campo número de ordem o nº 30513-001, no lugar de 32881-001. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 15 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito cp. 428. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP)



Proc.100.09.124118-1-CP. 105. Pedido de Providências 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. Tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, § 3º, do Provimento 01/2007, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.n º 100.09.160020-2 CP. 248 Pedido de Providências 9º Tabelião de Protesto VISTOS. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, no livro G-2821, as fls. 180 (cheque nº 211012) em 23/05/2005, em nome de Everaldo Oliveira Silva. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 11 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.n º 100.09.330302-4 CP.401 Dúvida 17º Oficial de Registro de Imóveis X Aristides Fagnani VISTOS. Posto isso, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis, a requerimento de Aristides Fagnani. Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. São Paulo, 16 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito.



Proc.nº 100.09.330504-3CP.404 Dúvida 14º Oficial de Registro de Imóveis X Hamilton Nogueira Caetano VISTOS. Posto isso, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis, a requerimento de Hamilton Nogueira Caetano, cujo título foi prenotado sob nº 522.200. Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. São Paulo, 24 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito.



Proc.nº 100.09.331310-0CP.415 Dúvida 17º Oficial de Registro de Imóveis x Miguel Minarro Gazquez VISTOS. Posto isso, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis, para afastar as exigências colocadas nas notas devolutivas, e determinar o registros das escrituras públicas apresentadas.Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.P.R.I. São Paulo, 2 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito



Centimetragem justiça



2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.01.330833-5 - Pedido de Providências - C. C. de L. B. LTDA e outro - O. do R. do 3 S. C. C. - Em continuação, designo o próximo dia 1º de março de 2010 para colher o depoimento dos prepostos Estevão Refondini dos Santos e Eduardo de Souza, escreventes responsáveis pelos setores de firmas e autenticações do 15º e 20º Tabelionatos de Notas da Capital. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de fls. 1275 e seguintes, para conhecimento. - ADV: FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)



Processo 100.07.234665-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Jacimar Verciani de Souza Pesce - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE (OAB 220570/SP)



Processo 100.07.253685-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Nilson Leomar Frigerio - Fls. 109: Autorizo, na forma requerida. Quanto ao mais, aguarde-se manifestação do requerente, concedido o prazo complementar de mais 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP), ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI

(OAB 220478/SP), FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO (OAB 207299/SP)



Processo 100.08.165872-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Anselmo Napoleão da Cruz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)



Processo 100.08.191030-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Maria da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO (OAB 78252/SP)



Processo 100.08.202713-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alexandre Waldemar Jarufe - Vistos. Ao autor. - ADV: ZIARA MARIA MANSUR ABUD (OAB 111473/SP)



Processo 100.08.230854-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. S. O. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)



Processo 100.09.113496-7 - Pedido de Providências - A. T. C. e outros - Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida. Conclusos em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA (OAB 134807/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP)



Processo 100.09.119412-0 - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. - Com cópia de fls. 250/256, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, noticiando o cumprimento da sanção pecuniária imposta ao Tabelião. Após, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR (OAB 87920/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), FABIANA DUARTE E ARONI CALDEIRA (OAB 156368/SP), MARIA ISABEL KARAKHANIAN DEI SANTI (OAB 173987/SP), GUNTHER FRERICHS (OAB 235410/SP), CLELIA SIMONSEN DIAS VIEIRA (OAB 263597/SP)



Processo 100.09.135575-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Wanda Ferruzzi da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)



Processo 100.09.158303-4 - Pedido de Providências - C. M. X. - Em respeito ao contraditório, dê-se, inicialmente, ciência ao reclamante, facultada nova manifestação (cf. fls. 145/151). Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)



Processo 100.09.158840-3 - Pedido de Providências - E. P. H. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELIZABETH POLICASTRO HEIB FRUCCI (OAB 86308/SP)



Processo 100.09.160324-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - T. P. G. B. K. - Vistos. Ao autor. - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)



Processo 100.09.174715-2 - Averbação no Registro Civil (em geral) - M. I. P. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)

Processo 100.09.322146-0 - Pedido de Providências - B. A. W. de L. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA SAYURI OKAYAMA (OAB 174952/SP)


Processo 100.09.328401-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - RUTH LIAO CHING YU - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de cópia do assento de nascimento da requerente, bem como adequação da inicial no sentido de averbaro nome pretendido; jutada de certidões: justiça estadual (distribuidor cível, criminal e execução criminal),justiça federal, eleitoral, militar, do trabalho e dez tabelionatos de protestos da capital. - ADV: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)



Processo 100.09.329376-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Ângela Emilia Tossi Borges e outros - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada de versão firmada por tradutor juramentado do documento de fls.23. - ADV: ANGELA EMILIA TOSSI BORGES (OAB 113968/SP)



