Notícias

22 de Abril de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2010 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
MACAUBAL

Dia 03
BEBEDOURO
BROTAS
NUPORANGA
PINHALZINHO
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Dia 05
GARÇA

Dia 08
ITAPECERICA DA SERRA

Dia 09
PARANAPANEMA

Dia 13
CARAPICUÍBA
ITAPIRA
PRESIDENTE VENCESLAU
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Dia 15
MONTE ALTO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.2.

COMUNICADO CG. nº 840/2010


PROCESSO Nº 2009/125154 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA .
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os Magistrados, Diretores e demais serventuários das Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo que terceira pessoa ainda não identificada vem praticando atos fraudulentos em nome do falecido advogado RENATO ALCAIDE, OAB/SP 34.311, consistentes na apresentação de substabelecimentos falsos e com finalidade de levantamento de quantias depositadas em Juízo. COMUNICA, ainda, que sempre que necessário, poderá ser realizada consulta no sítio da Ordem dos Advogados do Brasil (www.oabsp.org.br) - consulta de inscritos), por meio do número de inscrição na OAB, nome ou CPF, para verificação da fotografia e da situação do advogado perante aquela instituição. COMUNICA, por fim, que é vedada qualquer alteração do Mandado de Levantamento Judicial após a subscrição pelo magistrado, especialmente o acréscimo do nome do procurador ou pessoa autorizada a proceder ao levantamento do valor.
(19,20,22/04)

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 841/2010


PROCESSO Nº 2010/32340 - ITARARÉ - JULIANA MARIA DO PRADO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 03 de abril de 2010 teve início a atividade do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bonsucesso de Itararé, da Comarca supra citada, sito à Rua 13 de maio, nº 50 - Centro - CEP: 18.475-000, Fone: (0XX15) 3533-1217, e-mail: pyprado@yahoo.com.br, tendo como Oficial a interessada em epígrafe.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2008/83481 - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto; a) designo a Sr.ª Luciane de Arruda Miranda Siviero, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí, no período de 12 de fevereiro de 2010 até 28 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Wilson Luiz Goulart, preposto substituto, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí, no período que decorrer entre 01 de março de 2010 e a data da publicação da portaria de designação do novo responsável pela unidade vaga em comento; c) designo a Sr.ª Silvane Batista, preposta escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté, para responder pelo expediente vago correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí a partir da data de publicação da respectiva portaria de designação; d) dispenso a Sr.ª Luciane de Arruda Miranda Siviero do encargo de responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí, a partir de 01 de março de 2009; e) designo o Sr. Antonio Marcos Castagnacci, preposto substituto, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí, no período que decorrer entre 01 de março de 2010 e a data da publicação da portaria de designação do novo responsável pela unidade vaga em comento; f) designo a Srª Silvane Batista, preposta escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté, para responder pelo expediente vago correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí a partir da data de publicação da respectiva portaria de designação. Baixem-se as respectivas portarias. Publique-se. São Paulo, 20 de abril de 2010.

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 34/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da comarca de Boituva, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de São Bento do Sapucaí;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/83481 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de São Bento do Sapucaí, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1328, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 -DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 e 28 de fevereiro de 2010, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da comarca de Boituva; excepcionalmente, no período de 1º/03/2010 até a data da publicação desta portaria, o Sr. WILSON LUIZ GOULART, preposto substituto da referida Unidade vaga, e a partir da data da publicação desta, a Sra. SILVANE BATISTA, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da comarca de Taubaté.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 20 de abril de 2010.

P O R T A R I A Nº 35/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da comarca de Boituva, em 12 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO que a Sra LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, foi designada pela Portaria nº 28/2009, para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de São Bento do Sapucaí;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/83481 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - DISPENSAR a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, do encargo de responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de São Bento do Sapucaí, a partir de 1º de março de 2010;

artigo 2º - DESIGNAR, para responder pelo expediente da Unidade vaga em tela, excepcionalmente, no período de 12 a 28 de fevereiro de 2010, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da comarca de Boituva; excepcionalmente, no período de 1º/03/2010 até a data da publicação desta portaria, o Sr. ANTONIO MARCOS CASTAGNACCI, preposto substituto da referida Unidade vaga, e a partir da data da publicação desta, a Sra. SILVANE BATISTA, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da comarca de Taubaté.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 20 de abril de 2010.

COMUNICADO CG Nº 842/2010

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, tendo em vista a investidura dos respectivos titulares no 6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 005.99.261905-2 - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes de Sá Sousa e outro - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, nos termos de fls. 193/197, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Outrossim, JULGO EXTINTO este feito, com a análise do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - Usuc.989 - ADV: CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)

Processo 100.06.103322-5 - Pedido de Providências - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. Fls. 692: Defiro. Expeça-se o necessário. Após, digam sobre o laudo em 10 (dez) dias. Int. - CP-34 - ADV: LUCY IZIDORIO (OAB 136296/SP), VALERIA VENTURA GENIOLI (OAB 124803/SP)

Processo 100.06.197200-7 - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - os autos estão no aguardo de manifestação da autora para que esclareça qual endereço do imóvel, área do imóvel e/ou quais ruas envolve, para fins de publicação do edital, tendo em vista o que consta na inicial e nas informações do 9ºRI.cp677 - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)

Processo 100.07.177762-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. E. M. - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 88, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22-03-2010, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. (pjv 91) - ADV: MÁRCIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA (OAB 166904/SP)

Processo 100.08.113478-7 - Pedido de Providências - Maria Morato Cavalcante - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Int. - CP- 73 - ADV: KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP)

