Notícias

03 de Dezembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PROVIMENTO Nº 1.946/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
05 de abril - quinta-feira -Endoenças;
06 de abril - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - sábado - Tiradentes;
1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho;
07 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - segunda-feira - data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - sexta-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro - sexta-feira - Finados;
15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.
Artigo 5º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça; Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça; Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano; Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal

PROVIMENTO Nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados "suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,
RESOLVE:
Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.
§ 3º - As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça; Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça; Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano; Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO DJ-0005897-35.2012.8.26.0019 - AMERICANA - Na Apelação Cível interposta por Roberto Carneiro Filho e Leandro de Mello e Silva Carneiro, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27/11/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos (artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. Nestes autos, no entanto, a recorrente, nada obstante a terminologia empregada, pretende a averbação de instrumento particular de alteração contratual. Assim sendo, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, é possível que o recurso de apelação seja conhecido como administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Enfim, o presente processo deve, em sede recursal, correr perante a Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso. Portanto, providenciese o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se."

PROCESSO DJ-0043022-77.2011.8.26.0114 - CAMPINAS - Na Apelação Cível interposta por Atra Empreendimentos e Construções Ltda., o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27/11/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos (artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. Nestes autos, no entanto, a recorrente pretende - inclusive conforme sinalizado na manifestação do Oficial e da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 02/03 e 445/447) -, a averbação de instrumento particular que versa sobre retificação de projeto de incorporação já registrada. Assim sendo, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, é possível que o recurso de apelação seja conhecido como administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Enfim, o presente processo deve, em sede recursal, correr perante a Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso. Portanto, providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se."

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MORRO AGUDO, no dia 4 de dezembro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de GUAÍRA, no dia 4 de dezembro de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de IBATÉ, no dia 10 de dezembro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de DESCALVADO, no dia 10 de dezembro de 2012, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PIRASSUNUNGA, no dia 10 de dezembro de 2012, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/11/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


01) Nº 125.563/2009 - Proposta de ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de dezembro de 2012, nos termos do art. 26, II, "h", do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

02) Nº 3.169/2012 - MINUTAS DE PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR que dispõem sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça e Ofícios que especifica, necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 980, de 21 de dezembro de 2005. - Aprovaram, v.u.

03) Nº 34/2006 - EXPEDIENTE referente à revisão dos critérios de cálculo dos juros e atualização monetária sobre verbas devidas aos magistrados - Deliberaram pela suspensão do julgamento, por mais 60 (sessenta) dias, para que aguarde decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto, v.u.

04) AUTUAÇÃO PROVISÓRIA Nº 111/2010 - EXPEDIENTE referente à alteração de subsídios dos magistrados em razão da reclassificação das entrâncias, determinada pela Lei Complementar nº 980/05. - Aprovaram a resolução, nos termos do voto do Desembargador ARTUR MARQUES, determinando remessa à Comissão de Redação, v.u.

05) Nº 17.990/2012 - PROPOSTA, formulada pelos Desembargadores MANOEL QUEIROZ PEREIRA CALÇAS E OUTROS, de alteração do artigo 32 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com acréscimo de um parágrafo único, referente à atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as subseções da seção de Direito Privado. - Adiado a pedido do Desembargador LUIS GANZERLA, após voto do Desembargador ELLIOT AKEL pela aprovação da proposta.

06) Nº 136.664/2012 - PROPOSTA de alteração do artigo 143 do Regimento Interno deste Tribunal, no tocante à sustentação oral nas sessões de julgamento desta Corte (fls. 02/03). - Por maioria de votos, aprovaram a proposta, vencidos os Desembargadores ELLIOT AKEL, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, GRAVA BRAZIL e RIBEIRO DA SILVA, que votaram pelo indeferimento.

07) Nº 67.160/2012 - OFÍCIO do Doutor ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, solicitando autorização para participar do curso de combate à corrupção, promovido pela Escola Paulista da Magistratura Francesa, em Paris, no período de 10 a 14 de dezembro de 2012, mediante utilização de dias de compensação. - Referendaram, v.u.

08) Nº 154.354/2011 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, Presidente da Seção de Direito Público, solicitando a convocação da Doutora ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, Juíza de Direito Titular II da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, no período de 28 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para prestar serviço junto à Presidência daquela Seção, com prejuízo de sua Vara. - Aprovaram, v.u.

09) Nº 5/2012 - PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE. - Reconheceram a incapacidade laborativa do magistrado e determinaram a concessão de aposentadoria com vencimentos integrais, v.u.

