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04 de Agosto de 2015

Justiça do Paraná permite dois pais no registro de nascimento de criança

Em decisão proferida no mês de julho na Vara da Família da Comarca de União da Vitória, Sul do Paraná, um menino de 7 anos teve reconhecido o direito de ver constar em seu registro de nascimento, além do nome da mãe, o de dois pais, assim como dos respectivos avós paternos. Segundo a assessoria jurídica do Fórum, "trata-se de sentença proferida em processo de reconhecimento de paternidade iniciado por aquele que fora reconhecido como sendo o genitor biológico do garoto, o qual inicialmente buscava o direito de conviver com seu filho, bem como a retirada de seus documentos do nome do pai que o havia registrado", diz nota encaminhada á imprensa pelo fórum de União da Vitória.
 
"Todavia, após profunda avaliação do caso constatou-se que existia entre o menino e seu pai registral relação de afeto construída ao longo de toda sua infância, em razão de vasto e diário convívio. Como o genitor que registrou a criança é casado com sua mãe, desde o nascimento sempre conviveram de forma harmoniosa, criando laços fortes como pais e filho. E há cerca de três anos o genitor biológico, ao tomar conhecimento da possibilidade da paternidade, além de buscar por meio de exame sua confirmação, passou a encontrar com o menor, sendo que atualmente o menino possui convívio rotineiro com ambos, reconhecendo os dois como "pai", o que se constatou nas avaliações psicológicas realizadas pelo Fórum", continua a nota. "Ao julgar o caso o Juiz de Direito Carlos Eduardo Mattioli Kockanny considerou a "existência do paradigma atual do direito de família, mais especificamente, da relação parental de filiação, qual seja, o afeto, enquanto elemento de constituição das relações desta natureza. Neste sentido, diante da ímpar importância da filiação, enquanto elemento de constituição da própria identidade e subjetividade das pessoas deve ser tal relação ao máximo protegida, de maneira que não se torne tão somente uma passageira situação fática a ensejar prejuízos irreparáveis à constituição e formação na infância e juventude. (...) Nestes termos, há que se analisar, em reverência direta ao fundamento republicano da dignidade da pessoa humana os elementos afetivo e biológico das relações de paternidade como complementares e garantidores da vivência em estado de higidez." Assim, restou reconhecido o fenômeno jurídico chamado de multiparentalidade, no qual no caso atendido na Vara da Família verificou-se que o menino em tela possui dois vínculos de paternidade distintos, um originário de uma relação genética, e outro de um convívio rotineiro", completa a nota.
 
Os nomes dos envolvidos e o número do processo não foram divulgados em razão de segredo de justiça.
 
História
 
Conforme o relato do Fórum de União da Vitória, "a mãe do menino engravidou, e pouco depois acabou se relacionando e casando com o pai afetivo. Quando do nascimento do menino, portanto, estava casado com a mãe, e acabou registrando ele como filho. Conviveram por longos anos como pai e filho, criando laços de afeto e carinho mútuo em razão disso".
 
"Cerca de quatro anos atrás o pai biológico soube do nascimento que ocorrera meses depois de rápido relacionamento que teve com a mãe, e quando a procurou, ela afirmou que possivelmente o menino era seu filho. Em razão disso ajuizou ação judicial junto à Vara da Família de União da Vitória para poder reconhecer a paternidade e visitar o filho".
 
"Após confirmação por meio de exame de DNA acerca da paternidade, o pai biológico passou a visitar o filho e a conviver com ele com frequência, e com isso também criou laços de afeto, amor e dedicação em relação ao filho. Os vínculos sócio afetivos de ambos foram confirmados por laudo psicológico, por meio de profissional de psicologia vinculada ao Fórum, a qual entrevistou e avaliou todos os envolvidos, especialmente o menino".
 
"Em data recente o pai registral divorciou-se da mãe, e ora não mais convivem. Ainda assim, a mãe, por meio de audiência de mediação promovida junto ao Fórum, concordou com que ambos os pais possam visitar e conviver com o filho, sendo estabelecido inclusive acordo a respeito das visitas em fins de semana, e divisão dos períodos de férias, até porque ambos os pais pretendem continuar a acompanhar seu crescimento e conviver com o menino. A sentença apenas estabelece por meio de decisão judicial as situações de fato já vividas por todos os envolvidos. Em particular a situação da criança, em razão de se tratar de pessoa em desenvolvimento, é avaliada sob o prisma de seu melhor interesse, sendo verificado no processo a importância para o seu crescimento permanecer em convívio com ambos os pais". "Quanto à multiparentalidade, vem sendo aplicada ainda timidamente pelo Poder Judiciário. Vale lembrar sempre que a análise de seu cabimento ou não é individualizada e depende de cada caso. São poucos casos os já divulgados pelos Tribunais brasileiros, contudo há aceitação jurídica de tal fenômeno, que na verdade retrata situações fáticas muitas vezes consolidadas, não sendo razoável a meu ver do Poder Judiciário fechar os olhos e ouvidos para uma realidade que muitas vezes grita a sua frente. Ainda assim, sua aplicabilidade deve ser avaliada com muita cautela, sempre em atendimento e preservando os interesses dos menores envolvidos nos processos, em especial contando os Juízes de Direito com auxílio de equipes técnicas multidisciplinares para fazer tal avaliação, especialmente profissionais da psicologia".
 
"Quanto ao reflexo da decisão, vale rememorar que esta produz resultados diretos apenas no âmbito familiar envolvido no processo julgado em União da Vitória. A divulgação se dá com guarda do sigilo dos nomes envolvidos, especialmente de forma a preservar sua intimidade. Ainda assim, o conhecimento da multiparentalidade, assim como da possibilidade de seu reconhecimento judicial, pode auxiliar outros núcleos familiares a eventualmente buscar guarida judicial", diz a nota encaminhada à imprensa.

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