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19 de Outubro de 2009

Regional de Itapeva conclui 15ª edição do curso de Qualificação Registral

Debates acerca de dúvidas e diferentes interpretações das normas enriqueceram as aulas dos módulos 3 e 4

Itararé - Nos dias 17 e 18 de outubro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na cidade de Itararé, na Regional de Itapeva, as aulas dos módulos 3 e 4 da 15ª edição do curso Prático Teórico de Qualificação Registral, que tem como objetivo uniformizar procedimentos nas serventias de todo o Estado.

Para dar início à primeira aula do módulo 3, com o tema Óbito, o diretor regional Renato Cesar Proença Genovezzi convidou Felipe Castro, Oficial Substituto do Registro Civil de Sumaré. O professor, que trouxe com sua aula esclarecimentos importantes para os registradores da região de Itapeva, iniciou a exposição abrindo espaço para perguntas. "Vim aqui para trocarmos idéias, para debatermos. Meu assunto é triste e tentarei tratar da melhor forma, principalmente porque nas cidades pequenas é muito comum conhecer todos os que vão ao balcão", disse Castro.

O professor abordou o conceito de morte, a declaração de óbito, como avaliar de quem é a competência para o registro e enfatizou que união estável não pode constar na certidão de óbito, já que não é reconhecida como estado civil. Além disso, o professor alertou sobre a função social do trabalho do registrador. "Seria conveniente, se possível, que alguém do cartório conversasse com os funcionários da funerária e até do hospital, e explicasse que o sepultamento antes do Registro de Óbito constitui uma contravenção penal. Aos poucos você consegue conscientizar as pessoas", aconselhou.

Castro ainda alertou que, quando não se sabe a hora exata da morte, não se deve colocar horário aproximado e que o local do falecimento deve ser muito bem identificado na Declaração de Óbito a fim de que não haja dúvida sobre a quem compete realizar o registro. Elencou ainda a quais órgãos do Governo devem ser encaminhadas as informações do óbito para controle e políticas de combate, como Seade/IBGE, INSS, Justiça Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, IIRGD e ITCMD.

Sandra Mara de Almeida Genovezzi, Oficiala Substituta e escrevente do Registro Civil de Itapeva achou as aulas do curso de Qualificação Registral muito esclarecedoras. "Achei bastante proveitosas as aulas, os professores abordaram vários fatores que acrescentaram para o nosso trabalho", declarou. "Tirei muitas dúvidas. No caso do assento de óbito, não sabia que não podemos colocar que a pessoa 'vivia maritalmente' com outra, foi muito importante esse esclarecimento", comentou Élifaz Mendes de Oliveira Romano, escrevente do Registro Civil e Notas de Taguaí.

A aula de Procuração, ministrada pelo escrevente do 4º Tabelionato de Notas de São José do Rio Preto, Wagner Silvio Grilanda, começou falando sobre pessoas, capacidade, representação e legitimação. Ao falar sobre a prova do estado civil de solteiro para outorga de uma procuração, Grilanda esclareceu que a prova é meramente a declaração, sendo a certidão de nascimento útil apenas para a comprovação de maioridade.

O professor explicou o que é procuração com atos personalíssimos e esclareceu também em quais condições é permitido que a procuração seja lavrada. Além disso, contemplou seus diferentes tipos, como a em causa própria, para separação ou divórcio, para inventário e partilha, para casamento, para pessoa jurídica, entre outros.

Rodrigo José Franco de Freitas, escrevente da serventia de Arandu, comentou a importância do curso. "Estou sempre participando dos cursos da Arpen-SP e eles são vitais para que falemos a mesma língua. Isso é essencial para a classe e ajuda a melhorarmos o atendimento", destacou. "Essa unificação é muito importante para que não aconteça de um cartório solicitar uma coisa e outro dizer que não é necessário, isso é muito bom", disse a Oficiala Designada do Registro Civil de Nova Campina, Luciana de Ornellas Ribeiro e Lacerda.

Autenticação de Livros Mercantis e Averbações e Anotações

A primeira aula do domingo, sobre Autenticação de Livros Mercantis, foi ministrada pela Profª. Carolina Moura de Almeida Bueno, Oficiala do Registro Civil de Monte Azul Paulista. A professora agradeceu a disposição de todos por estarem presentes em busca de qualificação, e passou a explanar dando uma visão panorâmica e parcial de Direito Empresarial.

