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21 de Novembro de 2020

O papel do RCPN no apoio às demandas do cidadão foi tema de palestra do Conarci 2020

Tema foi abordado pelo desembargador aposentado do TJ/SP, José Renato Nalini, que defendeu a ampliação dos convênios com órgãos públicos e a valorização das estatísticas oriundas da atividade
 
“O que o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) puder fazer para mudar a vida do brasileiro, acabar com a burocracia, fazer com que a Constituição seja concretizada, e ajudar a edificar uma sociedade justa, solidária e fraterna, ele deve fazer.” Essa foi a síntese do pronunciamento feito pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), José Renato Nalini na segunda palestra deste sábado (21.11), no Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci, 2020 e que abordou o tema “Os fundos de ressarcimento e o futuro do registrador civil”.
 
Nalini afirmou que, no seu tempo de atuação como desembargador, o RCPN foi a especialidade extrajudicial de que mais se aproximou. “Fiquei maravilhado com a devoção dos registradores civis”, contou. Sobre a Lei Federal 13.484, de 26 de setembro de 2017, que determinou a criação dos Ofícios da Cidadania, Nalini ressaltou o objetivo de favorecer a acessibilidade da população a atividades públicas que podem ser prestadas por meio do RCPN. “A ideia foi possibilitar essa maior amplitude, desde que haja conexão dos serviços prestados com a razão de existência do Registro Civil”, destacou.

 
Em seguida, o desembargador abordou o tema das gratuidades existentes no Registro Civil. Ele ressaltou a importância desses atos gratuitos em favor da população socialmente desfavorecida, no entanto, lembrou que os registradores civis não podem ser penalizados e deixar de receber pelos serviços prestados. “Quem tem que remunerar o RCPN é o Estado; se ele transformou grande parte dos serviços em atos gratuitos, ele precisa retornar esse valor aos Cartórios.”
 
Para Nalini, há dois campos em que se destaca a atuação do RCPN em favor da sociedade. O primeiro é a possibilidade de ampliação das atividades realizadas, possibilidade pelos convênios estabelecidos por meio dos Ofícios da Cidadania. “Os Cartórios de Registro Civil podem e devem emitir carteira de trabalho, título de eleitor, autorização para viagem de menores de idade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prova de vida, entre outros”, afirmou.
 
Mas, na opinião do desembargador, o segundo campo é o que precisa ser valorizado a cada dia mais, que é o das estatísticas fornecidas por meio dos registros realizados. “Precisamos fazer com que o RCPN seja respeitado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela União, porque eles é que podem extrair dados sobre as realidades existentes desse Brasil de tantas carências escancaradas pela pandemia, e assim ajudar a mudar esse cenário”, ressaltou.

 
Outras entidades que tratam de dados estatísticos também deveriam se tornar parceiros do RCPN, na opinião de Nalini, como Fundação Seade, FIPI, IPEA, Fundação Getúlio Vargas, entre outras. “Essas instituições não percebem que é o RCPN que pode conceder o material necessário e confiável, coberto pela fé pública, para que as políticas públicas atendam as necessidades da população”, afirmou.
 
Outro tema abordado pelo desembargador em seu discurso foi com relação ao caráter valente do registrador civil. “Eles são pessoas sensíveis, e todos que permanecem na atividade são verdadeiros missionários, têm aquela ‘veia’ predestinada para serem quase sacerdotes, evangelizadores”, destacou.
 
Com relação aos fundos de ressarcimento do Registro Civil, o desembargador aposentado ressaltou que essa se trata de uma medida que deve ser paliativa, mas não uma solução definitiva. “O Estado arrecada muito, mas oferece pouco, e encontra no extrajudicial um provedor permanente, já que, além do percentual considerável dos emolumentos cobrados do usuário, ainda costuma, informalmente, solicitar apoio material e financeiro às delegações. Então precisamos responsabilizar o Estado, fazer com que ele pague o serviço oferecido, e que não seja imposto como trabalho escravo ao delegatário”, disse.
 
Por fim, o desembargador reforçou a importância de os registradores civis estarem atentos para atender às necessidades da população brasileira, algo que pode ser facilitado “com essa porta aberta para firmar convênios, pelo Ofício da Cidadania, e com o revigoramento das entidades de classe. Todos nós podemos pensar no que pode ser oferecido para melhorar a vida das pessoas, para servir cidadania aos brasileiros”.
 
Após o pronunciamento de Nalini, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, agradeceu as palavras do desembargador e por sempre ter recebido muito bem os registradores civis. “Quando você se dedicou ao RCPN paulista, todo seu trabalho se refletiu para o RCPN nacional”, finalizou o presidente.

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