Notícias

22 de Setembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 191/1978 - CERQUEIRA CÉSAR
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Cerqueira César, no dia 02/10/09.

PROCESSO Nº 671/2006 - CAPITAL/ CIC OESTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e funcionamento do Juizado Especial Cível CIC Oeste - Parada de Taipas, no período de 26/09/09 a 05/10/09.

PROCESSO Nº 53/1998 - BERTIOGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Bertioga, no período de 28/09/09 a 16/10/09, bem como a suspensão das audiências designadas, exceto aquelas referentes aos processos de réus presos e adolescentes apreendidos.

PROCESSO Nº 14/2004 - ITARARÉ - No ofício nº 037/09, da Doutora Ana Luiza Queiroz do Prado, Juíza de Direito da Comarca de Itararé, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão de Supervisão de Estágio, em 18 de setembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquive-se".

PROCESSO Nº 35/2004 - INDAIATUBA - No ofício nº 126/2009, do Doutor Sérgio Fernandes, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Indaiatuba, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão de Supervisão de Estágio, em 18 de setembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquivem-se".

PROCESSO Nº 87/2006 - RIBEIRÃO PRETO - No ofício nº 371/09, do Dr. João Agnaldo Donizeti Gandini, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18 de setembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Anote-se e arquive-se".

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1

PROCESSO DJ-1.148-6/4 CAPITAL
- Na Apelação Cível interposta por Priscilla Tedesco Rojas o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14 do corrente, exarou o seguinte despacho: No julgamento da dúvida o reexame da qualificação é devolvido, por inteiro, ao Órgão para tanto competente. Tendo isso em conta, converto o julgamento em diligência para que seja oficiado ao MM. Juiz Corregedor Permanente solicitando a remessa, pela Sra. 4ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de certidões das matrículas nºs. 39.075 e 28.035, que segundo a nota de devolução juntada às fls. 13 são relativas à vaga de garagem e ao apartamento 01 do Edifício Mônaco, situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 297. Com a certidão, dê-se ciência à apelante para que, querendo, se manifeste em cinco dias. A seguir, com a manifestação ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se.
ADVOGADO: ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP: 182.585

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

COMUNICADO

E

(REPUBLICADO NOVAMENTE O EDITAL Nº 07/2009, PARA ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA, HAJA VISTA PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA NOS COMPUTADORES DA FUNDAÇÃO VUNESP, QUE CAUSARAM INCORREÇÃO NA PRIMEIRA LISTA PUBLICADA EM 21/09/2009)

EDITAL Nº 07/2009 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/84952 - PIRACAIA

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, da Comarca de Piracaia, a partir de 14 de julho de 2009; b) designo a Sra. MARIA HELENA ROSSETTI, preposta designada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracaia, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1275, pelo critério de remoção; d) oficie-se à MM. Juíza Corregedora Permanente, nos termos proposto no r. parecer. Baixe-se portaria. Publique-se.

São Paulo, 17/09/09.

(a)REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 45/2009

O DESEMBARGADOR REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a sentença datada de 18 de março de 2009, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara nos autos do Processo Administrativo nº 12/2008, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca Piracaia,

CONSIDERANDO que por decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça, em 29 de junho de 2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de julho de 2009, foi negado provimento ao Recurso CG n º 2009/50621,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/84952 - DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, da Comarca de Piracaia, a partir de 14 de julho de 2009.
artigo 2º - Designar a Sra. MARIA HELENA ROSSETTI, Preposta Designada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracaia, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
artigo 3º - Integrar a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1275, pelo critério de remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 17 de setembro de 2009.

PROCESSO Nº 2009/91594 - NHANDEARA

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara, a partir de 21 de agosto de 2009, em razão da renúncia formulada pela Sra. Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda; b) designo a Sra. SIRLEI DO CARMO CAMURI RODRIGUES, preposta escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1278, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria. Publique-se.

São Paulo, 17/09/09.