Processo 100.09.330675-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. C. P. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: MOACYR PEDRO DEMÔNACO PEREIRA (OAB 33822/SP)



Processo 100.09.332232-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dagoberto Pedro Franco - Fls. 24: Oficie-se ao 17º Cartório de Registro de Pessoas Naturais.. - ADV: LUCIANA RAQUEL MAITAN PALMEJANI (OAB 193940/SP)



Processo 100.09.332988-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - R. M. D. e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada da certidão de casamento traduzida dos genitores de Lawerence - ADV: CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP)



Processo 100.09.334715-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. P. da S. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada de certidões: Protestos, distribuições de execuções fiscais municipais e estaduais, vara das execuções criminais, justiça federal civil, criminal, e execuções fiscais, justiça eleitora, militar e do trabalho; apontando quais são referentes ao requerente e quais são referentes a homônimos - ADV: MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/SP)



Processo 100.09.336184-9 - Pedido de Providências - Y. A. G. - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)



Processo 100.09.337532-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARGARIDA MARIA VIEIRA RIBEIRO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de TARCISIO ANTONIO DOS SANTOS, para que fique constando o correto estado civil do falecido, qual seja, separado judicialmente de Margarida Maria Vieira Ribeiro, bem como para que fique constando que o falecido deixou bens a inventariar. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GABRIELA VIEIRA DA CRUZ BARRETO (OAB 217024/SP)



Processo 100.09.338649-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Angela de Moraes Pascual - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RUBENS BASTOS TORATI (OAB 244550/SP)



Processo 100.09.338956-5 - Pedido de Providências - A. C. F. R. - À Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito da Capital para prestar os esclarecimentos, acolhida a cota da representante do Ministério Público. Int. - ADV: GEIZA SAMPAIO MARTINS (OAB 174536/SP), MAGALI PINTO GRACIO (OAB 193273/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 76225/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP)



Processo 100.09.339019-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ricardo Luiz dos Santos Bazzei e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADEMILTON DANTAS DA SILVA (OAB 156808/SP)



Processo 100.09.339440-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Elisabet Deuselina Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)



Processo 100.09.339591-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Zilda Monteiro Pontes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)



Processo 100.09.340350-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ARNALDO DANGOT - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: JOSE ALVARO CAUDURO PADIN (OAB 32867/SP)



Processo 100.09.340716-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - GUILHERME PEDROSO NASCIMENTO NAFALSKI - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: BRUNA MINAMI YANAGIDA (OAB 256838/SP)



Processo 100.09.340968-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - PEDRO AUGUSTO VENENO FRAZAO DE VASCONCELOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARILIA LEME MONTEIRO (OAB 237369/SP), CRISTIANE CARRAZEDO PEREIRA (OAB 249703/SP)



Processo 100.09.341320-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Eugenia Pires - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)



Processo 100.09.341528-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - JOSÉ FASSINA - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)


Processo 100.09.341531-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lisete Maria De Santis Basso - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)


Processo 100.09.341924-3 - Outros Feitos não Especificados - Instituto Acaia - Tendo em vista reunião informal havida nesta da ta em meu gabinete com a presença do advogado da autora e da Procuradora do Município, cancelo a audiência designada nestes autos. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS

(OAB 113791/SP)



Processo 100.09.341972-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - N. T. dos S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS (OAB 45817/SP)



Processo 100.09.343552-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Aline Muniz Ribeiro Ramos e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: CRISTINA ALVES REIS (OAB 202718/SP)



Processo 100.09.345856-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria da Encarnação de Castro da Costa " Redistribuase o feito ao Foro Regional de VL. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV: FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP)



Edital nº 760/08 Intimo a interessada, Sra. Telma Regina Marques, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar a certidão de óbito de Roberto Gonçalves encaminhada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito Consolação. Adv.: Telma Regina Marques OAB nº 261.185.



Edital nº 907/09 Intimo o interessado, Sr. Wandro Monteiro Febraio, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Marcelo Harumi Terashita. Adv.: Wandro Monteiro Febraio OAB nº 261.201.



Edital nº 934/09 Intimo o interessado, Condomínio Edifício Bom Pastor, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas realizadas em nome de Joel Cardoso de Mello e Julieta Acquati Cardoso Mello. Adv.: Kátia Nunes de Oliveira OAB nº 211.935.



Edital nº 1202/09 Intimo a interessada, Sra. Solange Takahashi Matsuka, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Sadi Lopes dos Santos. Adv.: Solange Takahashi Matsuka OAB nº 152.999.



Centimetragem justiça



Caderno 5 - Editais e Leilões



Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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