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23 de Julho de 2019

Arpen/SP abre série de cursos sobre Procedimentos Administrativos com auditório lotado em Ribeirão Preto

Ribeirão Preto (SP) – Com quase 200 pessoas presentes no auditório do hotel JP, na cidade de Ribeirão Preto, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou a primeira edição do “Curso de Procedimentos Administrativos e Enunciados”, que tem como objetivo padronizar as interpretações sobre as mais recentes alterações legislativas e administrativas no Registro Civil.


Ministrado pelas registradoras Eliana Lorenzato Marconi, diretora regional de Ribeirão Preto e oficial em Guariba, e Gisele Calderari Cossi, registradora em Santa Rosa de Viterbo, o treinamento abordou temas como as retificações por erros evidentes, reconhecimento socioafeitvo (Provimento nº 63 do CNJ), transgêneros (Provimento nº 73 do CNJ) e o recente Provimento nº 82 do órgão nacional, que trata da alteração de sobrenomes diretamente pela via extrajudicial.

A abertura do encontro esteve à cargo do vice-presidente da Arpen/SP, Ademar Custódio, que apontou as principais razões pelas quais a entidade deu início à esta nova empreitada. “A Arpen/SP sempre se caracterizou por ser uma associação muito próxima de seus integrantes e há algum tempo sentíamos a necessidade de incentivar esta padronização de procedimentos nas regiões, que certamente farão com que a atividade se desenvolva ainda mais e se torne referência no segmento extrajudicial”, disse.

Ao abrir o encontro Eliana Lorenzato apontou aos presentes os objetivos do treinamento. “Não queremos de forma alguma retirar do oficial a liberdade para decidir conforme seu entendimento, afinal todos somos profissionais do Direito e responsáveis por sua unidade”, esclareceu. “Tivemos muitas novidades no Registro Civil nos últimos tempos e existem ainda dúvidas sobre alguns procedimentos e exigências, que o curso objetiva padronizar, beneficiando não só o usuário, mas fortalecendo também a atividade”, disse.


O primeiro tema abordado no treinamento foram as retificações por erro evidente, previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos. Foram detalhadas as pessoas legitimadas a darem início ao processo, a não incidência de gratuidade quando a retificação tiver como finalidade a obtenção de cidadania, o lançamento em livro protocolo, a necessidade de recusa fundamentada à parte e detalhes importantes, como a impossibilidade de correção parcial do nome, possibilidade de correção parcial do registro, de inclusão de prenome e impossibilidade de inclusão do nome da companheira no assento de óbito.

 “Este é um tema que acaba gerando bastante divergência de interpretação, por isso a necessidade de estarmos a todo o tempo buscando uma padronização”, explicou Gisele. “Em 2017 tivemos uma importante alteração legislativa, com todo este procedimento passando para o Oficial, o que aumentou não só a quantidade de serviços, como também a responsabilidade, já que agora não existe mais a necessidade de passar pelo Ministério Público que até então determinava a execução das alterações”, completou.

O recém-editado Provimento nº 82/2019, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 3 de julho foi o segundo tema a ser debatido pelos presentes. O primeiro ponto destacado foram as hipóteses onde há cabimento para as alterações: mudança do nome em virtude da viuvez, alteração do nome dos pais no registro de nascimento em virtude de casamento, separação e divórcio posterior, acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho menor, alteração do nome dos pais em decorrência de separação, divórcio ou viuvez e quando o filho foi registrador apenas com o nome do outro genitor. Destacou-se ainda a pessoa legitimada a realizar o ato e a necessidade de anuência do filho maior de 16 anos. “A certidão deverá conter ainda expressamente a averbação de alteração em caso de viuvez para resguardar terceiros”.


“O curso foi excelente, pois trata de temas práticos do dia a dia do balcão do Registro Civil, sejam dúvidas que as pessoas têm na prática de muitos destes atos que são novidades ou ainda na interpretação das normas e exigências, padronizando o atendimento nos cartórios do Estado de São Paulo”, disse a registradora civil do 2º Subdistrito de Franca, Maria Salete Gomes Teixeira. “Foi um treinamento muito importante e prático, que visa aprimorar o conhecimento dos oficiais sobre temas tão novos e que causam ainda muitas divergências”, disse Thaís Helena Kondo de Brito, registradora civil em Taquaral.

Após o coffee-break, as apresentações estiveram sob condução de Eliana Lorenzato Marconi, que iniciou sua fala tratando do Provimento nº 63 do CNJ, sobre paternidade socioafetiva e multiparentalidade. A registradora elencou as hipóteses onde há cabimento para a prática do ato: reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, ato irrevogável e não impede a busca pelo genitor biológico, só poderá ser desconstituído judicialmente nas hipóteses previstas em lei, configuração do estado de posse do filho – o que faz com que haja divergências em relação aos recém-nascidos -, só poderá ser realizado de forma unilateral e o limite de dois pais e duas mães no registro.

A palestra ainda abordou as pessoas legitimadas no processo de socioafetividade, tanto como requerentes, como por reconhecidos, os documentos necessários para a prática do ato, o procedimento, declarações, certidões, emolumentos, casos de impossibilidade de anuência e as hipóteses de multiparentalidade. “No caso de reconhecimento socioafetivo no ato de registro, é necessário que primeiro se faça o registro em nome da mãe, para em seguida realizar o registro socioafetivo, desde que cumprida as regras do procedimento”.

“Gostei bastante do treinamento, por que trata de maneira prática da realidade dos serviços dos cartórios, especificando os atos que realizamos diariamente nos balcões de nossas unidades, padronizando procedimentos e orientando as equipes sobre como proceder nestes atos que são bem recentes e afetam diretamente o interesse dos cidadãos”, disse Leonardo Munari de Lima, ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e registrador do 2º Subdistrito de Ribeirão Preto.

O tema final da apresentação foi o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos relacionados à alteração de nome e sexo de transgêneros. Novamente foram citadas as ocasiões onde tal procedimento é cabível, quem é a pessoa legitimada a requerer, os documentos necessários ao processo, a faculdade na apresentação de laudos, o procedimento para a prática do ato e aspectos importantes do procedimento. “É possível a inclusão de nome duplo, mas não a alteração do sobrenome”, disse Eliana, ressaltando que a falta da apresentação da documentação obrigatória impede a prática do ato.


“O treinamento foi um sucesso e de vital importância para a nossa atividade, pois é mais do que necessários que tenhamos em todo o Estado uma padronização de procedimentos e exigências para a prática destes novos atos, principalmente no que se refere aos erros evidentes, em sua qualificação e na necessidade de mudança de toda a cadeia de registro”, disse a registradora de Botafogo, Kareen Zanotti de Munno. “A análise jurídica permanece individual e exclusiva do registrador, mas o procedimento para a prática do ato deve ser o mesmo”, completou.

Para Samuel Alem Barbieri, registrador em Ibitiúva, “a iniciativa é de vital importância para evitar discordância interpretativas e facilitar a vida da população que utiliza os serviços cartorários, apontou. “Foi excelente, uma iniciativa que certamente irá somar para a qualificação dos registradores civis em todo o Estado de São Paulo”, completou Manuela Almeida Sodré, registradora do 1º Subdistrito de Araraquara.

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