(a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 46/2009

O DESEMBARGADOR REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara, com o que extinguiu-se a delegação;]

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/91594 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Nhandeara, a partir de 21 de agosto de 2009, designando a Sra. SIRLEI DO CARMO CAMURI RODRIGUES, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1278, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 17 de setembro de 2009.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1

Nº 120.580/2008 - CAPITAL
- Nas petições formuladas pelo Doutor PLAUTO SAMPAIO RINO, Advogado, de 17/09/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 18/09/2009, exarou o seguinte despacho: "O cabimento dos pedidos de obtenção de documentos e de certidões formulados na denominada "defesa-preambular parcial" será apreciado pelo Egrégio Órgão Especial, motivo pelo qual é imprescindível seja o presente expediente incluído na pauta da sessão designada para o dia 23 de setembro de 2009. Sendo assim, fica indeferido o pedido formulado a fls. 3577/3578."
ADVOGADOS: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP Nº 66.543, CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 256.482 e ROSELY DA GLÓRIA SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 228.478.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de setembro de 2009, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS
- Deferiu o encerramento do expediente forense às 18h05, no dia 03/09/09, junto ao prédio situado à Rua José Maurício, nº 103, que abriga 09 varas Cíveis, 06 Varas Criminais, 1º Plenário do Júri, Reprografia, Distribuidor e Protocolo Integrado, v.u.;

PROCESSO Nº 38/1999 - F.D. VARGEM GRANDE PAULISTA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no dia 03/09/09, a partir das 17 horas, v.u.

PROCESSO Nº 453/2005 - F.D. RIO DAS PEDRAS - Tomou conhecimento da instalação do Setor de Conciliação do Foro Distrital de Rio das Pedras, v.u.;

PROCESSO Nº 1.538/2007 - CAPITAL - Referendou o Comunicado nº 77/2009, que encerrou o expediente das unidades administrativas e de 1ª e 2ª instâncias da Comarca da Capital, às 18 horas, no dia 08/09/09, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos vencidos no referido dia, v.u.;

PROCESSO Nº 106.284/2008 - BEBEDOURO - Aprovou a instalação de Posto Avançado de Conciliação da Comarca de Bebedouro, patrocinado pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro, v.u.

APELAÇÕES CÍVEIS

01 - DJ - 882-6/8-01 - COTIA - Embgtes.: Yone Ferreira Montenegro e Espólio de Cássio Montenegro - Rejeitou os embargos de declaração, v.u.;
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA - OAB/SP: 11.966
02 - DJ - 1.115-6/4 - ARAÇATUBA - Apte.: Sérgio Cardoso e Silva - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: OSWALDO LUIZ GOMES - OAB/SP: 100.268
03 - DJ - 1.132-6/1 - GUARULHOS - Aptes.: José Luiz Naves Fernandes e Outros - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: DANIELA GUAZZELLI FERREIRA TOGNIAZZOLO - OAB/SP: 118.670, VALDIR JOSÉ SOARES FERREIRA - OAB/SP: 28.231, MOACIR CARLOS MESQUITA - OAB/SP: 18.053, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER - OAB/SP: 208.672 e OUTROS
04 - DJ - 1.135-6/5 - CAMPOS DO JORDÃO - Aptes.: Rubens Carlos Torquato e Maria Antonieta Pereira Monteiro Torquato - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: EDUARDO NEME NEJAR - OAB/SP: 37.533
05 - DJ - 1.139-6/3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apte.: Vicente de Paulo Domiciano - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: VICENTE DE PAULO DOMICIANO - OAB/SP: 89.627
06 - DJ - 1.140-6/8 - GARÇA - Apte.: Banco Nossa Caixa S/A - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ELIEZER RICCO - OAB/SP: 75.420 e OUTROS
07 - DJ - 1.141-6/2 - ITAPETININGA - Apte.: Banco do Brasil S/A - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP: 249.183 e OUTROS
08 - DJ - 1.153-6/7 - MOGI DAS CRUZES - Apte.: Jairo Ariza Ramirez - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ANDREA APARECIDA MONTEIRO - OAB/SP: 174.964 e FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA - OAB/SP: 195.321
09 - DJ - 1.162-6/8 - CAPITAL - Aptes.: Claudino Rodrigues da Silva e Outros - Não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADO: VALDENOR PEREIRA JACONDINO - OAB/SP: 54.052

