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02 de Setembro de 2009

Corregedoria Geral da Justiça divulga comunicado sobre reconhecimento de firmas em autorização para viagem de menores ao exterior - CG Nº 805/2009

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo em exercício, Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, no uso de suas atribuições, DETERMINA aos Senhores Tabeliães de Notas e aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, nos documentos de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, procedam ao reconhecimento de firma exclusivamente por autenticidade, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça.

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