Notícias

02 de Setembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 75/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIS GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, em virtude da suspensão do expediente no dia 06/09/2010, a distribuição dos recursos da 1ª a 13ª Câmara de Direito Público será realizada no dia 08/09/2010, a partir das 10 horas, na sala 34 do Complexo Judiciário do Ipiranga, localizado na Rua Agostinho Gomes, nº 1.225 (Praça Nami Jafet, nº 235) - Ipiranga.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

ATA DA SESSÃO SOLENE DE OUTORGA E INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO VAGA DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS - SP, INTEGRANTE DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/09/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

EM ADITAMENTO

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

Nº 124.479/2009 - OFÍCIO dos Desembargadores Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público solicitando a continuidade da suspensão, por mais seis meses, da distribuição de processos aos magistrados afastados, que não tenham substitutos em suas cadeiras, durante todo o afastamento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será redistribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 13 de setembro de 2.010, segundafeira, às 13 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, os seguintes processos:

Nº 117.696/2008 - BARUERI
Advogados: Paulo Mario Spina, OAB/SP nº 28.978; Enrico Francavilla, OAB/SP nº 172.565; Mateus Corrêa de Assis Fonseca, OAB/SP nº 78.023; Luiz Alfredo Angélico Soares Cabral, OAB/SP nº 166.420; Ricardo Alves Barreira Lourenço, OAB/SP nº 209.562; Tiago Luiz de Moura Albuquerque, OAB/SP nº 274.885; Roberta Spina Matos Nascimento, OAB/SP nº 186.094; Francisco Rogério Dias, OAB/SP nº 291.808; Roberto Couto de Almeida, OAB/SP nº 257.131; Ana Paula S. G. Salles, OAB/SP nº 197.007.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 31 de agosto de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 06/1994 - PEDREIRA - Aprovou a designação dos Doutores João Aender Campos Cremasco e Eduardo Ruivo Nicolau, Juízes Substitutos da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, para atuarem, respectivamente, como Juiz Adjunto no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, no período de 09 a 13/08/10, e Juiz Diretor do referido Juizado, no período de 08/09 a 01/10/10, v.u.;

PROCESSO Nº 24/1994 - PRESIDENTE BERNARDES - Desacolheu o contido na Portaria nº 01/2010, editada pelo Doutor Gabriel Medeiros, Juiz de Direito da Comarca de Presidente Bernardes, devendo-se observar os termos do Provimento CSM nº 1670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 306/1994 - SÃO MANUEL - Aprovou a solicitação contida no ofício nº 314/2010, da Doutora Érica Regina Figueiredo, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, v.u.;

PROCESSO Nº 04/1998 - QUATÁ - Aprovou a suspensão, por tempo indeterminado, do atendimento realizado junto ao Juizado Itinerante do município de João Ramalho, Comarca de Quatá, v.u.;

PROCESSO Nº 438/2001 - GÁLIA - Autorizou a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Gália, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal de Fernão/SP, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.

PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Aprovou a designação da Doutora Márcia Blanes, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para integrar a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, a partir de 24/07/10, cessando sua participação na 4ª Turma Cível do referido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 153/2006 - ITU - Aprovou a dispensa da Doutora Adriana Cardoso dos Reis, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu, das funções que exerce junto ao Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, v.u.;

PROCESSO Nº 193/2006 - LIMEIRA - Aprovou a inscrição do Doutor Rilton José Domingues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para integrar a Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, a partir de 19/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Aprovou a participação da Doutora Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Juíza de Direito Presidente da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, nas sessões de julgamento da referida Turma durante o período em que estiver em gozo de licença gestante, bem como o recebimento regular de distribuições dos feitos processados no referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 2.626/2006 - ARAÇATUBA - Aprovou a dispensa do Doutor Luciano Brunetto Beltran, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis, das funções que exerce na Turma Criminal do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, bem como a inscrição do Dr. Marcelo Yukio Misaka, Juiz de Direito da Comarca de Valparaíso, para atuar naquela Turma, em substituição ao referido magistrado, v.u.;

