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26 de Junho de 2018

Clipping – A Cidade - Mais de 130 divórcios são registrados em cinco meses em Votuporanga (SP)

Neste ano, também foram registrados no Cartório de Registro Civil de Votuporanga um total de 232 casamentos

Segundo dados do Cartório de Registro Civil de Votuporanga solicitados pelo A Cidade, nos cinco primeiros meses do ano foram realizados 232 casamentos no município e 136 divórcios. Em média, mais de um casamento foi registrado por dia na cidade.

O casamento de Wanessa Perinelli Cipriano de Souza e Rafael Cavalcante de Souza já entrou para a estatística de 2018. Foi no dia 28 de abril que eles disseram “sim” para o sonho construído durante os três anos de namoro.

“Nós fomos casal de padrinhos de uma amiga, começamos a conversar e namoramos. No começo, já imaginava o casamento e foi tudo amadurecendo. Começamos a construir uma casa e decidimos casar. Com o casamento temos mais responsabilidades, mas é melhor porque formamos uma família e fortaleceu a relação”, contou Rafael Cavalcante de Souza ao A Cidade.

No mesmo período do ano passado, 229 casais disseram o “sim” contra 114 casais que decidiram pelo divórcio. Os dados ainda apontaram que em todo o ano passado foram realizados 608 casamentos e 303 divórcios pelo Cartório de Registro Civil de Votuporanga. Já em 2016, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 692 casamentos. No mesmo período, 291 relações foram terminadas, sendo 235 divórcios e 56 separações.

No ranking do Estado de São Paulo, em 2016, Votuporanga foi 77ª cidade que mais registrou casamentos, a 76º que mais registrou divórcios e a 46º que mais registrou separações.

Casamento

Para realizar o casamento é necessário ir a um Cartório de Registro Civil portando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (para menores de idade); declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; e certidão de óbito do cônjuge, da anulação do casamento anterior, da averbação de ausência ou da averbação da sentença de divórcio.

Divórcio

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso: ser de comum acordo (amigável); que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

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