10) Nº 12.057/AP 22 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, indeferiram o pedido, vencidos os Desembargadores DE SANTI RIBEIRO, XAVIER DE AQUINO, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, PAULO DIMAS MASCARETTI e ITAMAR GAINO, que votaram pelo deferimento. Declarará voto o Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

11) Nº 116.673/2012 - RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

12) Nº 76.027/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

13) Nº 57.528/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, após voto dos Desembargadores RENATO NALINI e LUIS SOARES DE MELLO, pela rejeição da defesa prévia e instauração de procedimento administrativo disciplinar, e CASTILHO BARBOSA, por acolher a defesa prévia e determinar o arquivamento do expediente com recomendação ao magistrado.

14) Nº 91.454/2011 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores ARTUR MARQUES e KIOITSI CHICUTA, após voto do Desembargador RENATO NALINI por rejeitar a defesa prévia e determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

15) Nº 42.728/2011 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram o prosseguimento do monitoramento bimestral até o mês de março de 2013. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, ARTUR MARQUES, KIOITSI CHICUTA e SAMUEL JÚNIOR, que votaram pela abertura de procedimento administrativo disciplinar.

16) Nº 114.097/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

17) Nº 114.102/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

18) Nº 114.118/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

19) Nº 114.123/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

20) Nº 114.131/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

21) Nº 114.137/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

22) Nº 114.146/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

23) Nº 114.868/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

24) Nº 115.148/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

25) Nº 115.152/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

26) Nº 115.341/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

27) Nº 115.348/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

28) Nº 117.240/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

29) Nº 117.243/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

30) Nº 117.250/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

31) Nº 114.103/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

32) Nº 114.104/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

33) Nº 114.107/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

34) Nº 114.109/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

35) Nº 114.136/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

36) Nº 115.141/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

37) Nº 115.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

38) Nº 115.153/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

39) Nº 115.155/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI. Declarou-se impedido o Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.

40) Nº 115.345/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

41) Nº 115.378/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

42) Nº 117.248/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

43) Nº 117.251/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado, a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI, após voto do Desembargador IVAN SARTORI pela compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Declarou-se impedido o Desembargador ELLIOT AKEL.

44) Nº 114.099/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.

45) Nº 114.115/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

46) Nº 114.116/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

47) Nº 114.134/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.

48) Nº 115.139/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

49) Nº 115.142/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

50) Nº 115.143/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

51) Nº 115.146/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.

52) Nº 115.150/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

53) Nº 115.344/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI. Declarou-se impedido o Desembargador LUIS SOARES DE MELLO.

54) Nº 115.347/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.

55) Nº 115.349/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

56) Nº 115.350/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

57) Nº 115.380/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e GRAVA BRAZIL.

58) Nº 117.236/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.

59) Nº 117.239/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS SOARES DE MELLO, SAMUEL JUNIOR e LUIS GANZERLA.

60) Nº 117.241/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

61) Nº 117.245/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

62) Nº 117.246/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado a pedido do Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.

63) Nº 106/2006 - EXPEDIENTE referente à implementação de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Retirado de pauta pelo Desembargador Presidente para reformulação da proposta.

64) Nº 397/1991 - EXPEDIENTE referente à denominação "Temer Marconi da Silva" ao prédio do Fórum da Comarca de Presidente Epitácio. - Indeferiram a denominação, determinando a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura para nova indicação, nos termos do voto do Desembargador ELLIOT AKEL, que fica como relator designado, v.u.

65) Nº 21.409/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, após voto do Desembargador RENATO NALINI pela rejeição da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar.

66) Nº 1.473/2012 - PEDIDO DE REAPROVEITAMENTO de magistrado. I- Preliminarmente e por maioria de votos, rejeitaram a proposta de suspensão de julgamento para normatização do procedimento de reaproveitamento de magistrado, vencidos os Desembargadores ELLIOT AKEL, Antônio Luiz PIRES NETO, LUIS GANZERLA e SAMUEL JUNIOR, que votaram pelo acolhimento. Declarará voto o Desembargador LUIS GANZERLA; II- Por maioria de votos, indeferiram o pedido, vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que votaram pelo deferimento. Declararão voto os Desembargadores XAVIER DE AQUINO, ARTUR MARQUES, CAETANO LAGRASTA e SAMUEL JÚNIOR, que fica designado para redigir o acórdão.

67) Nº 01/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a reposição, nos termos do voto do Desembargador IVAN SARTORI. Vencidos os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, KIOITSI CHICUTA, LUIS SOARES DE MELLO e PAULO DIMAS MASCARETTI, que votaram pelo arquivamento do expediente. Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ITAMAR GAINO. Acórdão com o Desembargador IVAN SARTORI.