PROCESSO Nº 2.789/2006 - GUARATINGUETÁ - Aprovou a inscrição da Doutora Fernanda Ambrogi, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cruzeiro, para compor o Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, v.u.;

PROCESSO Nº 2.833/2006 - AMERICANA - Aprovou a inscrição do Doutor Fábio D"Urso, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Americana, para compor, como membro suplente, o Colégio Recursal da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana, bem como indeferiu a inscrição do Doutor Luís Mário Mori Domingues, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia, para integrar, como membro suplente, o referido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 35.474/2009 - F.R. PENHA DE FRANÇA - Aprovou a inscrição da Doutora Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para compor a 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 406/2006 - MOGI DAS CRUZES - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Comarca de Mogi das Cruzes, com prazo de vigência indeterminado, bem como indeferiu a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Comarca de Mogi das Cruzes, com prazo de vigência indeterminado, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 1.133/2007 - TAQUARITINGA - Aprovou a homologação de Termo de Aditamento ao Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Comarca de Taquaritinga, a fim de ser adequado à Lei Municipal nº 3.824, de 07 de abril de 2010, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 302/2009 - CUBATÃO - Indeferiu a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Centro de Aprendizagem Metódica e Prática - CAMP, referente à cessão de menores aprendizes para prestarem serviços junto à Comarca de Cubatão, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 821/2010 - ITARARÉ - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itararé, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Comarca de Itararé, com prazo de vigência indeterminado, v.u.

APELAÇÃO CÍVEL

DJ - 990.10.208.229-6 - CAPITAL - Apte.: Hospital Infantil Sabará S/A - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: EDUARDO SZAZI - OAB/SP: 104.071 e RICARDO MEDINA SALLA - OAB/SP: 271.990 e OUTROS

DIMA 2.1

PROCESSO 2.191-D/2006 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, v.u;

PROCESSO 096-D/1996 - ARAÇATUBA - Tomou conhecimento da docência do Doutor EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, v.u;

PROCESSO 752-D/1998 - PRESIDENTE PRUDENTE - Tomou conhecimento da docência do Doutor ANTONIO ROBERTO SYLLA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, v.u;

PROCESSO 16.697-D/2009 - AMERICANA - Tomou conhecimento da docência do Doutor GERDINALDO QUICHABA COSTA, Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Americana, v.u;

PROCESSO 84.405-D/2009 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor JOSÉ MAURICIO CONTI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho - Central, v.u.

DIMA 2.1.2

Nº 11.804 - FORO DISTRITAL DE PIQUETE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora KÁTIA MARGARIDO BARROSO, Juíza de Direito do Foro Distrital de Piquete, no processo nº 42/10, v.u.

Nº 12.179 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Campinas, no processo nº 2058/2004, mediante compensação, v.u.

Nº 12.358 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, no processo nº 815/09, v.u.

Nº 12.578 - PORTO FELIZ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Porto Feliz, nos processos nºs. 103/10, 65/07 e 85/10, mediante compensação, v.u.

Nº 13.310 - SANTA ISABEL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CRISTIANO CESAR CEOLIN, 1º Juiz Substituto da 44ª CJ - Guarulhos, assumindo a 2ª Vara de Santa Isabel, no processo nº 880/09, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0159/2010

Processo 000.04.022267-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Kleber Atuy dos Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a cota do Ministério Público. Com a manifestação da autora ou decorrido o prazo, tornem ao Ministério Público. Int. PJV. 46 - ADV: JULIANA BORGES VIEIRA (OAB 142644/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)

Processo 000.04.045357-0 - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Certidão de fls. 348v: diga a Municipalidade, em dez dias. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 403 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), YURI KIKUTA (OAB 183771/SP), ROCILDO GUIMARÃES DE MOURA BRITO (OAB 14930/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)

