Notícias

12 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo



SEÇÃO I

Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência



DIMA 1.1.3



SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de janeiro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:



Dia 20

ANDRADINA

BORBOREMA

CAJAMAR

CAJURU

CARDOSO

GUAÍRA

GUARÁ

MOCOCA

PALMITAL

PEDERNEIRAS

PIRACAIA

PIRAJU

PIRAJUÍ

PITANGUEIRAS

PORTO FERREIRA

PRESIDENTE PRUDENTE

RIO GRANDE DA SERRA

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

SÃO SEBASTIÃO

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

SUZANO

TAQUARITINGA

VALINHOS



Dia 22

SANTO ANASTÁCIO

SÃO VICENTE



Dia 25

BURI

ESTRELA D´OESTE



Dia 26

SANTOS



Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



CONCURSO EXTRAJUDICIAL



COMUNICADO CG Nº 51/2010



A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades abaixo relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis das Delegações vagas em questão, o cumprimento do determinado nos Comunicados nºs 574, 1347 e 1619/2009, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 30 e 31 de julho e 03 de agosto de 2009, 27, 29 e 30 de outubro de 2009 e 09, 10 e 14 de dezembro de 2009, respectivamente, encaminhando através de ofício à DICOGE 1.1 - Praça Pedro Lessa nº 61, 4º andar, São Paulo - Capital, CEP 01032-030, telefone (11) 2171-6528, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da primeira publicação deste, os documentos não enviados, conforme quadro demonstrativo que segue:



CLIQUE AQUI para ver a lista.



PROCESSO nº 2008/65808 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE



DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, revogo, no exercício do poder de revisão hierárquica, a decisão de fls. 13, que considerou regular a prática em questão, determinando-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto que se abstenha, imediatamente, de expedir certidões de nascimento ou de casamento com a fotografia dos interessados, como noticiado nos autos, sob pena de instauração de procedimento disciplinar. Publique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2009. (a) REIS KUNTZ

- Corregedor Geral da Justiça.



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado



SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos

1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 100.07.201256-7 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 493. - ADV: BERENICE DE TOLEDO KRÜCKEN MARTIN (OAB 203165/SP), ELLEN MELRO (OAB 220887/SP), RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP)



Processo 100.07.225455-8 - Outros Feitos não Especificados - Antonio Joaquim - Noraneide Vieira de Campos e outros - Vistos. As citações estão encerradas, pois, em verdade, não se trata de ação de usucapião, mas de declaratória de inexistência de coisa julgada. O fundamento essencial da ação diz respeito à nulidade da citação havida nos autos da ação de usucapião, pois, segundo a inicial, a parte autora teria plenas condições de localização dos réus ou seus sucessores, mas preferiu postular a citação por edital. Assim, além da prova documental já encartada, fica deferida a produção de prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 17 de fevereiro de 2.009, às 14h30min. As testemunhas devem ser arroladas com a antecedência de 10 dias e o rol depositado neste Ofício Judicial, inadmitido o uso do protocolo integrado, como determinam as N.S.E.C.G.J. Int. Usuc. 888 - ADV: FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), ELISABETI NUNES FIGUEIREDO (OAB 172557/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 103323/SP), FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP)



Processo 100.09.347024-9 - Outros Feitos não Especificados - Wagner de Oliveira Alves - Junta Comercial do Estado de São paulo - JUCESP - VISTOS. Ao contrário das Serventias de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, a JUCESP não é subordinada a esta Corregedoria Permanente, de modo que este juízo é absolutamente incompetente para processar a presente demanda declaratória de nulidade do instrumento de alteração contratual (Art. 38, I, do Cód. Judiciário). E, como a inicial está dirigida apenas contra a JUCESP, sem inclusão dos eventuais responsáveis pela confecção do instrumento tido por nulo, em razão da matéria, redistribua-se o feito a uma das Varas da Fazenda desta Capital. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 550. - ADV: CARLOS ÉLDER DIEZ PEDROSO (OAB 203476/SP)



