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15 de Abril de 2005

Regras para comissões de conciliação dividem juristas. Conselho Nacional de Justiça gera polêmica

Juristas que participaram hoje de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) divergem sobre o financiamento das comissões de conciliação de ações trabalhistas. A Proposta de Emenda à Constituição 358/05, em debate na Comissão e já aprovada pelo Senado, define que essas comissões não serão custeadas pelo Poder Público.

Além dessa mudança, a PEC prevê que os magistrados permaneçam três anos no cargo, em vez dos dois anos atualmente determinados pela Constituição, para se tornarem vitalícios na função. A proposta também proíbe a prática de nepotismo - nomeação de parentes - nos tribunais e juizados.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, as comissões deveriam funcionar dentro do Poder Judiciário para que haja um controle de qualidade dos trabalhos, além de evitar a prevalência do poder econômico dos patrões. A legislação atual permite a criação dessas comissões, que têm funcionado dentro das empresas. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, as comissões devem ser custeadas pelos sindicatos de patrões e empregados, permanecendo fora do Poder Judiciário.

Súmula impeditiva
Durante a audiência, os representantes do Judiciário e parlamentares também discutiram a proposta de criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Superior do Trabalho, também prevista na PEC 358/05. Pela súmula impeditiva, esses tribunais poderiam definir em que casos os juízes poderão não mais aceitar recursos, para evitar atrasos no andamento de processos. Representantes da Justiça Trabalhista, por exemplo, reclamam que a Reforma do Judiciário impôs novas obrigações aos juízes e tribunais da área trabalhista. As mudanças provocaram um disputa entre a Justiça comum e do Trabalho, em razão de indefinições sobre competências.
Uma outra proposta de emenda constitucional (PEC 377/05), que tramita conjuntamente com a PEC 358/05, estabelece a substituição da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal pela súmula impeditiva de recursos. A súmula vinculante obriga as instâncias inferiores a seguirem as decisões já anunciadas pelo Supremo, acelerando a tramitação dos processos. O relator da PEC 358/05, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), ainda não apresentou seu parecer. "Em princípio, eu acho razoável. Mas isso não é uma ciência absoluta em que 2 mais 2 são 4 e 4 mais 4 são 8. Como relator, eu preciso refletir".
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Tolentino Collaço, defenderam a súmula vinculante. Ele afirmou que a União não tem como aumentar o número de juízes para garantir a análise dos processos que chegam. No STJ, segundo ele, existem juízes com 10 mil processos.

Conselho Nacional de Justiça
Outra mudança da Reforma do Judiciário que tem provocado polêmica é a criação do Conselho Nacional de Justiça. A CCJ analisa um anteprojeto de lei que estabelece regras para a composição dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. Ontem, o Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava a criação do Conselho como órgão independente para fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário. A CCJ anunciou que o representante da Câmara no Conselho será escolhido até o dia 6 de maio.

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