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22 de Setembro de 2016

Apostila da Haia – Parte 9

Arpen-SP: Há exigência de prévia verificação acerca da validade do documento?

Gustavo Monaco: Se a lei brasileira exigir que um documento particular, antes de ser legalizado internamente, tenha sua validade averiguada, isso será necessário. Mas quanto aos documentos públicos, basta atestar a autenticidade da assinatura e a capacidade da autoridade pública emitente do documento. Em qualquer caso, vamos deixar claro uma coisa, a eventual verificação de sua validade dirá respeito à validade formal, e não substancial. Ninguém vai averiguar se o conteúdo do testamento respeita a vontade legítima do testador. Se não respeitar, o testamento é parcial ou totalmente inválido do ponto de vista material, mas a quem compete essa análise? À autoridade competente para decidir a respeito da sucessão. E quanto ao bem situado no exterior, essa competência é do Judiciário estrangeiro, do local onde o bem está situado! Ninguém deve se imiscuir no conteúdo, na substância do documento com o intuito de apostilar.

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