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24 de Agosto de 2018

Alteração de prenome e sexo de transgênero é tema do CONARCI 2018

O assunto “transgênero” tem feito parte de muitos diálogos entre os especialistas do Direito, sendo também abordado em telenovelas que passam no horário nobre da televisão.
 
Recentemente, com a publicação do Provimento nº 73 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Cartórios de todo o País começaram a alterar o nome e sexo de transgêneros de maneira mais rápida e eficaz.

Fique por dentro das questões a serem debatidas do tema:

1. A questão da identidade pessoal:  o RCPN como fator de inclusão social;
 
2. Legitimados a solicitar o procedimento: a questão da idade ou capacidade para a rogação;
 
3. Natureza do procedimento: jurisdição voluntária ou mero procedimento administrativo?;
 
4. Os assentos reflexos e a possibilidade de alteração: registro constitutivo ou declarativo e alteração de outros registros;

5. Os documentos necessários ao pedido;

6. A solução de outros países para a questão da identidade pessoal e o RCPN;

7. O custeio do procedimento

8. A independência do Oficial na cognição do pedido: exatidão/realidade e legalidade;

9. A publicidade do procedimento e do assento: deve-se contar na certidão a informação da alteração ou não?
 
Convidados para falar sobre o tema:

Marcelo Guimarães Rodrigues, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 Marcelo Tiziani, oficial do Cartório de Registro Civil de Tuiuti/SP

Data: 13/09                                         
Hora:
16h20                                                   
Local:
Hotel Recanto das Cataratas - Av. Costa e Silva, 3500 - Parque Pres. 1, Foz do Iguaçu

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