Notícias

28 de Setembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 88/2009

Sessão de Escolha das Unidades Extrajudiciais - 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

DICOGE
COMUNICADO CG Nº 939/2009


Audiência Pública de Investidura nas Delegações de Registro de Imóveis integrantes do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº. 899/2009


PROCESSO N. 2009/100042 - DICOGE 1.3
A Corregedoria Geral da Justiça, em face do pedido formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP, RECOMENDA aos MM. Juízes de Direto Corregedores Permanentes do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que, no período de 12 a 14 de novembro de 2009, não agendem correições ordinárias nas unidades desta natureza, tendo em vista a realização, no período, do XI Encontro Estadual do Registro Civil, na cidade de Barra Bonita.
16, 21 e 28/09/09

PROCESSO nº 2002/432 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a prorrogação da contratação da empresa JS GRÁFICA EDITORA E ENCADERNADORA LTDA. para a fabricação e distribuição do papel de segurança de certidões dos atos próprios do registro civil das pessoas naturais, por mais três anos, isto é, até 14 de agosto de 2012, mantendo-se, por ora, a vigência dos modelos atuais, e ficando a aprovação e homologação de proposta que atenda aos novos modelos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça em seu Provimento nº 02 no aguardo de se verificar se antes da data de sua entrada em vigor, isto é, antes de 01 de janeiro de 2010, conforme artigo 3º daquele Provimento, ainda haverá alguma alteração nos modelos definidos por aquele órgão, devendo a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN apresentar, até no máximo o dia 15 de novembro de 2009, a proposta de novos modelos para viabilizar sua análise com a antecedência necessária à sua fabricação e distribuição. São Paulo, 18 de setembro de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE-3
PROCESSOS DE LICENÇA-SAÚDE
Despachos do MM. Juiz Auxiliar


PROCESSO Nº 1990/37 (2º Volume) - EDELVAN RODRIGUES DE ARAUJO - Preposto Auxiliar do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital: 60 dias, a partir de 21.08.2009. S.P., 18.09.2009.

PROCESSO Nº 1994/17 (3º Volume) - NEUSA DE LIMA FERNANDES - Preposto Auxiliar do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Leme: 90 dias, a partir de 31.08.2009. S.P., 23.09.2009.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1.1.1

Nº 38.131/2008 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
- Na petição datada de 18/09/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Maurício Vidigal, no uso de suas atribuições legais, em 24/09/2009, exarou o seguinte despacho: "Fls. 685 - Indefiro, porque a resposta se encontra às fls. 678""
ADVOGADOS: JOSÉ ROBERTO OPÍCE BLUM, OAB/SP Nº 18.572; RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM, OAB/SP Nº 138.578; MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO, OAB/SP Nº 182.834; JULIANA ABRUSIO, OAB/SP Nº 196.280; RONY VAINZOF, OAB/SP Nº 231.678; e outros.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL


O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, comunica que será distribuído aos integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 1º de outubro de 2009, quinta-feira, às 13 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:

SGRH 3.2 Nº 12/2009 - Capital

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS
, em sessão realizada dia 22 de setembro de 2009, com a presença de seus membros e sob a Presidência do Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 710/2006 - JABOTICABAL - Doutor Ulisses Augusto Pascolati Junior
, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto, para Presidente da 2ª Turma do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal, ocorrida em 31/07/09.
(Publicado novamente por conter alteração)

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP. 23/09

RELAÇÃO Nº 0047/2009

Processo 100.09.144089-8 - Pedido de Providências - Hugo Luiz de Menezes Montenegro - 3º Tabeliães de Protesto de Letras e Titulos da Capital - - 5º Tabeliao de Protestos de Letras e Titulos da Capital - Vitos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados no 3º Tabelião de Protestos da Capital no livro G-2502, às fls. 277, (cheque nº 130617) em 03/01/2006 e no 5º Tabelião de Protestos da Capital, no livro G-02503, as fls. 331, (cheque nº 130616) em 03/01/2006, em nome Hugo Luiz de Menezes Montenegro. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 23 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 183. - ADV: GETULIO VARGAS (OAB 103153/SP), RICARDO DE MELLO VARGAS (OAB 178500/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0047/2009

Processo 001.07.108227-4 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - Benedita Maria da Conceição - Fls. 48: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP)

Processo 100.08.179294-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - H. H. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FUAD SAYEGH (OAB 22543/SP)

Processo 100.08.200308-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Raimunda Bethiária Paulino de Lima - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS (OAB 149406/SP)

Processo 100.08.201576-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. J. E. B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DANIELA LUÍSA NIESS BERRA (OAB 153974/SP)

Processo 100.09.117215-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marisa Mantoanelli Fernandes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.121619-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Lucia Guimaraes Tomasini e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP)

Processo 100.09.145138-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iara Gagliardi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SANDRA MESSINA FRANCO (OAB 34943/SP)

Processo 100.09.148425-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcos Sampaio da Fonseca - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)

Processo 100.09.153471-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jamila Froes de Aguilar Crispim Tavares - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)

Processo 100.09.157585-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcela Carolina Santos - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos. Sem prejuízo, apresente certidão de transcrição de nascimento atualizada, informando e comprovando a opção referida a fls. 09, parte final. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP)

Processo 100.09.160378-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Severino Vieira Leal e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)

Processo 100.09.170733-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Ademir Pelissari e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.09.171225-7 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - José Henrique Cunha Basaglia - Ao requerente para atender a cota ministerial retro, aditando a inicial em relação aos assentos de casamento e óbito. Int. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 100.09.323290-9 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - O. C. de J. M. - À requerente para atendimento da cota ministerial retro, já anteriormente deferida, assinado o prazo de mais 15 (quinze) dias para a complementação documental. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.09.328622-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fernando Antonio Andrade Innocente e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDA DE BARROS PIMENTEL INNOCENTE (OAB 194739/SP), PEDRO INNOCENTE ISAAC (OAB 235111/SP)

Processo 100.09.330368-7 - Pedido de Registro Civil (em geral) - 2 R. - I. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão, processando-se com a possível urgência. Int. - ADV: JAVA LUCIA FAGUNDES STRAUS (OAB 152664/SP)

Processo 100.07.103191-7 - Pedido de Providências - IIRGD L.B.S. Ante o exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento sob nº 28092, lavrado no Livro nºA-0049, às fls. 038, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 40º Subdistrito Vila Brasilândia; e, ainda, retifique-se o assento de nascimento sob nº 27591, lavrado no Livro nºA-0048, às fls. 137, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 40º Subdistrito Vila Brasilândia para que fique constando que o nome dos pais da registranda passará a ser Eurides Aparecido Moura Bonfim e Vera Lúcia Bezerra da Silva, o nome dos avós paternos da registranda passará a ser Claudionor Silva Bonfim e Maria Aparecida de Moura Bonfim; e dos avós maternos da registranda passará a ser José Bezerra da Silva Filho e Odete Ferreira da Silva, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Em petição apresentada por Manuel Carlos Hermano foi proferido o seguinte despacho: Entregue-se a petição à subscritora, na consideração de que a matéria prescinde de intervenção judicial, restando aos interessados diligenciarem diretamente ao Colégio Notarial/SP, para obtenção da certidão. Int. Adv.: Gisleide Silva Figueira OAB nº 174.540.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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