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10 de Setembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à vista do decidido na sessão do Órgão Especial de 2 de setembro de 2009, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo, nos termos da Resolução nº 492/2009.

DA ELEIÇÃO

O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 -"Ministro Costa Mans", dia 10 de setembro de 2009, em primeiro escrutínio, das 9 às 11 horas e, se houver, em segundo escrutínio, das 13 às 15 horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos abaixo discriminados.

RESOLUÇÃO Nº 492/2009

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, em decorrência da vacância a partir de 27 de agosto do corrente, CONSIDERANDO o decidido no processo nº 308/2005, em sessão do Órgão Especial de 26 de agosto do corrente, RESOLVE:

Art. 1º - Para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 10 (dez) dias de setembro deste ano.

§ 1º - Concorre à eleição, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas.

§ 2º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Art. 2º - Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.

§ 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples dos votos depositados nas urnas.

§ 2º - Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de setembro de 2009.
(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 93.240/2009 - UBATUBA - No ofício nº 10/09, do Doutor Daniel Otero Pereira da Costa, Juiz Substituto em exercício na 1ª Vara da Comarca de Ubatuba, referente à Portaria nº 01/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04 de setembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO Nº 38.312/2007 - GUARUJÁ - No ofício nº 048/09, do Doutor Alexandre Morgan de Godoi, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá, referente à Portaria nº 02/09, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 08 de setembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Processo 000.03.153819-3 - Outros Feitos não Especificados - Rubinella Indústria de Modas Limitada - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as informações prestadas pelo Oficial Registrador e diga se tem mais algo a requerer. Int. PJV-42 - ADV: MARIA AUGUSTA DE CARVALHO (OAB 115896/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 000.05.080736-6 - Pedido de Providências - 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Vistos. Tendo em vista a homologação, pelo CSMP, do TAC (fls. 1742/1755), tornem ao MP do MEIO AMBIENTE, para dizer se ratifica o teor do item 4, de sua manifestação de fls. 1686. Após, sobre a cota do MP de fls. 1756, aos interessados. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.Juiz de Direito. CP. 471. - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)

Processo 100.07.131373-2 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - V I S T O S. Fls. 44: Defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se a interessada. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão - Juiz de Direito - CP. 218. - ADV: MARICI DA SILVA (OAB 158316/SP)

Processo 100.08.174296-3 - Dúvida de Registro de Títulos e Documentos - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - Fundación Santillana Sucursal do Brasil - V I S T O S. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 360. - ADV: FABIO RIGOBELO (OAB 146391/SP)

000.01.007554-2 Outros Feitos Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 8959/05. ADV. DORIVAL ANTONIO BIÉLLA (OAB/SP 72417).

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.257444-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Cibele de Oliveira Lucarelli Alati - Vistos. O processo já foi sentenciado (fls. 26/27), logo, cumpra-se a r. Sentença. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença mencionada e expeça-se o respectivo mandado em seu cumprimento, como já determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUCIA DE PAULA CINTRA (OAB 146343/SP)

Processo 100.08.111309-9 - Outros Feitos não Especificados - F. L. - 1 T. de N. da C. da C. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP)

Processo 100.08.147564-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. G. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome de José Gonçalves da Silva; certidão de óbito atualizada de Margarida) - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)

Processo 100.08.154365-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Clarisse Lominchar Sanches e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto à cota à fl. 176vº, primeiro parágrafo, bem como quanto aos erros nos nomes dos genitores da falecida, conforme fls.181 e 191/192) - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP)

Processo 100.08.179746-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcos Keresztes Gagliardi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (regularização do pedido - grafia correta do patronímico "Visintin") - ADV: MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP)

Processo 100.08.192435-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Terezinha Gobbe e outros - Vistos. Em que pese proferida sentença e, em tese, esgotado o poder jurisdicional, observo que nome de solteira da requerente em sua certidão de casamento está grafado de forma errônea, o que está demonstrado nos autos. Assim, não havendo prejuízo a terceiros, havendo a concordância ministerial, inclua-se a retificação do nome de solteira da autora, que fica deferida, para que conste do assento a correta grafia, qual seja: Maria de Lourdes de Gobbi, e não como constou. Expeça-se novo mandado, observando o teor da r.Sentença e o pedido de fls. 132/133 ora deferido em complementação da sentença proferida. - ADV: CHRISTIANE CALDERON DE ALMEIDA (OAB 262797/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP)

