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09 de Janeiro de 2014

Sugestão de pauta: Vale do Paraíba registra aumento de 90% no número de homens que adotam o nome da esposa

Dez anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passam a adotar a pratica em 32,47 % dos matrimônios.

Aumentou em 90% a porcentagem de homens que adota o sobrenome da mulher após o casamento 11 anos depois da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002. Levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios da região do Vale do Paraíba, mostra que, em 2002, 17,11% dos homens adotavam o sobrenome da esposa. Em 2012 este número saltou para 32,47% do total de matrimônios.

O levantamento realizado por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema de informações abastecido pelos atos praticados por todos os cartórios paulistas, mostra que mesmo com o aumento do número de homens que adotam o sobrenome da mulher, o oposto ainda é maior, apesar da queda ao longo dos anos. Em 2002, 81,19% das mulheres adotaram o sobrenome do companheiro após o matrimônio, já no ano de 2012 o número caiu para 76,32%.

Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, o Código Civil de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.

Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

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