68) Nº 114.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos da folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ROBERTO MAC CRACKEN, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, FERRAZ DE ARRUDA, SILVEIRA PAULILO, FRANÇA CARVALHO e LUIZ SABBATO, que votaram pelo arquivamento do expediente. Declararão voto os Desembargadores ARTUR MARQUES, LUIS GANZERLA e LUIZ SABBATO.

69) Nº 124.060/2011 - REPRESENTAÇÃO formulada pelo Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, quando Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando sugestão formulada pelo 6º Grupo de Câmaras, para edição de Assento Regimental visando disciplinar a composição das turmas julgadoras em ações rescisórias. - Aprovaram a contraproposta de minuta apresentada pelo Desembargador ARTUR MARQUES, com os adendos oferecidos pelos Desembargadores GRAVA BRAZIL e LUIS GANZERLA, determinando remessa à Comissão de Regimento Interno para adequação da Minuta de Assento Regimental, v.u.

70) Nº 83.374/2008 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de São Paulo. - Adiado.

71) Nº 50.140/2010 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA, Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro (entrância final) e ALEXANDRE BATISTA ALVES, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Jabaquara (entrância final). - Deferiram, v.u.

72) Nº 40.571/2007 - DECISÃO do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providência nº 0003787-47.2012.2.00.0000, autorizando o Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji Guaçu, a residir em Campinas. - Tomaram conhecimento, v.u.

73) Nº 104.330/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.

74) Nº 12.578/2011 - OFÍCIO do Ministro Ayres Britto, quando Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquele Órgão, o Doutor LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar como Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Teori Albino Zavascki, a partir de 06 de dezembro de 2012. - Aprovaram, v.u.

Em aditamento
75) Nº 122.718/2012 - RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela APAMAGIS da decisão do E. Conselho Superior da Magistratura de 30/08/12, que aprovou a r. manifestação do Desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal, referente à revisão do valor pago a título de auxílio-mudança (Ajuda de Custo). - I- Deram provimento ao recurso para anular a decisão tomada pelo egrégio Conselho Superior da Magistratura, determinando-se a observância do art. 84 da Lei nº 8.101/64, bem como se aplicando o atual valor da diária, correspondente a 1/30 do valor de referência aplicado ao cargo inicial, v.u.; II- Por maioria de votos, deliberaram pela não necessidade de comprovação de mudança, vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, DE SANTI RIBEIRO, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, GRAVA BRAZIL, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, ITAMAR GAINO, SAMUEL JUNIOR, RIBEIRO DA SILVA e CAETANO LAGRASTA, que votaram pela indicação efetiva da mudança para concessão do benefício; III- Declarará voto o Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI. Acórdão com o Desembargador IVAN SARTORI.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 27/11/2012

9000001-75.2012.8.26.0464; Apelação; Comarca: Pompéia; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 31/12; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Marcelo de Oliveira Julio; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pompéia;

PROCESSOS ENTRADOS EM 29/11/2012
0008960-88.2012.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigui; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 077.01.2012.008960-2/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Espólio de Afonso Romero e Outro; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Birigui;

0015227-89.2012.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 590.01.2012.015227-6/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Carmen Lucia Lacerda Moço; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente;

0019910-77.2012.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 071.01.2012.019910-8/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Condomínio Bauru Shopping Center; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru;

PROCESSOS ENTRADOS EM 30/11/2012
0012845-42.2012.8.26.0132; Apelação; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 132.01.2012.012845-5/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Terracat Terraplanagem Catanduva Ltda.; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0220/2012


Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques - Certifico e dou fé que os autos aguardam que o(s) requerente(s) recolha(m) na guia FEDTJ (código 434-1) 07 (sete) custas no valor de R$10,00 cada uma, visando a obtenção de endereço dos confrontantes não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a notificação, ou ainda novos endereços. - PJV-42

Processo 0120954-28.2007.8.26.0100 (100.07.120954-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - Vistos. Sobre a certidão de fls.506/508 e informação de fls.558, manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. pjv-13

Processo 0124155-76.2003.8.26.0000 (000.03.124155-7) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Albarelli - que os os autos encontram-se em Cartório- cp 794

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0207/2012


Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M C B de S - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0020620-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L J B e outros - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0030241-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de O. N. - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

Processo 0036249-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. F. - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0046984-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D B - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Intimem-se.

Processo 0053277-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I B de A - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0056284-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R B M e outro - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

Processo 0058682-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A E DA F - J DA F - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Intimem-se.

Processo 0060960-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D de M R - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Intimem-se.

Processo 0165188-32.2006.8.26.0100 (100.06.165188-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F R de M S e outros - Vistos. Tornem ao arquivo. Intimem-se.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

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