Processo 000.05.013084-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - VISTOS. A notificação de Selua de Abreu e seu marido foi dispensada às fls. 264, motivo por que não há necessidade de se expedir edital em nome deles. Pela mesma razão do r despacho de fls. 264, isto é, o art. 213, § 10, da Lei nº 6.015/73, a notificação de Fausto de Matos é desnecessária. Posta essa premissa, tornem os autos ao interessado para que, em 10 dias, cumpra a segunda parte de fls. 271. Após, ao Ministério Público e cls para eventual decisão. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 67 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOSE MARCELO MALTA (OAB 75034/SP), SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB 183249/SP), FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), CARLA DE QUEIROZ BARROS (OAB 108494/SP), JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP)

Processo 100.08.168603-6/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Nulidade - Maria Dorotea da Silva - João Batista da Silva - que os autos encontram-se a disposição dos impugnados para manifestação. USUC 641 - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)

Processo 100.08.168603-6/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Nulidade - Maria Dorotea da Silva - João Batista da Silva - Publique-se a certidão de fls. 6. Int. (Usuc 641) - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)

Processo 100.09.335358-7 - Dúvida - Registro de Imóveis - ABEL FERREIRA CASTILHO e outros - Marlene Ruppel Castilho - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - V I S T O S. Ao 17º Registro de Imóveis. Após, tornem ao Ministério Público. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 438. - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP)

Processo 100.09.335358-7 - Dúvida - Registro de Imóveis - ABEL FERREIRA CASTILHO e outros - Marlene Ruppel Castilho - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - Vistos. Ao 17º Oficial de Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP 438 - ADV: ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP), GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP)

Processo 100.09.335358-7 - Dúvida - Registro de Imóveis - ABEL FERREIRA CASTILHO - - Luís Cláudio Bassetto - - Valéria Castilho Pedreira de Albuquerque - - Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque - - Valquíria Castilho Marques - - Marcos da Cruz Marques - - FERNANDO JORGE CURTO e outros - Marlene Ruppel Castilho - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 199, que rejeitou, por infringentes, os embargos de declaração de fls. 194/198. A despeito dos r argumentos do embargante, caso existentes todos os erros da decisão apontados em seus novos embargos, estes devem ser corrigidos pela via própria recursal. Infere-se da mera leitura destes e dos anteriores embargos que o interessado visa a reabrir a discussão do mérito mas, em vez de buscar a reforma pelo recurso próprio, e, ainda, para legitimar a interposição de embargos de declaração para reverter em seu favor a decisão que lhe contrariou sem ter de se socorrer da instância recursal, chama de obscuridade o que considera erro de julgamento. Sucede que o erro de julgamento, mesmo em caso de nulidade, desafia a interposição de recurso próprio; não de embargos de declaração. Assim, reporto-me à decisão de fls. 199, cujos fundamentos passam a integrar esta, e rejeito os embargos de declaração de fls. 203/215. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 438 - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP)

Processo 100.09.336004-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bludeni Administração de Bens e Comércio Ltda. - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Manifeste-se o requerente sobe a estimativa de honorários do perito. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 445 - ADV: ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), LUIS FELIPE STOCKLER (OAB 142058/SP)

Processo 100.10.024745-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - F. Zacharias Participações e Empreendimentos Ltda - V I S T O S. Fls.28: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando o autor. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2010 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 272 - ADV: NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0160/2010


Processo 000.03.001395-0 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Tendo em vista a dependência, aguarde-se, por ora, o desfecho do processo nº 100.08.136569-0 junto à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 11 - ADV: CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP)

Processo 000.03.145493-3 - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. Tendo em vista a dependência, aguarde-se, por ora, o desfecho do processo nº 100.08.136569-0 junto à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 958 - ADV: FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (OAB 244065/SP), MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP), JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP)

Processo 053.09.033090-3 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AMARO XAVIER DE ANDRADE - EDNA SILVA CONSOLO - - Ricardo David Consolo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 99,82. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). PJV-28 - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP)