Centimetragem justiça



2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.01.058143-0 - Outros Feitos não Especificados - Maria Nazaré Pereira - Imobiliaria Oliviana Ltda - Pmsp - Designo audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 13:30 horas. - ADV: LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), GAMEM ALE (OAB 52067/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO (OAB 156686/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP)



Processo 100.07.145003-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosimilda da Rosa Cardoso Bueno - Vistos. O pedido deve ser formulado em ação própria. Isso porque, o registro ora referido não foi sequer mencionado na inicial do presente processo, sendo certo que a autora não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio, ou seja, a retificação de registro civil de terceiros. Ademais, o acolhimento do pedido em questão resultaria em indevida perpetuação do feito, o que não se pode admitir. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ALAIDES TAVARES RIBEIRO (OAB 223632/SP), ELIANA APARECIDA LEKA (OAB 101616/SP)



Processo 100.08.108842-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Santucci - a) Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, para: Esclarecer se pretende retificar o nome do pai de Pietro para Luigi Santucci no registro de óbito a fls. 17, ante o teor do documento a fls. 15/16. Esclarecer se pretende retificar o nome de seus avós maternos no registro de nascimento a fls. 23, conforme documento a fls. 21. b) Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP)



Processo 100.08.151915-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Robson Balilla - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: RONALDO JOSE AVOGLIA (OAB 81040/SP)



Processo 100.08.154365-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Clarisse Lominchar Sanches e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de óbito de JUANA SOPEDRA SOPEDRA e WENCESLAO LOMINCHAR RUBIO, para que fique constando o correto estado civil dos falecidos, isto é, solteiros, bem como para que, relativamente à falecida, passe a constar o correto nome de seus pais, quais sejam, Mercedes Sopedra Garcés e Sandalio Sopedra Rancao, e não como constou. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP)



Processo 100.08.213388-3 - Averbação Lei 8560/92 - Art. 3º, Parágrafo Único - Gaia Marino - Vistos. 1. O feito arrasta-se há mais de sete meses, dependendo exclusivamente de providências que competem à parte. 2. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para integral e correta emenda à inicial. 3. A parte deve ao menos justificar, comprovadamente, as razões de sua demora. 4. Na inércia, ou em caso de novo descumprimento injustificado, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)



Processo 100.09.112031-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Aparecido Manfrin e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer se concorda com que os nomes de Luiza Olivio e Ritta Fusetto sejam grafados sem o patronímico Monfrini) - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)



Processo 100.09.147382-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio da Silva Junior - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, que passará a se chamar ANTÔNIO TERRA DA SILVA JÚNIOR. Custas pelo autor, ficando indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Isso porque, o autor é advogado e possui rendimentos que permitem o pagamento das custas processuais sem que venha a sofrer prejuízo ao próprio sustento ou de sua família (cf. documentos a fls. 48/52). Anote-se que, no caso concreto, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo legal, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que deverá o Cartório certificar, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)



Processo 100.09.159964-1 - Outros Feitos não Especificados - Juciara Claudinaria da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar JULIA CLAUDENARI DA SILVA. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCUS SWENSON DE LIMA (OAB

245764/SP)



Processo 100.09.167441-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fatima Regina de Caprio Malheiros - Vistos. 1. Conforme se pode verificar no documento a fls. 10/11, Maria Antonia Riccio não adotou o patronímico do marido "di Caprio", continuando a usar o nome de solteira após o casamento. Portanto, esclareça a autora os itens do pedido relativamente ao nome de Maria, definindo o que pretende em relação ao nome em questão, nos assentos a fls. 18, 31, 34 e 35. 2. Além disso, esclareça se pretende retificar o nome de Neide nos assentos a fls. 17, 36, 38 e 39, a fim de que passe a constar seu nome como sendo Neide Simões da Cunha di Caprio, e não como constou. Nesse caso, deverá ser regularizado o polo ativo da ação, com o ingresso de Neide, devidamente representada nos autos. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP)