Processo 100.08.208518-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edgard de Souza Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar, Edgard Honorato de Souza Silva, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANA CLARA ABDELNOUR ANDREOLI (OAB 118576/SP)

Processo 100.08.216023-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Antonio Aguiar Cavalcante - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALDEMIR BIFON (OAB 122228/SP)

Processo 100.08.221265-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Claudia Francisca de Siqueira Altomani - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (adequação dos itens b e e do pedido inicial, nos termos da tradução; retificação do item e do pedido inicial, com relação ao nome da genitora de Leonor, devendo juntar sua certidão de nascimento) - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.103070-9 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - R. de M. - Ao interessado para informar se possui a certidão de batismo de Antonio de Mauro, anexando, em caso positivo, a respectiva cópia. Int. - ADV: FERNANDA SANTOS E ZANIN (OAB 179702/SP), ALESSANDRA HADDAD SOLDANO DE ALMEIDA (OAB 268361/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP)

Processo 100.09.119021-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Suely Bogochvol Freller - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento da coatuora, para que nele fique constando que a coautora renunciou ao direito de usar o nome do ex-cônjuge, passando a usar se nome de solteira, qual seja, Suely Bogochvol; e, ainda, retificação dos assentos de nascimento de seus filhos, coautores Fábio e Gabriela, para que nele conste o nome atual da coautora, qual seja, Suely Bogochvol, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ROSA WAITMAN GURFINKEL (OAB 14051/SP), SELMA GURFINKEL (OAB 109156/SP)

Processo 100.09.119412-0 - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. - Reitere-se, por ora, o ofício reproduzido a fls. 167, solicitando o encaminhamento a este Juízo das informações sobre os antecedentes funcionais do Tabelião Paulo Augusto Rodrigues Cruz. Int. - ADV: FABIANA DUARTE E ARONI CALDEIRA (OAB 156368/SP), HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR (OAB 87920/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), MARIA ISABEL KARAKHANIAN DEI SANTI (OAB 173987/SP), GUNTHER FRERICHS (OAB 235410/SP), CLELIA SIMONSEN DIAS VIEIRA (OAB 263597/SP)

Processo 100.09.130150-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Mariléia dos Santos Francischini - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de objeto e pé do feito noticiado à fl. 50 e de casamento atual, na qual adotou o patronímico Kotick, traduzida e atualizada) - ADV: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS SANTOS (OAB 133286/SP)

Processo 100.09.137625-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Erika Elise Krohn e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de distribuição de execuções criminais, Justiças Eleitoral e Militar) - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP)

Processo 100.09.142101-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jessica Santos Silva e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, para que fique constando o nome correto de sua genitora, qual seja, Vaneide Santos Silva, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP)

Processo 100.09.147319-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iracy Presutti e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.322146-0 - Pedido de Providências - B. A. W. de L. e outro - Aos requerentes para atendimento da cota ministerial retro, anexando aos autos a certidão de casamento e a escritura de divórcio, traduzidos. Int. - ADV: ADRIANA SAYURI OKAYAMA (OAB 174952/SP)

Processo 100.09.323838-9 - Cancelamento e Anulação de Registro Civil - E. M. do N. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: R. requisite-se certidão atualizada de fls. 12. R. juntada, pela requerente, da certidão de fls. 11, no original.) - ADV: ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)

Processo 100.09.324146-0 - Pedido de Providências - JOAO CARLOS MENGAI - À ARPEN/SP, para informar sobre a origem do selo aplicado no documento de fls. 04. Int. - ADV: ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP)

Processo 100.09.324549-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - O. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de certidões cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome do requerente; emenda da inicial para exclusão do requerimento de mudança de sexo; juntada de documentos comprovando que é conhecido por Olivia) - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP)

Processo 100.09.324932-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - B. N. B. da S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ROBSON BEZERRA DA SILVA (OAB 257132/SP)

Processo 100.09.325385-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberta de Oliveira - Redistribua-se o feito ao Foro regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int - ADV: MARCIO ANDRE PASIANI (OAB 287578/SP)

Processo 100.09.326598-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fabiana Batista Ferriera - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE QUINTAL (OAB 191476/SP)

Processo 100.09.328060-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Laudevina Conceição Caldeira - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/ SP)

Processo 100.09.328370-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Heloisa de Cássia Rolão da Silva Mendes - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP)

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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