Processo 100.06.106656-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam mais nove cópias da inicial e do memorial de fls. 148, do depósito de mais 04 diligências e de duas despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para as notificações determinadas. - PJV-25 - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 100.07.198085-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jaime Pimenta - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-73 - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)

Processo 100.08.169189-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Remisio da Silva e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 11 (onze) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls. 89/90, uma cópia da planta de fls 87 (devidamente montada), do depósito de uma diligência para o ofocial de justiça e de dez despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para as notificações determinadas. PJV-46 - ADV: MANOEL TENORIO DE ALMEIDA (OAB 77078/SP)

Processo 100.09.165872-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Geraldo Vicente Pereira - - Ana Mara Fernandes Pereira - Vistos. O feito deve ser extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte autora não deu o andamento necessário à demanda, o que faz incidir a previsão contida no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil. A perícia técnica mostra-se imprescindível no caso em exame, pois terá por objetivo a verificação do erro no registro imobiliário e esclarecer a razão do erro. Não basta simplesmente levantar a área atual do imóvel em comparação ao que consta no registro tabular, pois qualquer modificação da área do imóvel só pode ser objeto de averbação no forma do art. 213 da Lei 6.015/73 se resultar de medição intra muros, isto é, dentro das divisas descritas no título, já que nenhuma área externa ao título pode ser acrescentada e nenhuma área do título pode ser excluída, deixando um remanescente sem registro. Tais conclusões só serão bem esclarecidas com o laudo do expert. A perícia de engenharia na ação de retificação de área, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que o seu trabalho deve ser justamente remunerado em benefício da parte. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Diante desse quadro, ausente o depósito dos honorários periciais, inviável o prosseguimento do feito, razão pela qual julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (PJV 56) - ADV: ANTONIO DA CRUZ (OAB 50933/SP)

Processo 100.09.165872-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Geraldo Vicente Pereira - - Ana Mara Fernandes Pereira - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 18,50. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). PJV-56 - ADV: ANTONIO DA CRUZ (OAB 50933/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0140/2010

Processo 000.00.567345-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. e outro - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)

Processo 000.03.132626-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. D. U. e outros - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: MARCELO LIESSI (OAB 149371/SP)

Processo 000.87.809764-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. e outro - I. G. de S. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão em cartório para consulta. - ADV: ANTONIO CARLOS CUNHA (OAB 20806/SP)

Processo 000.90.521263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. e outros - E. G. V. R. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP), REBECA ANDRADE DE MACEDO (OAB 181560/SP)

Processo 000.99.898456-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. O. S. - Certifico e dou fé que deverá ser providenciada cópias para expedição de 2ª via de mandados. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)

Processo 100.05.204348-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. T. F. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação, já expedido. - ADV: VIVIANE TARGINO FUZETO (OAB 223025/SP)

Processo 100.07.191201-5/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Industrias de Papel J. C. e R. S.a. - V. M. D. M. - Vistos Aguarde o cumprimento do determinado no apenso. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP)

Processo 100.07.191201-5/00002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Industrias de Papel J. C. e R. S.a. - V. M. D. M. - Vistos. Ao autor impugnado. - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)

Processo 100.07.257360-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. S. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: LOURDES APARECIDA ZANARDO (OAB 225483/SP)

Processo 100.07.264287-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. P. R. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.08.178135-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. da C. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. da C. A. em que pretende a retificação de registros públicos, para fins de obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/21). O feito foi aditado às fls. 25/29. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls.42). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos e o aditamendo de fls 25/29, demonstram que as retificações pretendidas merecem ser feitas nos termos da cota do Ministério Público. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido, a não ser pelo item 1- Certidão de Batismo, por não se tratar de matéria de registros públicos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da cota do Ministério Público do Estado de São Paulo pois não é possível a expedição de ofício para a retificação de ato referente ao batismo já que se trata de questão exclusivamente afeta a igreja, não podendo interferir o poder judiciário. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 100.08.179788-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. B. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.08.209940-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. dos A. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.08.212764-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. P. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)

