Notícias

10 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial - 08.01.2010

Caderno 1 - Administrativo

SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



CONCURSO EXTRAJUDICIAL

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

Ver em Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 000.02.197744-5 - Pedido de Providências - 5º Oficial de Registro de Imóveis - V I S T O S. Fls.202: defiro vista dos autos fora do Cartório pelo prazo legal. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 855. - ADV: JOAO CARLOS PICCELLI (OAB 58543/SP), CARLOS ALBERTO DEGELO (OAB 149916/SP)

Processo 100.08.207212-2 - Pedido de Providências - Genaldo Conceição Lima - - Rachel Baptista - 07º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - V I S T O S. Cumpra-se a v.Decisão. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 483. - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP), DANIEL MICHELAN MEDEIROS (OAB 172328/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)

Processo 100.09.336228-4 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 87;88: defiro, manifestando-se o requerente. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2009 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 448. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.05.000879-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. C. e outro - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar ao mandado averbado - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)

Processo 100.06.111262-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. L. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: WLADIMIR CASTRO GONÇALVES (OAB 101880/SP)

Processo 100.06.226388-0 - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Fls.53: defiro. Cota: Intimação do advogado do interessado para cumprir a cota de fls.46, vº no endereço de fls.36. - ADV: MÔNICA FREITAS DOS SANTOS (OAB 173437/SP), AUGUSTO MIGUEL JORDANI (OAB 96721/SP), NELSON SILVEIRA (OAB 49077/SP)

Processo 100.07.115239-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dirce Daraya Contier de Carvalho - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado - ADV: ANA CRISTINA SABINO (OAB 187266/SP)

Processo 100.07.116975-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Emilia Pinto Dialetachi - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP)

Processo 100.07.246730-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia Maria de Souza Vannucchi Guedes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GILDO DAMBISQUI (OAB 52417/SP)

Processo 100.08.107904-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sarina Bendit Nekrycz - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá providencias as cópias para expedição do mandado. - ADV: ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP)

Processo 100.08.120051-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Alves Galante Rodrigues e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)

Processo 100.08.123745-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Aparecida - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ARISSOM LUIZ BENHAMI DE OLIVEIRA (OAB 269114/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB
157873/SP)

Processo 100.08.127905-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. O. da S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE DE MOURA SILVA (OAB 192711/SP)

Processo 100.08.138375-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônio Ferreira Pinto - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA BUENO (OAB 238502/SP), ANDRE MAIRENA SERRETIELLO (OAB 220853/SP)

Processo 100.08.178135-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose da Costa Auricchio - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 100.09.101570-0 - Averbação Lei 8560/92 - Art. 3º, Parágrafo Único - Emilze Pereira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: CLODOALDO ROQUE COABINI (OAB 89358/SP)

Processo 100.09.116648-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcus Vinicius Liberato Borges - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB 214215/SP)

Processo 100.09.118177-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. D. R. A. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/SP)

Processo 100.09.123498-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. G. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.125194-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luiz de Almeida - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP)

Processo 100.09.125556-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eunice Mendes de Matos - Certidão - Ato Ordinatório - ADV: CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/
SP)

Processo 100.09.125556-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eunice Mendes de Matos - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá comprovar o encaminhamento do ofício. - ADV: CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)

Processo 100.09.158628-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joao Domingos Martins Villas e outros - Ilda Maria Baker - Diga o Ministério Público se concorda com o pedido de registro tardio. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA
(OAB 170216/SP)

Processo 100.09.322716-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Lucia Gomes Fregolente Ramos e outros - Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento em questão, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FERNANDA FANTUZZI LEITE (OAB 143575/SP)

Processo 100.09.323274-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. e outro - Os autores não podem pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim sendo, providenciem a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez dias, com o ingresso aos autos de FENG HUILIN (fls.09). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: CELENA DE BARROS (OAB 62474/SP)

Processo 100.09.335378-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. S. - Fls.31: defiro. - ADV: JOEL JOSÉ GULIM (OAB 154731/SP)

Processo 100.09.338382-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Siqueira Damião - O autor não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de 10 dias, com o ingresso aos autos de FELIPE GONÇALVES DAMIÃO (fls. 04). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: AIRTON LUIS HENRIQUE (OAB 156982/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP)

Processo 100.09.339825-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriano Romanielo de Oliveira e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.340368-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA DE LOURDES DE SOUZA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando a correta grafia de seu nome, qual seja, MARIA DE LOURDES DE SOUZA, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA EDUARDA SOBRAL (OAB 158846/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho



Nada Publicado

Fonte: Diário Oficial

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