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19 de Junho de 2019

CGJ-SP publica Comunicado Técnico nº 750/2019 sobre Selo Digital 

Comunicado no 750/2019
19/06/2019
DICOGE 5.1
 
COMUNICADO TÉCNICO CG No 750/2019
 
A Corregedoria Geral da Justiça alerta aos Tabeliães de Notas do Estado que, em razão do número expressivo de informações
incompletas recepcionadas pelo sistema de selagem digital, observem o determinado no Anexo Normativo Versão 8.2 das
Especificações de Notas (pág. 161), disponibilizado pelo Comunicado CG no 643/2019, conforme descrito a seguir:
 
“3 - O primeiro traslado do Instrumento, com mais de um negócio jurídico, deverá conter um QR Code impresso cuja leitura
remeta às informações do ato principal, devendo todos os demais atos que compõem o Instrumento receber e indicar
expressamente o seu próprio código de Selo Digital e valor individualizado ao final da assinatura do tabelião ou
substituto, sendo obrigatório que essas mesmas informações sejam impressas nos livros da unidade. Somente a
partir do segundo traslado é que o QR Code deverá remeter às informações apenas do respectivo traslado, e não às do ato
principal.”
 
Em razão da relevância do exposto, reitera a todos os Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado sobre a
necessidade do exato cumprimento das regras estabelecidas no Anexo Normativo constante do Provimento CG no 30/2018 que
disciplina a emissão de selos digitais para atos notariais e de registro.

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