Processo 100.08.214471-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. de O. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: IZILDA ALVES DE ALMEIDA (OAB 272298/SP)

Processo 100.08.222410-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. O. A. F. - - A. da S. A. e outros - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: TELMA MORAIS FERREIRA (OAB 179719/SP)

Processo 100.08.223297-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de S. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)

Processo 100.08.223707-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. H. C. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação, já expedido. - ADV: TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA (OAB 121874/SP)

Processo 100.08.226185-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. L. J. e outros - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação, já expedido. - ADV: DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP)

Processo 100.08.232105-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. S. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação, já expedido. - ADV: MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)

Processo 100.08.232311-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação, já expedido. - ADV: ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)

Processo 100.09.162643-6 - Outros Feitos não Especificados - M. D. C. e outro - 1 T. de N. de S. P. - Em 60 (sessenta) dias, à Tabeliã para prestar novas informações (cf. fls. 120/121 e 127). - ADV: FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), GABRIEL CISZEWSKI (OAB 256938/SP), JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)

Processo 100.09.325186-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. T. e outro - P. T. de N. da C. - S. - Manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), VANIA TOZZI (OAB 262314/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), ANA PAULA ALVES DOS SANTOS (OAB 247390/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP)

Processo 100.09.335282-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP)

Processo 100.09.344332-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. H. S. C. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)

Processo 100.09.346968-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. DA C. - Certifico e dou fé que, o sr. Advogado deverá comparecer nesta Serventia para retirada de mandado de retificação já expedido, para cumprimento. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), JOSE DE AGUIAR JUNIOR (OAB 134382/SP), MARIA APARECIDA SIMOES (OAB 88851/SP)

Processo 100.09.347689-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. B. F. e outros - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 100.09.348599-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - A. F. P. - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: MÁRIO ROBERTO DELGATTO (OAB 162866/SP)

Processo 100.10.003239-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. C. C. e outro - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)

Processo 100.10.011523-2 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. de M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 100.10.012946-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. do M. - Certifico e dou fé que o Sr. Advogado deverá retirar o mandado final. - ADV: ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP)

Processo 100.10.013044-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. N. M. - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: MARIANGELA ZILLI GOMES (OAB 166078/SP)

Processo 100.10.017543-0 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. P. em que pretende a retificação de escritura Pública de imóvel Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/50). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.53). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merecem ser deferida. Não há óbice legal à pretensão. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. É evidente que a jurisprudência pacífica é contra a pretensão do autor. No entanto, mostra-se tão evidente o erro aqui havido que a improcedência do pedido seria contrária a toda a razoabilidade Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Registrário sob sua corregedoria. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP)

Processo 100.10.024742-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - F. D. da C. T. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

