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09 de Setembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/00131291 - PALMEIRA D'OESTE
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Carlos Alberto Sass Silva, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jaguariúna, para excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D'Oeste, no período de 30 de setembro de 2009 a 15 de novembro de 2009; b) designo o Sr. José Minoru Suzuki, preposto substituto, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela a partir de 16 de novembro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 2 de setembro de 2010. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 60/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. CARLOS ALBERTO SASS SILVA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Jaguariúna, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D'Oeste;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/131291 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D'Oeste, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1310, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 30 de setembro e 15 de novembro de 2009, o Sr. CARLOS ALBERTO SASS SILVA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Jaguariúna e a partir de 16 de novembro de 2009 o Sr. JOSÉ MINORU SUZUKI, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/09/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 09/1996 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de Salto, atualmente cumulativas, em duas Varas Cíveis, uma Vara Criminal e uma Vara de Família e das Sucessões, a partir da instalação da 4ª Vara Judicial. - Aprovaram a proposta, v.u.

02) Nº DGFM-2 nº 12/2009 - Adiado a pedido do Desembargador MAURÍCIO VIDIGAL, após voto dos Desembargadores JOSÉ REYNALDO (Relator), JOSÉ ROBERTO BEDRAN (Revisor), MARCO CÉSAR, MUNHOZ SOARES e JOSÉ SANTANA, pelo reconhecimento da incapacidade física do Magistrado e concessão de aposentadoria. Absteve-se de participar o julgamento o Desembargador CORRÊA VIANNA.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antonio Simões, OAB/SP nº 175.849; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450.

03) Nº 580/1999 -ELEIÇÃO para um cargo de Juiz Substituto - Classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da conclusão do primeiro biênio do Dr. Paulo Hamilton Siqueira Júnior em 03/11/2010. - Indicaram os Doutores Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Adalberto Simão Filho e Luciano Tadeu Telles, v.u.

04) Nº 139.687/2009 - OFÍCIO do Desembargador FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, solicitando sua substituição como suplente na Comissão Examinadora do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura. - Deferiram, v.u.

05) Nº 41.957/2008 - OFÍCIO do Desembargador CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, solicitando a instalação de 6 (seis) Varas Regionais de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca da Capital, mediante o remanejamento de competência de Varas não instaladas, considerando a proposta de convênio aprovada pelo Ministério da Justiça, bem como a conversão do Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, anexo à 8ª Vara Criminal da Capital, em Vara Central do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. - Aprovaram, v.u.

06) Nº 122/2002 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de São João da Boa Vista, atualmente cumulativas, em três Varas Cíveis e uma Vara Criminal, a partir da instalação da 4ª Vara Judicial. - Aprovaram a proposta, v.u.

07) Nº 62.614/2008 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Edney Venâncio Freitas, OAB/SP nº 276.413; Carlos Roberto do Nascimento, OAB/SP nº 235.759; Geraldo Ferreira Mendes Filho, OAB/SP nº 250.130.

08) Nº 65.135/2010 - Negaram provimento, v.u.

09) Nº 92.327/2008 - 1) Por maioria de votos indeferiram o pedido de adiamento, vencidos os desembargadores VIANA SANTOS, MUNHOZ SOARES, BARRETO FONSECA, GUILHERME G. STRENGER e PEDRO GAGLIARDI; 2) Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

10) Nº 122.070/2009 - Adiado para a próxima sessão administrativa.

11) Nº 127.304/2009 - Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

12) Nº 131.222/2009 - Adiado a pedido do Desembargador JOSÉ SANTANA, após voto do relator pela abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia.
ADVOGADO: Antonio Alves da Silva, OAB/SP nº 152.158.

13) Nº 34.450/2010 - Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

14) Nº 36.590/2010 - Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

15) Nº 54.412/2010 - Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

16) Nº 64.274/2010 e apenso - Determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, v.u.

17) Nº 108.370/2008 - Por maioria de votos, acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, vencidos os desembargadores MARCO CÉSAR e MUNHOZ SOARES, que votaram pela rejeição da defesa prévia e instauração do procedimento administrativo disciplinar. Acórdão com o Desembargador GUILHERME G. STRENGER. Declarará voto o Desembargador MUNHOZ SOARES.
ADVOGADOS: Maurimar Bosco Chiasso, OAB/SP nº 40.369, e Eduardo Montenegro Silva, OAB/SP nº 230.288.

18) Nº 893/1999 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.

19) Nº 124.479/2009 - OFÍCIO dos Desembargadores Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público solicitando a continuidade da suspensão, por mais seis meses, da distribuição de processos aos magistrados afastados, que não tenham substitutos em suas cadeiras, durante todo o afastamento. - Deferiram, v.u.