DIMA 2.1.2

Nº 010.729 - TUPÃ
- Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor REYNALDO MAPELLI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tupã, no processo nº 1335/09, mediante compensação, v.u.
Nº 011.329 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 1356/09, mediante compensação, v.u.
Nº 011.581 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, nos processos nºs. 564.01.2005.516395-9 e 564.01.2009.028474-7, mediante compensação, v.u.
Nº 011.947 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Araçatuba, nos processos nºs. 1077/09 e 1078/09, mediante compensação, v.u.
Nº 011.983 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 1854/08 (ação principal), 924/09 (reconvenção) e 1866/09 (em apenso), mediante compensação, com remessa deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 011.987 - BARRETOS- Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Barretos, no processo nº 2170/09, mediante compensação, com remessa deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.785 - ITAPECERICA DA SERRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA HRISTOV, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, no processo nº 15/07, mediante compensação, v.u.
Nº 013.127 - FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor BRUNO PAIVA GARCIA, Juiz de Direito do Foro Distrital de Artur Nogueira, no processo nº 666.09.005058-4 (ação de alimentos), v.u.
Nº 013.193 - DRACENA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dracena, no processo nº 523/09, mediante compensação, v.u.

Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP-17/09

RELAÇÃO Nº 0043/2009

Processo 000.04.108993-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Shiei Kamiya e outros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da matrícula nº 44.076 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de acordo com as plantas de fls. 116 e 279 e memoriais descritivos de fls. 111/112, 113/114 e 278, procedendose ao descerramento de duas matrículas sob a titularidade dos autores (fls. 111/112 e 113/114) e de uma sob a titularidade do Município (fls. 278). A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. / pjv 173 - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), SANDRA MARTINS FREITAS (OAB 192823/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.04.108993-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Shiei Kamiya e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 252,53. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). PJV-173 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), SANDRA MARTINS FREITAS (OAB 192823/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP)

Processo 100.06.197200-7 - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - que os autos estão no aguardo de minuta do edital em disquete com arquivo gravado em RTF. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

Processo 100.08.101477-7 - Pedido de Providências - 40ª Vara Cível Central - Vistos. RECEBO, porque tempestivos, mas REJEITO os embargos de declaração opostos pelo efeito infringente pretendido e pela ausência da omissão apontada. No que diz respeito ao pedido de cancelamento da averbação, fica consignado que o cancelamento do registro é consequência natural, automática e inexorável na hipótese de trânsito em julgado da sentença prolatada, tendo o Juízo Cível competência para expedição do mandado de cancelamento, sem necessidade de intervenção deste Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos.. Este Juízo Correicional somente atuará, e assim o fará em prestígio à prestação jurisdicional eficaz, caso o Juízo da 40ª Vara Cível se recuse, mesmo com o trânsito em julgado, à expedição de mandado para cancelamento. Fica, pois, mantida a decisão com a presente observação. P.R.I.C. CP 24 - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP)

Processo 100.08.190893-3 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - Associação Brasileira dos Distribuidores Toyota - Abradit - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição da suscitante para serem retirados. CP-429 - ADV: MARCELO FORTUNATO (OAB 173338/ SP), HENRIQUE ANTONIO GOMES D AVILA (OAB 60967/SP)

Processo 100.08.208535-7 - Pedido de Providências - Girassol Participações Ltda - V I S T O S. Fls. 68/75: recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2009 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 491. - ADV: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP), ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA (OAB 176506/SP), ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA (OAB 176506/SP)

Processo 100.09.162961-1 - Cancelamento de Protesto - Willians Marcio Martins - VISTOS. Fls. 46: intime-se o credor, ficando a cargo do interessado as despesas para intimação. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito cp. 260. - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)