Processo 100.10.005547-7 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana - Vistos. Cuida-se de expediente instaurado a partir de reclamação ajuizada por João Batista Marttelleto, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital, perante a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, onde pretende resgatar atribuição para voltar a praticar atos de Tabelionato de Notas, retirada há 79 (setenta e nove) anos pelo Decreto 5.121/31. Busca o Oficial a retomada da atividade notarial, após questionar critérios desiguais aplicados, do que resultou remessa de cópias à Corregedoria Permanente para manifestação. Foram colhidos os pronunciamentos da ARPEN/SP, Colégio Notarial e da representante do Ministério Público (fls. 09/25). É o relatório. DECIDO. A matéria ventilada pelo interessado não dá margem, salvo melhor juízo, ao pretendido restabelecimento de sua atribuição para lavratura de atos notarias. O requerente, titular da outorga da delegação, foi investido na serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital em 12 de abril de 2000, por força de aprovação em concurso público, cuja unidade se achava à época vaga, sem o anexo de Notas. Vale dizer, na ocasião da investidura a unidade já estava desacumulada, dotada apenas da especialidade de atos registrários das pessoas naturais. Aliás, conforme o relato histórico da serventia, o 9º Subdistrito da Capital deixou de acumular Tabelionato de Notas em 1931. Restabelecer a especialidade notarial, além de retrocesso organizacional, já sedimentado, proporcionaria a criação indesejável de serviço, sem justificativa plausível. Conveniências de época e ingerências políticas que ensejaram a desvinculação não comportam revisão na forma entrevista pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital, salvo para criar desequilíbrio de situações já consolidadas, o que não se concebe. As alegadas distorções contempladas para algumas unidades (Santo Amaro, Ibirapuera, Pirituba, Capela do Socorro, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaim Paulista, Jaraguá, Parelheiros, Perus e Tucuruvi) não bastam para o deferimento do pleito. A justificativa da época teve por base critérios envolvendo a atividade então desempenhada pelos "escrivães de paz" que foram impedidos de exercerem funções de tabelião. Frise-se que a questionada desacumulação ocorreu bem antes da publicação da Lei Federal 8935/94, cujo artigo 26, parágrafo único, veda a acumulação de especialidades, certo que o Provimento CSM 747/00 extirpou qualquer possibilidade de acumulação dos serviços notariais e de registro. Diante desse painel adverso, manifesto-me contrário ao restabelecimento almejado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 100.10.017153-1 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt José Ferreira dos Santos - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito Penha de França da Comarca da Capital, lavrado em 23/11/1970 (matrícula 114538 01 55 1970 1 00153 261 0133707-27), em nome de José Ferreira dos Santos, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Marília/SP, lavrado em 24/12/1952 (Livro A005-, fls. 177, nº 4.073), em nome de José Ferreira dos Santos. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