20) Nº 82.302/2010 - OFÍCIO do Desembargador Venicio Salles, Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios, solicitando a designação do Desembargador Wanderley José Federighi, para substituí-lo naquela Coordenadoria durante sua férias, no período de 08 a 22/09/10, bem como seja conferido ao magistrado designado o mesmo tratamento a ele dispensado com relação à distribuição de feitos. - Deferiram, v.u.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

DIMA 1.1.2

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 24 de agosto de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes autos:

DIMA 1.1.2

Nº 89.057/2010 - CAPITAL - Determinou o arquivamento da representação formulada pela Doutora Márcia Virginia Tavolari, advogada, de 14/07/2010, por tratar-se de matéria jurisdicional, nos termos do parecer do Juiz Assessor da Egrégia Presidência, v.u.
ADVOGADA: MARCIA VIRGINIA TAVOLARI - OAB/SP nº 244.530

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0163/2010

Processo 000.00.500353-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se nova Carta Precatória com o endereço informado às fls. 747. Int. (PJV 05) - ADV: CAMILA SPINELLI GADIOLI (OAB 137880/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOSE ROBERTO MASSAINI (OAB 27645/SP), MARCOS TALMADGE (OAB 106363/SP), KARINA MATRONE CANFORA (OAB 211300/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), NELSON HANADA (OAB 11784/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), CARLOS KOSLOFF (OAB 153660/SP), ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP), HAROLDO CORREA NOBRE (OAB 118183/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP)

Processo 005.06.123787-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Vistos. Fl. 112: Oficie-se como requerido. No mais, diante das dificuldades da parte, da procrastinação do feito e dos valores ordinariamente estimados pelos demais Peritos desta Vara, reduzo o valor dos honorários para R$2.170,00. Considerando que a parte já depositou R$1.570,00, restaria o valor de R$670,00, cujo pagamento defiro seja realizado em 3 (três) parcelas. Com o término dos depósitos, à perícia. Int. PJV-38 - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)

Processo 100.08.231099-8 - Pedido de Providências - Martha Rodrigues Foz - Vistos. 1) Regularize o requerente a petição de fls. 249/255, assinando-a. 2) Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo. Int. (PJV 17/09) - ADV: CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S.- - L. S. S. - V I S T O S. Fls. 107: Homologo a desistência. Uma vez decorrido o prazo da ciência ao Ministério Público de fls.106, certifique-se o trânsito em julgado, cumprindo-se a decisão de fls. 104/105. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2010 Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.335564-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alzira Soares Chagas - Vistos. Fls. 44/46: Defiro a prioridade. Anote-se. Diante do depósito efetuado nos autos, ao Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. PJV-62 - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

Processo 100.10.006923-0 - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - JOSE ROBERTO RAMOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 09/2007, desentranhei, sem traslado por cópias, o(s) documento(s) de fls.11, estando os originais à disposição do interessado para serem retirados. CP-76 - ADV: ACIR COSTA (OAB 87886/SP)

Processo 100.10.026464-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leia Chaim - - Joel Chaim - - Walter Kopelowicz - - Tonia Kopelowicz - - MAURO KOPELOWICZ - - PAULO KOPELOWICZ - V I S T O S. Redistribua-se a 2ª Vara de Registros Públicos, em razão da matéria. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 294 - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP)

868/77 Retificação de Registro Vicente Di Camillo Certidão: Os mandados estão à disposição do interessado para serem retirados. ADV: MÁRCIA LIPE DE CAMILO (OAB 105.697/SP).

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0143/2010

Processo 100.06.171068-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. G. - Vistos. A certidão a fls. 29vº está equivocada. Intime-se o autor, por mandado, a dar andamento ao feito, em 48 horas, pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)

Processo 100.08.122385-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. K. de O. Y. - Vistos. 1. Ainda falta regularizar a representação processual da coautora Jivanildes. 2. No mais, apresentem os autores declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providenciem o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

Processo 100.08.136072-1 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. H. da S. M. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAIMUNDO DE CASTRO COSTA (OAB 157914/SP)

Processo 100.08.178981-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. L. A. e outros - Vistos. 1. Analisando os autos, verifico que: - o nome de D. está grafado de forma errônea em seu assento de óbito (conforme documentos a fls. 24 e 42, o correto seria D. L'A., e não como constou); - o nome da avó paterna de P. está grafado de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documentos a fls. 24 e 42, o correto seria A. F., e não como constou); e - o nome da avó materna está grafado de forma errônea nos assentos de nascimento de A. e C. (conforme documento a fls. 18, o correto seria A. T., e não como constou). 2. Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e consequente aditamento do pedido. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA (OAB 276929/SP), CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA (OAB 276929/SP)

