Notícias

12 de Abril de 2019

AC BR:  Empresas do Simples Nacional devem enviar dados ao Governo digitalmente 

Desde 10 de abril de 2019, as empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a enviar digitalmente ao Governo Federal dados e vínculo dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Resolução CDES nº 05. Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido ICP-Brasil.

De acordo com informações do Ministério da Economia, o grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional é de cerca de três 3 milhões com vínculos ativos. Também fazem parte os empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. A próxima fase para essas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento.

Para os empregadores cadastrados como pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante deverá pertencer a matriz, ao representante legal ou ao procurador outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Para os empregadores cadastrados como pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador, seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.

Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.

Sobre o eSocial

O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Aproveite esta demanda e habilite o serviço de Certificação Digital no seu Cartório!
Para o Cartório que quiser passar a emitir certificados digitais, basta enviar por e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br com o assunto “Certificação Digital – ARPENSP” e anexando os seguintes documentos:
  • Termo de outorga
  • CNPJ do Cartório
  • Documento de identidade do titular
  • Documento de identidade de, ao menos, 2 colaboradores que serão responsáveis por realizar os atendimentos aos clientes da Certificação Digital.

Assine nossa newsletter