"Por que autenticar livros mercantis no Registro Civil? Tendo em mente a Lei de Registro 8.953, é permitido à Junta Comercial delegar para outro órgão serviços de autenticação, que para as empresas são um dos requisitos para a manutenção de regularidade fiscal e contábil. Como temos capilaridade, passamos a ter como exercer essa função, é um trabalho a mais, especialmente para as cidades do interior, é ótimo para nós", destacou Carolina. A professora explicou para quais tipos de empresas é permitido realizar a autenticação dos livros e alertou a todos sobre a regra de competência.

"É importante estar atento às competências, pois já houve um caso em que uma empresa participava de um processo licitatório e o livro havia sido registrado no PJ. Uma das concorrentes afirmou que havia uma irregularidade e o assunto chegou ao Judiciário. A empresa foi excluída do processo por ter autenticado seus livros indevidamente no cartório. Se a serventia comete um erro assim, a empresa pode abrir um processo e gerar um prejuízo milionário para o responsável, isso é muito sério", alertou Carolina. A professora ainda falou sobre a necessidade de se exigir o ato constitutivo da empresa para comprovação de que quem está assinando tem poderes para fazê-lo.

"Além do conhecimento novo, a interação entre os colegas da região é muito importante. Nós trouxemos todos os funcionários do cartório, pagamos hora extra e o curso, para entenderam a razão de cada ato praticado. A iniciativa de trazer o curso para cá foi ótima, excelente mesmo, pois estamos muito longe da Capital", comentou a Oficiala Substituta e escrevente do Registro Civil de Itararé, Priscilla Freitas Verardo Barbi. Cacilda Aparecida da Silva Ribeiro Alves, Oficiala Substituta e escrevente do cartório de Riversul, também gostou da realização do curso na região. "Em outras cidades teríamos difícil acesso, por isso foi muito bom o curso vir para cá", declarou.

A aula de Averbações e Anotações, ministrada por Kelly Fabiana Martinez de Souza, Oficiala de Conchas, foi marcada por debates e dúvidas que tornaram a aula muito produtiva. A Oficiala exortou os presentes a se esforçarem para serem solucionadores de conflitos, buscando aproximação com o fórum local para otimizar a relação com os juízes. "É muito importante e interessante se relacionar com o juiz corregedor local, isso facilita a comunicação e você passa a ser recebido de outra forma", incentivou. Kelly citou várias situações em que se faz necessária a qualificação registral, e que inclusive a recusa em praticar algum ato também constitui qualificação registral, contanto que se justifique a recusa.

O diretor regional Renato Cesar Proença Genovezzi e o Oficial de Coronel Macedo, Plínio Orlando de Oliveira Fiuza, concordaram ao falar da utilidade do curso. "Achei as aulas bastante esclarecedoras", declarou Genovezzi. "Esse final de semana foi ótimo para aperfeiçoar o dia a dia da gente, aprendemos muito", disse Fiuza.

Ao final das aulas, os participantes receberam das mãos do diretor regional, Renato Cesar Proença Genovezzi, e da professora Kelly, o "Certificado de Conclusão", que certifica sua formação no curso Prático Teórico de Qualificação Registral. Participaram do curso as serventias de Arandu, Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itaí, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taguaí e Taquarituba.

Faça parte, também, do grupo de discussão "registrocivilBR", criado com o objetivo de facilitar a comunicação entre os professores do curso e os funcionários dos cartórios de Registro Civil, por Lucas de Arruda Serra, professor de Organização Administrativa e Oficial de Registro Civil e Notas de Nova Europa.

Para se cadastrar, basta enviar um e-mail para o professor Lucas (lucasdearrudaserra@uol.com.br), gerenciador do grupo, solicitando o cadastro e disponibilizando um e-mail, que pode ser de qualquer provedor, por exemplo, yahoo, hotmail, gmail, uol, entre outros. O solicitante receberá um convite para entrar no grupo no e-mail disponibilizado. Ao aceitar o convite, o e-mail está automaticamente cadastrado.

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