Notícias

26 de Abril de 2010

Clipping - Jornal O Estado de S. Paulo - STJ pode votar amanhã registro de crianças adotadas por casais homossexuais e indenização a fumante

Também está na pauta o registro de crianças adotadas por duas mulheres que vivem juntas há mais de 8 anos

Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

Brasília - Dois temas polêmicos estão na pauta de amanhã do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o pagamento de indenização por parte das empresas de cigarro aos fumantes que tiveram problemas de saúde por causa do fumo e o registro de crianças adotadas por casais homossexuais.

No primeiro processo, na pauta da 4.ª Turma do STJ, a empresa Souza Cruz recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a obrigou a pagar indenização à família de um fumante. A empresa foi condenada em segunda instância porque, segundo a Justiça gaúcha, não informava que o cigarro causava dependência e poderia provocar problemas de saúde, como câncer. Nesse caso, que data dos anos 1970, o fumante morreu por causa de problemas pulmonares. O único fator de risco era o fumo desde os 18 anos.

A decisão considerou que a empresa omitiu os malefícios do tabagismo e a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química, entre elas a nicotina. A falta de informações teria induzido o usuário ao erro, argumentou a Justiça.

A empresa alega que o fumante tinha liberdade para escolher o que fazer. Poderia prosseguir usando cigarro ou largá-lo. Argumenta também que, naquela época, o hábito de fumar era socialmente aceitável, até mesmo recomendável. E afirma que não havia um código de defesa do consumidor que exigisse a prestação de informações sobre seus produtos e possíveis danos provocados pelo consumo. Não teria, por tanto, obrigação de alertar para as doenças que o uso do cigarro poderia provocar.

A decisão poderá unificar a jurisprudência sobre o tema no País. Hoje, há sentenças nos tribunais a favor e contra as empresas. Quem perder o julgamento poderá tentar recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, precisará alegar violações constitucionais.

Registro. No outro processo, que chegou ao STJ em 2006, duas mulheres de Bagé (RS), juntas há mais de oito anos, brigam na Justiça para registrar, em seus nomes, duas crianças adotadas por uma delas.

A Justiça gaúcha reconheceu a união homoafetiva como uma família e autorizou que as crianças tivessem em seus registros os nomes das duas mães. O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que uma união entre duas mulheres não configura entidade familiar. Como o caso é de 2006, o STJ consultou a assistente social que acompanha as crianças para saber se as duas mulheres continuavam juntas. Se não estivessem, o processo poderia ser arquivado. Mas a assistente social informou que as duas permanecem casadas e agora tentam adotar uma terceira criança.

Assine nossa newsletter