Processo 100.09.325108-3 - Outros Feitos não Especificados - Helenice Gomes de Lima e outro - Olga de Freitas Silva e outros - As Varas de Registros de Registros Públicos são absolutamente incompetentes para o processamento de ações possessórias. Assim, na forma do art. 113 do Código de Processo Civil, feitas as anotações necessárias, determino a redistribuição da presente para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha. Int. / PJV 47 - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP)

Processo 100.09.325108-3 - Outros Feitos não Especificados - Helenice Gomes de Lima e outro - Olga de Freitas Silva e outros - As Varas de Registros de Registros Públicos são absolutamente incompetentes para o processamento de ações possessórias. Assim, na forma do art. 113 do Código de Processo Civil, feitas as anotações necessárias, determino a redistribuição da presente para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha. Int. / PJV 47 - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0043/2009

Processo 000.01.106088-3/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Sonia Pavlu e outros " Associação Comunitária Habitacional e Filantrópica rosa Mística - Vistos. Trata-se de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita deferida à autora, em que se alega ser ausência de justificação para a gratuidade processual que lhe foi deferida, uma vez que se trata de associação que conta com a colaboração mensal dos associados, bem como seus interesses são patrocinados por advogado particular, o que seria incompatível com a gratuidade. A autora manifestou-se a f. 07/08. Decido. Não merece acolhida a presente impugnação. A ré não indica qualquer dado objetivo de que a autora tenha capacidade para arcar com as custas e despesas do processo. Em contrapartida, a autora, ora impugnada, traz aos autos comprovantes de inatividade da associação, bem como se trata de associação civil sem fins lucrativos, de modo que as contribuições mensais pagas pelos associados são destinadas à manutenção da entidade, e não obtenção de lucros. Ademais, o fato de contar com advogado constituído não significa que possa arcar com as despesas do processo, uma vez que, em muitos casos, o advogado trabalha tendo sua remuneração condicionada ao sucesso da demanda, quando então (e só então) recebe percentual da condenação. Em sendo assim, restou demonstrada a miserabilidade jurídica da associação, autorizando a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma, rejeito a presente impugnação de modo manter o benefício da gratuidade processual concedido à autora. - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), ARISTIDES CHACAO SOBRINHO (OAB 122473/SP), ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP), THOMAZ FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 218833/SP), MARCIA VALERIA CABIANCA (OAB 110796/SP)

Processo 100.07.199007-6 - Pedido de Providências - C. G. da J. e outro - 1 T. de N. da C. e outros - Cumpra-se a r. Decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Tabelião Aldo Neves Godinho Filho para recolher o valor da multa imposta, sob as penas da lei, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE (OAB 223717/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), KARIN ROTH SANTOS (OAB 271241/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)

Processo 100.09.162033-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Luiz Carlos Lisboa da Costa - Valkíria Rodrigues de Paula e outros - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS face ao seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 715/716 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO ROSTAGNO (OAB 240448/SP)

Processo 100.09.162758-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Miguel Mahfuz e outros - Vistos. 1. Fls.27/31: Anote-se a interposição de agravo. 2. Mantenho a decisão a fls. 25 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprovem os agravantes, em 48 horas, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto. Em caso negativo, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho agravado. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)

Processo 100.09.174044-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Mauro de Camargo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de LAURA CARDOSO DE CAMARGO, para que fique constando que a falecida nasceu em 30/03/1919 (trinta de março de mil, novecentos e dezenove) e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAURO DE CAMARGO (OAB 93108/SP)

Processo 100.09.324146-0 - Pedido de Providências - JOAO CARLOS MENGAI - "Fls. 10/12": Dê-se, inicialmente, ciência ao interessado João Carlos Mengai, facultada manifestação. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP)

Processo 100.09.324857-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ODETE ROCHA DIAS e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 20, para que o nome da falecida fique constando como sendo IDA MACHADO DA ROCHA e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO (OAB 70074/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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