Processo 100.08.191729-5 - Pedido de Providências - Hermenegildo Jose Pereira Barbosa - 5º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Int. - CP-432 - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), RENATA BASILI SHINOHARA (OAB 225511/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP)

Processo 100.10.000602-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A e outros - Vistos Fls.145: Indefiro. Intime-se como de praxe. Int. - CP-11 - ADV: PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)

Processo 100.10.004111-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Raimundo José Gonzaga dos Santos e outro - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 144, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 19-03-2010, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. (PJV 02) - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP)

Proc. 100.10.010461-3 Pedido de providências Danilo Delatti de Araújo Sentença: Vistos...Posto isso, indefiro o pedido formulado por Danilo Delatti de Araújo. P.R.I.C. - CP-97

Proc. 000.04.089356-1 Pedido de Providências 8º Registro de Imóveis Despacho: VISTOS. Cumpridas as providências contidas no r ofício de fls.39 da E. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos. Int. - CP-828

Processo nº 100.08.111428-8 Pedido de Providências Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo: VISTOS. Fls. 125: à vista do que decidiu a E. Corregedoria Geral da Justiça nos autos do processo CG 24.720/06, que cuidou da cobrança de emolumentos na sustação definitiva de protesto, de rigor a revisão da decisão de fls. 30/34 que, a despeito de ter examinado os casos de sustação preventiva, deve, diante da identidade do assunto, se adaptar ao entendimento consolidado pela Instância Superior para todo o Estado de São Paulo. Assim, nas hipóteses em que da ordem judicial constar que a sustação preventiva do protesto deverá ser efetivada independentemente do pagamento de emolumentos, seja ou não o favorecido beneficiário da gratuidade da justiça, a ordem deverá ser cumprida de imediato, ficando resguardado ao Tabelião o direito de cobrar do perdedor as despesas havidas com a formalização do ato. Apenas no caso de o mandado ser omisso quanto à gratuidade ou a dispensa expressa do pagamento, poderá o Tabelião exigir o prévio recolhimento dos emolumentos, admitida a devolução para que a autoridade judical se pronuncie sobre o ponto. Posto isso, também para os casos de sustação preventiva do protesto, a matéria passa a ser regida pelo CG 24.720/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça, ficando sem efeito os itens I a Va decisão de fls. 30/34. Com urgência, dê-se ciência aos 10 Tabeliães de Protesto da Capital. Com cópia desta, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. (CP 60)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.131400-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joao Gabriel Marinho Falcao Spampinato - Vistos. Cota retro: À parte autora. - ADV: EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)

Processo 100.08.134726-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jacques Samy Eskinazi e outros - Vistos. 1). Defiro. Cite-se por edital. 2). Ante a cota retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a resposta do ofício expedido. - ADV: CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP)

Processo 100.09.124099-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Irani Carreiro Garbosa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP)

Processo 100.09.324774-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Luiza Vieira Cardozo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP)

Processo 100.09.325433-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leda Cattai Pavani e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.09.341417-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. F. F. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais) e Justiça Militar). - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

Processo 100.09.345030-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Albertina Malgarise cecconi e outro - Vistos. Fls. 35/38: O feito já se encontra sentenciado. Observo, no entanto, que todos os pedidos ora formulados já foram apreciados na sentença proferida a fls. 32/33. Assim sendo, nada mais sendo requerido, aguarde-se eventual trânsito em julgado, o que deverá o Cartório, oportunamente, certificar. Int. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.347014-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luis Lima - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: considerando as divergências de grafia das certidões de fls. 05/07 e 25, requeiro juntada de cópia do assento de nascimento a ser retificado. - ADV: JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP)

Processo 100.09.348657-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arthur Maziero - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANILO HAMANO SILVEIRA CAMPOS (OAB 263603/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP)

Processo 100.09.348853-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rolando Cerchiaro Junior - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: requeiro junte-se certidão de casamento de Maria Vicenza e Antonio Cerchiaro, para que se comprove a existência do casamento civil não apenas religioso. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.348858-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nair Meleiro Calvo De Castro - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: Requeiro adite-se a inicial para que sejam retificados na certidão de óbito de Catharina Maceia FLS. 07: o patronímico da falecida e o nome do marido da falecida. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.000868-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rinaldo Rocha e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)

Processo 100.10.003251-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Francesco Assennato - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)

Processo 100.10.004832-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Aparecida da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP)

Processo 100.10.004892-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Laura Fulfi Costa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), LUSINETE BARBOSA SANTOS (OAB 285729/SP)

Processo 100.10.006179-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jurandi da Silva Morgado e outro - Vistos. 1). Quanto ao pedido de prioridade, cumpra o Cartório a OS/07, certificando-se. 2). No mais, adite-se a inicial, em até trinta dias. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

Processo 100.10.006710-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - Nayure Chen Lin - Vistos. Cota retro: Oficie-se como requerido. - ADV: MOUN HI CHA (OAB 230111/SP)

Processo 100.10.007282-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice do Nascimento Souza - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (tragam aos autos: (i) certidão atualizada de fls. 15; (ii) documentos que comprove que "Florinda Pinheiro Cangaçú" adotou o nome de "Florinda Cangassú Pantarotto", uma vez que na certidão de casamento de fls. 11, não consta o nome e (iii) adite-se a inicial para corrigir o nome de Florinda no assento de óbito de fls. 10) . - ADV: LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 100.10.008402-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Milene Bronzatti - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: CELSO HENRIQUE SALOMÃO BARBONE (OAB 253833/SP)

Processo 100.10.009704-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Antonia Falashi Tizzi e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.10.009732-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Radiomarques da Silva Araujo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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