Processo 100.09.175259-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. do N. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)



Processo 100.09.321564-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.09.322823-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Deise Gonçalves Paolani - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ALAOR SILVA, para que fique constando que o falecido não deixou bens e que era viúvo de Brasília de Carvalho Silva, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: BRASILINA NANTES CALADO (OAB 124165/SP)



Processo 100.09.327704-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vera Cristina da Silva Padula Alves - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: RICARDO LEME DE MORAES (OAB 41740/SP)



Processo 100.09.329324-0 - Pedido de Providências - S. G. - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)



Processo 100.09.337784-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Soraia Lane Dietsche - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento de SORAIA LANE DIETSCHE, para que fique constando o correto nome de seu genitor, qual seja, VALTERLANDE FERREIRA PAIVA, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: VÂNIA LÚCIA DO CARMO (OAB 215486/SP)



Processo 100.09.337991-8 - Dúvida - C. A. M. L. - A certidão referida na deliberação retro (FF 2176/07) deve ter sido lavrada em Osasco. Diante da superveniente identificação do cadáver, a matéria reclama a respectiva exibição documental, para cogitar-se da retificação do assento, com os dados de Ademaro Moreira Lima. Nesses casos, os óbitos são escriturados com o termo FF seguido do número. Portanto, o assento a ser retificado foi assim lavrado. Int. - ADV: CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP)



Processo 100.09.338027-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice Oliveira dos Santos - Vistos. Apresente a autora certidão de nascimento atualizada. Ainda, para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção. Após, tornem ao Ministério Público para oferecimento de parecer final (art. 109, LRP). Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)



Processo 100.09.338232-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - WILMA TOZZATO ROMANELLO - Vistos. Apresente a autora certidão de casamento atualizada de Angelo Natale Tozzato e Santa Filomena Sartor. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)



Processo 100.09.338776-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos dos Santos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando que o requerente é conhecido como "Cariacás") - ADV: ANGELA TACCA (OAB 48676/RS)



Processo 100.09.338972-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões do distribuidor cível, execuções fiscais, municipais e estaduais; vara de execuções criminais, justiça federal civil, criminal e execuções fiscai, eleitorais, militar e do trabalho em nome de Raquel de Oliveira) - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)



Processo 100.09.339382-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. B. S. de C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento da inicial para que conste no item 6 o nome correto de Plínio Manfredi Baccarin, bem como a inclusão de Maria Alice Antunes de Oliveira no polo ativo) - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.09.340411-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Redigolo e outros - Vistos. a). Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, para: Esclarecer o item "d1" do pedido, relativamente ao local de nascimento de Ponziano, qual seja, Pádova ou Veneto; Esclarecer se pretendem retificar o assento de nascimento de Mário, a fim de que passe a constar o correto nome de sua avó materna, qual seja, Izabel Zerbeto (conforme doc. a fls. 38); Esclareçam se pretendem retificar o assento de nascimento de João, a fim de que passe a constar o correto nome de sua genitora e de seus avós maternos, quais sejam, Ema Favaretto, Luiz Favaretto e Izabel Zerbeto (conforme doc. a fls. 38). Esclarecer se pretendem retificar o assento de óbito de José, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe e de sua esposa, quais sejam, Virginia Tagliaro e Ema Favaretto (conforme doc. a fls. 38). Esclareçam se pretendem retificar o assento de nascimento de Jurandir, a fim de que conste o correto nome de sua mãe e de seus avós maternos, quais sejam, Ema Favaretto, Luiz Favaretto e Izabel Favaretto (conforme doc. A fls. 38). b). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)



Processo 100.97.977467-8 - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Márcio Mônaco Fontes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais e nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Fonte: Diário Oficial

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