Notícias

13 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, publica o convite que segue:
EDITAL

1º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ANTÔNIO RULLI JÚNIOR, em parceria com a Uniregistral - Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO - Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009.

O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Local: Rua da Consolação, 1483, 3º andar.
Horário: 9:00h. às 18:00h.

Programação

Parte da manhã

TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

Abertura

Presidente da Escola Paulista da Magistratura
Corregedor Geral de Justiça
Presidente da Banca de Concurso
9:00h.

Atividades da Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades Extrajudiciais

Fiscalização
Aspecto disciplinar
Aspecto normativo
Orientação
Competência recursal
Concursos públicos
Dr. José Antonio de Paula Santos Neto
Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto
Lopes Agapito

09h15min às 10h10min.

Sucessão Trabalhista e Obrigações Previdenciárias. Interinidade, substituição e situações consolidadas

Regime laboral. CLT e administrativo
Interinos. Regime jurídico.
Delegação e sucessão.
Regime jurídico da delegação
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto

10:10 às 11:10h

Intervalo 11:10 às 11:30h

Atendimento ao Público

Tratamento diferenciado e prioridades
Instalações físicas do cartório
Horário de funcionamento
Acervo - arquivo físico e eletrônico - cuidados e
contingenciamento
Acessibilidade e providências correlatas
Dr. Marcelo Martins Berthe
Dra. Tânia Mara Ahualli

11:30 às 12:20h

Almoço 12:20 às 14:20h

Parte da tarde

TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

Recursos Humanos

Contratação de prepostos
Substitutos. Regime Jurídico
Licenças, afastamentos e freqüência
Serviços terceirizados - informática, limpeza, assessoria
jurídica
Dr. Francisco Márcio Ribas
Dr. George Takeda

14:20 às 15:20h

Informática e Registro Eletrônico

Informatização dos procedimentos de registro e afi ns
Rotinas de contingenciamento e de segurança
Legislação federal
Processo eletrônico e repositórios públicos
NSCGJSP
Documentos eletrônicos
Certifi cados e assinatura digital
Títulos, certidões e documentos eletrônicos
Recipientes - arquivos digitais
Informática aplicada
Registro eletrônico
Dr. Flauzilino Araújo Santos
Dr. Sérgio Jacomino

15:20 às 16:20h

Intervalo 16:20 às 17:00h

Administração e gerenciamento financeiro das serventias extrajudiciais

Gerenciamento e administração
Obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Contabilidade e fi nanças
Despesas autorizadas e deduções
Fluxo de caixa
Folha de pagamento
Livro diário de receita e despesa
Escrituração contábil
Fiscalização - CGJSP, Receita Federal, Estadual e Municipal
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães
Dra. Beatriz Furlan

17:00 às 18:00h

Encerramento 18:00h

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Processo 000.03.023090-0 - Pedido de Providências - Clara Mimura Hato e outros - Josecy Fernandes Lucena - Vistos. Ao 11º Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público. Int. CP-156 - ADV: SERGIO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 54707/SP), SORAYA MOHAMAD EL ORRA (OAB 115419/SP), ELIANE AGUADO (OAB 177986/SP)

Processo 100.07.120481-3 - Pedido de Providências - 18º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O agravo de instrumento não modificou a decisão de fl. 144. Assim, ao arquivo. Int. CP-145 - ADV: SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON (OAB 138224/SP)

Processo 100.07.120664-3 - Apuração de Remanescente - Construtora Jose Turecki - Sociedade de Proposito Especifico Ii Ltda - Vistos, O pedido de apuração de remanescente formulado pela parte deve ser INDEFERIDO e não há como resolver o problema apresentado neste âmbito jurisdicional. As conclusões do Sr. Perito convencem plenamente e vêm com fundamentado respaldo em toda a análise registraria realizada, ainda mais quando se trata de profissional com elevado conhecimento e experiência na matéria. O Perito deixou bem claro, comprovado pelos mecanismos técnicos de verificação de interferências e confrontações, comparação de medidas e levantamento topográfico da área, que não há disponibilidade quantitativa nas transcrições 2.092 e 2.093 do 11º Registro Imobiliário. Também informou, em resposta aos quesitos apresentados, que área de 141,39 m2 que se pretendia "apurar", a bem da verdade, está incluída na matrícula 171.731 do 14º Registro Imobiliário, onde está incorporado o empreendimento Edifício Maison dês Fleurs e que, por fim, toda a problemática ocorreu porque a autora resolveu registrar a incorporação imobiliária antes de promover a retificação da matrícula 171.731 do 14º Registro Imobiliário, já que a descrição registraria desta matrícula estava em desconformidade com a realidade, indicando uma área de 678,24 m2 quando, de acordo com a análise registraria feita, seria de 819,63 m2. Essa mesma análise foi feita pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital às fls. 202/203, assim como pela Representante do Ministério Público. Portanto, não se mostra juridicamente possível acolher o pedido formulado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apuração de remanescente. P.R.I.C. C E R T I D ÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$1.551,32. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4. PJV-12 - ADV: OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB 137598/SP), ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP)

