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03 de Outubro de 2016

Apostila da Haia - Parte 16

Arpen-SP: Há vedação ao apostilamento de processos em que há segredo de justiça?

Gustavo Monaco: Não creio que haja vedação, a menos que se entenda que a situação se enquadre no art. 4º da Resolução nº 228, do CNJ. Eu, particularmente, não acho que seja o caso. Se houver necessidade de se expedir carta rogatória ou de se buscar homologação da sentença proferida em processo que transcorreu sob segredo de justiça, será absolutamente necessário apostilar tais documentos se, como é óbvio, o ato tiver de ser analisado pelo Judiciário de outro Estado contratante.

Clique aqui e leia a décima quinta parte da entrevista.

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