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24 de Agosto de 2018
Alteração de prenome e sexo de transgênero é tema do CONARCI 2018
O assunto “transgênero” tem feito parte de muitos diálogos entre os especialistas do Direito, sendo também abordado em telenovelas que passam no horário nobre da televisão.
Recentemente, com a publicação do Provimento nº 73 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Cartórios de todo o País começaram a alterar o nome e sexo de transgêneros de maneira mais rápida e eficaz.
Fique por dentro das questões a serem debatidas do tema:
1. A questão da identidade pessoal: o RCPN como fator de inclusão social;
2. Legitimados a solicitar o procedimento: a questão da idade ou capacidade para a rogação;
3. Natureza do procedimento: jurisdição voluntária ou mero procedimento administrativo?;
4. Os assentos reflexos e a possibilidade de alteração: registro constitutivo ou declarativo e alteração de outros registros;
5. Os documentos necessários ao pedido;
6. A solução de outros países para a questão da identidade pessoal e o RCPN;
7. O custeio do procedimento
8. A independência do Oficial na cognição do pedido: exatidão/realidade e legalidade;
9. A publicidade do procedimento e do assento: deve-se contar na certidão a informação da alteração ou não?
Convidados para falar sobre o tema:
Marcelo Guimarães Rodrigues, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Marcelo Tiziani, oficial do Cartório de Registro Civil de Tuiuti/SP
Data: 13/09
Hora:16h20
Local:Hotel Recanto das Cataratas - Av. Costa e Silva, 3500 - Parque Pres. 1, Foz do Iguaçu