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06 de Abril de 2019

CGJ/SP publica autorização para uso emergencial de selos de autenticidade

DICOGE 5.1 - COMUNICADO CG Nº 485/2019
Autorização das serventias com atribuição notarial a utilizar o selo de autenticidade do biênio anterior, 2017/2018
DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2002/252 

PROCESSO Nº 2002/252 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo a utilização do selo de autenticidade do biênio anterior, 2017/2018, no caso do término do estoque de selos disponíveis do biênio atual, 2019/2020, até o dia 03 de maio de 2019. Aprovo a minuta de comunicado e determino sua publicação em três dias alternados no DJE. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao D. Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e à D. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 05 de abril de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.

COMUNICADO CG Nº 485/2019
PROCESSO Nº 2002/252 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
A Corregedoria Geral da Justiça, diante de situação urgente e excepcional, autoriza unidades extrajudiciais com atribuição notarial a utilizar o selo de autenticidade do biênio anterior, 2017/2018, desde que esgotado o estoque do selo de autenticidade atual, 2019/2020. A presente autorização tem validade até o dia 03 de maio de 2019.

Clique aqui e leia o comunicado na íntegra

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