Processo 100.09.114933-5 - Pedido de Providências - R. M. B. C. - Defiro, assinado o prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias. - ADV: BATUIRA ROGERIO MENEGHESSO LINO (OAB 28822/SP), FRANCISCO LOBELLO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 246280/SP), ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), KARINA SCHULTE (OAB 257420/SP), MARCIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO (OAB 173257/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS LIPPI COIMBRA (OAB 261378/SP), FABIO FRANCISCO BERALDI (OAB 139288/SP)

Processo 100.09.155645-1 - Dúvida - Registro de nascimento após prazo legal - S. T. M. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)

Processo 100.09.156697-0 - Outros Feitos não Especificados - C. B. G. P. e outro - C. do R. e de I. e T. do 1 S. S. da C. - Expeça-se, com urgência, o mandado, observadas as formalidades necessárias. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP), LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP)

Processo 100.09.337991-8 - Dúvida - C. A. M. L. - Fls. 47: Desentranhe-se mediante substituição por cópia simples a ser extraída pela própria serventia, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP)

Processo 100.09.346537-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. - O autor não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, com o ingresso aos autos de D. de F. C.. Ainda, esclareço que as certidões acostadas devem estar em nome de E. C., e não como constou. Por fim, o autor deve ofertar emenda à inicial, a fim de que requeira o que de direito quanto ao seu assento de nascimento. Para tanto, defiro o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FREDERICO SILVEIRA MADANI (OAB 212548/SP)

Processo 100.10.006124-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por E. L. DA S. qualificado nos autos, visando a correção do assento de óbito de sua mãe, A. N. DA E., para que seja incluído como filho da falecida. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/06. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo o autor prestado esclarecimentos (fls. 11/15). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 17, 28 e 32). As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 30/31. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de A. N. DA E., a fim de que seja incluído o nome de E. L. DA S. como filho da falecida. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI (OAB 170135/SP)

Processo 100.10.006179-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. da S. M. e outro - Vistos. Analisando os autos, verifico que o nome de R. está grafado de forma errônea no assento de casamento e óbito de A., bem como no assento de nascimento de J. (conforme documento a fls. 16/17, o correto seria R. de J. M., e não como constou). Ainda, os autores devem esclarecer o item 3 do pedido, relativamente ao nome de M., uma vez que após o casamento passou a se chamar M. R. S., conforme documento a fls. 39. Por fim, verifico que o nome de J. está grafado de forma errônea no assento de óbito de seus pais, A. e M. (conforme documentos a fls. 23, o correto seria J., e não como constou). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

Processo 100.10.016257-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. H. A. P. - Vistos. Analisando os autos, verifico que a idade de A. dos S. também está errada em seu assento de óbito (conforme documento a fls. 09, o correto seria 72 anos, e não como constou). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos.. - ADV: ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP)

Processo 100.10.016473-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. G. S. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. M. G. S. DE A., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 13/26. As custas iniciais foram recolhidas a fls. 28/29. A autora ofertou emenda à inicial a fls. 33/37. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 31 e 38). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 33/37. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.10.020111-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por H. C. C., qualificado nos autos, visando a correção do assento de óbito de seu pai, T. A. A. C., em razão do erro que apresenta, relativamente ao estado civil do falecido. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/12. As custas processuais foram devidamente recolhidas a fls. 14/15. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 17). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado no assento de óbito em questão que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de T. A. A. C., a fim de que passe a constar que era VIÚVO, tendo sido casado em 2ª núpcias com V. L. A. C., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: KARINA SUGARAVA DA SILVA (OAB 156599/SP)

Processo 100.10.020494-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. e outros - Vistos. A fim de comprovar os pedidos contidos na inicial, os autores devem trazer aos autos, no prazo de dez dias, o assento de nascimento de A.. Aós, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.021353-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. - Convoco o preposto Victor Baptista da Cruz para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 27 de outubro de 2010, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP)

Processo 100.10.021968-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. DE J. R. C. P. e outro - Vistos. Regularizem as autoras, no prazo de dez dias, a representação processual de T. de J. R. C. P.. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP)

Processo 100.10.028237-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. N. C. - Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)

Processo 100.10.029075-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. S. G. G. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda de certidão de casamento atualizada de fls. 06. - ADV: ALBERTO DE JESUS PEREIRA (OAB 270833/SP)

Processo 100.10.029602-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. de C. L. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro cópia do assento de nascimento da autora. - ADV: JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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