PORTARIA Nº 57/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 24/05/2010, 23/06/2010 e 01/07/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 08 de maio de 2010, 22 e 28 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 08 de maio de 2010, 22 e 28 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 58/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datados de 24/05/2010, 07/06/2010, 28/06/2010, 05/07/2010, 13/07/2010, 26/07/2010, 02/08/2010 e 19/08/2010, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 22 de maio de 2010, 05, 12 e 26 de junho de 2010, 03, 10, 11, 23, 24 e 31 de julho de 2010, 07, 14 e 19 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, RG. 14.394.066 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 22 de maio de 2010, 05, 12 e 26 de junho de 2010, 03, 10, 11, 23, 24 e 31 de julho de 2010, 07, 14 e 19 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 59/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datado de 25/05/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 27 de maio de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 27 de maio de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 60/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datados de 28/05/2010, 09/06/2010, 14 e 28/07/2010, 11 e 18/08/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 29 de maio de 2010, 12 de junho de 2010, 17 de julho de 2010, 31, 14 e 21 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDENIR DA SILVA MOREIRA, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram e serão celebrados nos dias 29 de maio de 2010, 12 de junho de 2010, 17 de julho de 2010, 14, 21 e 31 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 61/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datados 02, 16 e 23/06/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 05, 19, 25 e 26 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar RENATO LOPES ZANFORLIN, portador do RG. nº 30.428.256-X SSP/SP, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 05, 19, 25 e 26 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 62/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, datado de 31/05/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 29 de maio de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar SERGIO RICARDO CATANZARO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.708.542 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 29 de maio de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 63/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datados de 07/06/2010 e 08/07/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 05 de junho de 2010 e 08 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar HAMILTON CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, portador do RG. nº 24.975.797-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 05 de junho de 2010 e 08 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 64/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, datado de 07/06/10, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 22 de maio de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ÁUREO DO NASCIMENTO VIEIRA, brasileiro, RG. nº 37.834.137-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 22 de maio de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 65/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 31/05/2010 e 28/07/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 12 e 16 de janeiro de 2010, 06 de fevereiro de 2010, 13 de abril de 2010, 26 de junho de 2010, 06, 13 e 27 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 12 e 16 de janeiro de 2010, 06 de fevereiro de 2010, 13 de abril de 2010, 26 de junho de 2010, 06, 13 e 27 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 66/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datado de 31/05/10, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 06 de fevereiro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSÉ CLAUDIO PALMEIRO, brasileiro, separado, portador do RG. nº 7.490.382 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 06 de fevereiro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 67/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, datados de 31/05/2010 e 14/06/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juíza de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 29 de maio de 2010 e 12 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar STELA MARTA DA SILVA MRÓZ, brasileira, portadora do RG. nº 6.033.338 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 29 de maio de 2010 e 12 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 68/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo, datado de 08/06/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 04 e 05 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOÃO DIMAS DA SILVEIRA, brasileiro, portador do RG. nº 8.883.760 SSP/MG, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 04 e 05 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 69/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 08 e 12/07/10, 02/08/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 08 e 12 de julho de 2010 e 02 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANDRÉ APARECIDO MARIANO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 32.717.597-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 08 e 12 de julho de 2010 e 02 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 70/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datado de 25/06/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar o casamento designado para o dia 25 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CARLOS LUIZ BRAGA FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 32.761.174-1 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 25 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 71/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datado de 05/07/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar o casamento designado para o dia 02 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar RICARDO GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 21.548.914-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 02 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 72/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 05, 07, 12, 15, 22, 27, 28 e 31/07/2010, 09 e 16/08/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 03, 07, 10, 15, 17, 19, 28 e 31 de julho de 2010, 07, 13 e 14 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03, 07, 10, 15, 17, 19, 28 e 31 de julho de 2010, 07, 13 e 14 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 73/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, datado de 12/07/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROBERTO LUIZ HOLZER, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.214.304- 6 SS/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 74/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 15/07/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 17 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO CORTEZ DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.097.085-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 17 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 75/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 27/07/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 27 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 27 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 76/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 30/07/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 30 de julho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 30 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 77/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 25/06/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 25 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANDRÉ APARECIDO MARIANO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 32.717.597-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 25 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 78/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 09/06/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANDRÉ APARECIDO MARIANO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 32.717.597-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 79/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 04/06/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 04 de junho de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 04 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 80/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 21/05/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 21 de maio de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANDRÉ APARECIDO MARIANO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 32.717.597-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 21 de maio de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 81/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito Belenzinho, datado de 24/05/2010, noticiando que estará ausente no período de 07 a 12 de junho de 2010; Considerando que a Primeira Substituta, Maria da Graça Monteiro Andreo, igualmente estará ausente; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar FLAVIA VITOLO DINAMARCO, brasileira, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito Belezinho, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 07 a 12 de junho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 82/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 21/06/2010, noticiando que usufruirá férias no período de 23 de junho de 2010 a 22 de julho de 2010; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar CRISTIANE ARANTES GONÇALVES, brasileira, portadora do RG. nº 24.514.723 SSP/SP, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 23 de junho de 2010 a 22 de julho de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 02/2010-TN - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião Designado do 18º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 28/06/2010, noticiando a indicação de substituto legal; RESOLVE: Designar LUIZ ANTONIO SIMÃO, brasileiro, casado, para responder pelo expediente do 18º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 27 de agosto de 2010.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 909/2010 ESCRITURA DE IMOVEL
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE IMÓVEIS em nome EDUARDO AUGUSTO MALIENO E KÁTIA MARIA PEREIRA, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2010.

- Edital nº 910/2010 TESTAMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de AMARO MANUEL VAZ, fazendo-se as buscas no período de 1960 a 1970, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2010.

- Edital nº 911/2010 CARTÃO DE ASSINATURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de CARTÃO DE ASSINATURA em nome DE MAURICIO GERMOLLATO, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2010.

Assine nossa newsletter