Notícias

02 de Julho de 2018

Desembargador Ricardo Dip palestra sobre principais desafios da Usucapião extrajudicia

Encontro sobre o tema ocorreu no Fórum de Guarulhos

Os principais desafios da Usucapião extrajudicial foram tema de palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, no Fórum de Guarulhos na manhã desta sexta-feira (29.06). 

Segundo o magistrado, o objetivo deste encontro era usar como base o artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil de 2015 para falar sobre o texto legislativo da Usucapião extrajudicial.


"Antes de mais nada, preciso ressaltar aqui que sou propenso a extrajudiciarizar os processos, não extrajudicializar, o que é diferente”. Para o desembargador, a “extrajudicialização consiste apenas na retirada do processo da mão do juiz, e não da Justiça em si, o que acontece na extrajudiciarização”.

Na sequência, Dip se mostrou reticente ao modo de como o processo da Usucapião está sendo desjudicializado, pois, segundo ele, da maneira que está, haverá uma confusão de funções. "O que se quer ao final, do modo que está sendo feito, é que o registrador de imóvel faça o processo de formação de títulos. Mas, o oficial não forma títulos, e sim os registra!" enfatizou. “Por isso, quero que este processo seja desmembrado de maneira plena, para que não haja dúvidas sobre quem trata sobre o quê”, complementou.

O desembargador levantou uma questão que ainda deverá ser discutida sobre a atribuição territorial e usou como base o item 1 do artigo 216a do Código Civil, que trata da Leis de Registros Públicos. "O artigo fala sobre a admissão do caminho extrajudicial que será a Usucapião, mas lá está escrito que o usucapiendo tem que estar na Comarca onde está o imóvel. Entretanto, se na Comarca houver mais de um Cartório de imóveis, e cada serventia tomar uma decisão diferente?", indaga.


Por fim, o magistrado expôs aos presentes a função principal da ata notarial, que não registra a manifestação de vontade negocial, e fez uma crítica ao Poder Judiciário, no que tange à regulamentação da atividade extrajudicial por meio de Provimentos. “O Judiciário, muitas das vezes, deixa de julgar para legislar, e isso não pode acontecer. Os notários e registradores têm que ter liberdade para exercerem sua atividade quando este for de sua competência, já que eles têm fé pública para isso”, finalizou. 

Assine nossa newsletter