Processo 100.08.133936-2 - Pedido de Providências - 6 R. de I. da C. - Vistos. Cuida-se de pedido formulado por R.H.R. Construções, Empreendimentos, Participações e Administração Ltda. Sustenta que mesmo após o desbloqueio da matrícula 16.860 do 6º Oficial de Registro de Imóveis ocorrido pela decisão de fl. 132 não obteve êxito no registro da nova escritura pública lavrada, uma vez que o Oficial exigiu que fosse feita a liberação/cancelamento da prenotação anterior. O pedido do interessado pode ser deferido nesta via procedimental, apenas no que diz respeito a liberação da prenotação anterior, cujo título é supostamente falso. Isto porque, a primeira escritura pública lavrada é falsa somente no que diz respeito ao aspecto formal, já que as mesmas partes firmaram outra escritura pública nos mesmos termos da escritura anterior, de onde se conclui que não há necessidade do ajuizamento de qualquer ação judicial para declaração de nulidade daquele ato, já que os envolvidos substancialmente celebraram o negócio. Na verdade, agora só restam medidas administrativas e investigatórias contra o suposto Tabelião. Assim, é mesmo o caso de ser liberada/cancelada a prenotação 0.419.425 de fl. 07, permitindo o ingresso de novos títulos ao fólio real, inclusive a nova escritura pública apresentada pela interessada. Expeça-se o necessário. Ciência ao 6º Oficial de Registro de Imóveis. Após, ao arquivo. Int. CP-172 - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/SP), VERA HELENA BUENO GAMBÔA BAUMER (OAB 88406/SP)

Processo 100.09.123791-3 - Cancelamento de Protesto - Marcello Raphael Iaquini Puglielli - Certifico e dou fé que os documento desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. CP-103 - ADV: WANESSA LUCILENE DE ARAUJO LIMA (OAB 189369/SP)

Processo 100.09.130019-4 - Pedido de Providências - Karamuru Indústria e Comércio de Telas Ltda Epp. - Vistos. Fl. 36: Atenda-se ao requerido. Desentranhe-se o documento e intime-se o requerente. Int. CP-132 - ADV: SANDRA AKIKO KINA (OAB 224342/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)

Processo 100.09.159565-6 - Outros Feitos não Especificados - Valdenei Figueiredo Orfão - 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. CP-241 - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP)

Processo 100.09.163868-1 - Pedido de Providências - Milton Urcioli - Primeiro Cartório de Reg. de Títulos e Doc da Capital Registro de Pessoas Juridicas - Vistos. Nos termos do requerimento do 1º Oficial, desarquive-se o feito 000.03.083.751-0. Com o desarquivamento, encaminhem-se ambos os feitos ao Oficial para nova manifestação. Int. CP-263 - ADV: ROBERTO CUNHA O FARRILL (OAB 44982/SP)

Processo 100.09.172923-9 - Levantamento de Depósito - Antonio Pereira da Azevedo e outros - Vistos. Ao Ministério Público Int. /PJV 37 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.220262-7 - Pedido de Providências - C. C. dos S. e outro - J. de D. da 2 V. de R. P. - 1 T. de N. da C. - - F. T. B. - Em suma, não se positivou, como se impunha na espécie, a configuração das infrações disciplinares descritas na Portaria, passível de punição, sem margem para gerar consequências correcionais ao Tabelião. Pelos fundamentos expostos, julgo improcedente a Portaria, reconhecendo a inexistência das práticas infracionais capituladas, determinando o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)

Processo 100.09.132648-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Simone Monetti Urquiza e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)

Processo 100.09.135997-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Osnildo Oliveira da Cunha - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)

Processo 100.09.153740-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Jose Victorio Augusto - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS (OAB 85602/SP)

Processo 100.09.153740-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Jose Victorio Augusto - J. Despacho direto com a d. patrona: defiro pedido de devolução do prazo. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS (OAB 85602/SP)

Processo 100.09.325326-4 - Outros Feitos não Especificados - C. E. C. - Cartório de Registro Civil e Tabelionato Jaraguá " A matéria, no âmbito de atuação desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que desempenha a Corregedoria Permanente em relação aos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ficará adstrita ao tema da lavratura do assento de casamento, conforme, aliás, inúmeros precedentes similares praticados em período que antecedeu a investidura da atual titular da delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jaraguá. No limitado campo administrativo, anoto que recomposição patrimonial, a título indenizatório, não terá curso neste expediente, que seguirá como pedido de providências. Vale dizer, o pedido de indenização reclama ajuizamento de demanda no foro competente, cujo palco não é dessa Corregedoria Permanente. Diante desse painel, colha-se manifestação da Oficial. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. Int. - ADV: LELIA ROZELY BARRIS DE OLIVEIRA (OAB 53726/SP), SIRLEI GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter