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05 de Fevereiro de 2015

Provimento CG n° 05/2015: dispõe sobre apresentação de apenas uma via de documento original

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2014/142541 

PROVIMENTO CG Nº 05/2015


Acresce aos itens 11 e 17, da Seção II, do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os subitens 11.3, 11.4, 11.5 e 17.3.

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a fim de se alcançar maior eficiência e segurança jurídica aos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais; 

CONSIDERANDO a necessária harmonização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com a Lei de Registros Públicos; 

CONSIDERANDO solicitação formulada visando flexibilizar a regra, no sentido de permitir que o usuário de serviço público consiga efetuar tanto o registro, quanto as averbações, quando, por motivos diversos, não dispuser de duas vias originais, mas ao menos uma; 

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do processo nº 2014/142541. 

RESOLVE: 

Artigo 1º - São acrescidos os seguintes subitens aos itens 11 e 17, Seção II, do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 

11.3. Se for apresentada apenas uma via do documento original, essa via ficará arquivada na serventia, facultando-se ao usuário requerer, no mesmo ato ou em momento posterior, a emissão de certidão do registro, mediante pagamento dos respectivos emolumentos. 

11.4. Caso seja adotada a microfilmagem, fica dispensado o arquivamento de via original, que deverá ser devolvida para o apresentante, após o registro. 

11.5. A certidão emitida pela JUCESP ou por Oficial de Registro de Títulos e Documentos ou Registro Civil de Pessoa Jurídica tem valor de original, substituindo a apresentação de via original do documento. (...) 

17.3. Aplicam-se às averbações, no que couber, as regras dos itens 11 e seguintes deste capítulo. 

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

São Paulo, 02 de fevereiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL Corregedor Geral da Justiça

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