Notícias

24 de Fevereiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais


PROCESSO Nº 2010/1696 - Desistência

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.09.129885-8 - Pedido de Providências - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - V I S T O S. A razão de se determinar a intimação do "Arpad" foi obter sua anuência para os fins do artigo 250, II, da Lei de Registro Públicos. Contudo, a despeito das tentativas realizadas, referida anuência não veio aos autos, o que frustra o cancelamento administrativo fulcrado no inciso II, do artigo 250. E, como não há documento hábil (art. 250, III), parece que a solução está no inciso I, do artigo 250, que depende, contudo, de decisão judicial oriunda das vias ordinárias. Assim, frustrados os meios administrativos, tornem ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer. Após, conclusos para decisão. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 134. - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)

Processo 100.09.325565-8 - Pedido de Providências - Jose Gomes da Silva - V I S T O S. Fls. 74: defiro, apensando-se. Atenda o requerente o requerido pelo Ministério Público. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão Juiz de Direito. C P. 363. - ADV: SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP)

Processo 100.09.332528-1 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Formulários Contínuos Continac S/A - 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Vistos. Diante do exposto, defiro o pedido formulado por Formulários Contínuos Continac S/A para determinar o cancelamento dos atos R.10, Av. 12 e Av. 13, da matrícula nº 92.033/14º RI, e obstar o ingresso da carta de adjudicação objeto da prenotação nº 525.491 na matrícula nº 40.253/14º RI. Julgo ainda extinto o apenso porque seu objeto foi aqui enfrentado e esgotado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Retifique-se a autuação para pedido de providências. Oficie-se nos termos requeridos pelo Ministério Público no último parágrafo de fls. 212, do apenso. P.R.I.C. São Paulo, 22 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 423. - ADV: HENRIQUE RATTO RESENDE (OAB 216373/SP), EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.201604-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - V. L. F. - Expeçam-se os ofícios aos órgãos referidos, para conhecimento e consideração que possa merecer. Instruam-se os expedientes com as principais peças dos autos. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)

Processo 100.07.244449-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daiana Gisele da Luz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ISMENIA MORAIS SANTOS LUZ, para que fique constando que a falecida NÃO DEIXA BENS, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBO (OAB 23070/SP)


Processo 100.08.146764-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pedro Felippe Kfouri - Vistos. Ao Requerente. (cota do MP: As certidões acostadas às fls. 69 e 70 contém divergências quanto a grafia do patronimico da genitora do requerente, fazendo-se necessária a juntada da cópia do assento de nascimento do requerente. Assim, reitero cota de fls. 72) - ADV: PEDRO FELIPPE KFOURI (OAB 20025/SP)

Processo 100.08.208429-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Militello e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 47/49, 53/55, 59/60 e 63/64. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP)

Processo 100.08.215933-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Reseloto dos Santos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (cota: reitero pedido de fls. 38, aguardando a juntada aos autos de certidão da Justiça Militar em nome da requerente, esclarecendo que tal documento não guarda nenhuma relação com o alistamento ou cumprimento de serviço militar.) - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP)

Processo 100.09.164714-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karla Diaz Ismades e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (Cota: Aguardo que os genitores providenciem atendimento do despacho de fls. 27, colocando o filho no polo ativo como requerente, figurando os genitores como representantes legais.) - ADV: DIONEA LONTRA PINTO (OAB 56711/SP)

Processo 100.09.323366-2 - Pedido de Providências - A. G. A. da S. - 2 T. de N. da C. - Fls. 153/174: Manifeste-se o reclamante. Int. - ADV: THAIS LUZIA LAVIA (OAB 228933/SP), DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 263378/SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), PAULA LUCIANA SCARANTO AUGUSTO SILVA (OAB 220750/SP), FERNANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 212154/SP)

Processo 100.09.325432-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - André Tavares Frasseto - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (cota: Diante do documento de fls.15, requeiro esclareça o interessado qual o parentesco com Giovanni Battista Frassetto) - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.09.329025-9 - Pedido de Providências - V. F. S. T. - Fls. 156: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), CAROLINA CHOBANIAN ADAS (OAB 235978/SP), PAULA KIVES FRIEDMANN STEINBERG (OAB 248773/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP)

Processo 100.09.331124-8 - Outros Feitos não Especificados - R. D. P. - Assim, indefiro o pedido formulado pelas interessadas, condicionando a realização do ato ao regular recolhimento das custas e emolumentos. Ciência às interessadas, ao Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP)

Processo 100.09.333208-3 - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 R. S. S. - À Oficial para lavrar o assento da transcrição e a subsequente averbação (cf. fls. 54). - ADV: PATRICIA REGINA DA SILVA SADER (OAB 119069/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA (OAB 134687/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), FERNANDO HENRIQUE RAJNOWICZ (OAB 273325/SP)

Processo 100.09.339911-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo Rios Asterito - Vistos. Cumpra o autor o item II do despacho a fls. 18, no prazo de dez dias. (irem II: Ainda, deverá o autor regularizar sua representação processual nos autos) - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)

Processo 100.09.340411-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Redigolo e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (cota: requeiro que os interessados esclareçam se pretendem o aditamento da inicial para inclusão ds pedidos retificatórios apontados às fls.49) - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)

Processo 100.09.342032-2 - Pedido de Providências - L. F. da S. C. - Oficie-se ao Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, solicitando a remessa de cópia do relatório médio, contendo detalhes do estado de saúde de Oswaldo Chaves Faria, RG nº 1.557.401, instruindo o ofício com cópia de fls. 50. Expeça-se, ainda, similar ofício ao Hospital Premier Residence, anexando as cópias de fls. 48/50. Sem prejuízo, oficie-se ao r. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, solicitando o encaminhamento de cópia do laudo médico juntado aos autos (Proc. nº 003.09.128419), no interesse de Oswaldo Chaves Faria. Instrua-se aludido ofício com cópia de fls. 85/88. Int. - ADV: CLAUDIO SHINJI HANADA (OAB 100529/SP), MARCIO HANADA (OAB 114028/SP), NELSON HANADA (OAB 11784/SP)

Processo 100.09.344209-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - NEUSA APARECIDA BERTON AKL - NEUSA APARECIDA BERTON AKL - Vistos. a) Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, para: Esclarecer se pretende retificar o assento de óbito de Maria, a fim de que passe a constar o correto nome de seus pais, Domenico Rebellato e Giovanna Maria Baggio (conforme assento a fls. 32); Comprovar a correta grafia do nome de Eliza ou Lizeti, juntando o respectivo assento de nascimento; Por fim, esclarecer se pretende retificar o assento de casamento de Santo e Amelia, a fim de que passe a constar o correto nome dos pais do contraente, Luigi Berton e Maria Luigia Rebellato (conforme assentos a fls. 30 e 32).b) Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: NEUSA APARECIDA BERTON AKL (OAB 130672/SP)

Processo 100.09.348385-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Roberto Agostinetto e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Em petição apresentada por Milsa Apparecida Elmôr foi proferido o seguinte despacho: Dê-se ciência à interessada Milsa Apparecida Elmôr, facultada manifestação, tendo em vista o teor das informações prestadas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito da Capital. Int. Adv.: Morgana Elmôr Duarte OAB nº 83.421.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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