Notícias

27 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


CONVOCAÇÃO

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova de Seleção do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, a realizar-se no dia 30 de agosto próximo, às 9 horas, na UNINOVE " Campus Memorial, situada na Avenida Dr. Adolpho Pinto nº 109, Barra Funda, São Paulo - Capital.

Os Magistrados deverão comparecer às 7h30, no 8º andar do prédio C, onde receberão as instruções da Comissão Examinadora do Concurso. Haverá estacionamento no local. Recomenda-se aos Magistrados a observância do horário de apresentação para que não seja prejudicado o início das provas previsto no edital.

Para maiores informações os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio da Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

UNINOVE " CAMPUS MEMORIAL
Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 2º ANDAR
SALAS MAGISTRADOS

01 Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
02 Alexandre Rodrigues Ferreira
03 Amanda Eiko Sato
Renata Pinto Lima Zanetta
04 Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel
05 Anderson Cortez Mendes
06 Anderson Fabrício da Cruz
07 André Augusto Salvador Bezerra
08 André Luis Adoni
09 André Mattos Soares
10 André Pereira De Souza
11 Benjamim Simão Júnior
12 Carlos Eduardo Oliveira de Alencar
13 Carlos Gustavo Visconti
Rodrigo Ferreira Rocha
14 Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso
15 Débora De Oliveira Ribeiro
16 Deborah Ciocci
17 Diego Bocuhy Bonilha
18 Edward Albert Lancelot Dodd - Canterbury Caterham Wickfi eldSérgio Cedano
19 Elia Kinosita Bulman
20 Evandro Carlos de Oliveira
21 Fabio Coimbra Junqueira
22 Fabíola Oliveira SilvaSeung Chul Kim

UNINOVE - CAMPUS MEMORIAL
Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 3º ANDAR
SALAS MAGISTRADOS

23 Felipe de Melo Franco
24 Felipe Poyares Miranda
25 Fernando Antonio Tasso
26 Fernando Bonfi etti Izidoro
Théo Assuar Gragnano
27 Flavia Poyares Miranda
28 Gustavo Henrique Bretas Marzagão
29 Helen Komatsu
30 Henrique Vergueiro Loureiro
31 Jair Antonio Pena Junior
32 Jamil Chaim Alves
33 José Fabiano Camboim De Lima
Thomaz Corrêa Farqui
34 José Luiz de Jesus Vieira
35 José Maria Alves De Aguiar Júnior
36 Jucimara Esther de Lima Bueno
37 Juliana Silva Amato
38 Kenichi Koyama
39 Laís Helena Bresser Lang
Tiago Henriques Papaterra Limongi
40 Leonardo Guilherme Widmann
41 Luciana Antunes Ribeiro Crocomo

UNINOVE - CAMPUS MEMORIAL
Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 4º ANDAR
SALAS MAGISTRADOS

42 Luciana Conti Puia
43 Luciano Gonçalves Paes Leme
44 Luís Gustavo da Silva Pires
45 Luiz Fernando Silva Oliveira
46 Marcelo Franzin Paulo
Valmir Maurici Júnior
47 Maria Gabriela Riscali Tojeira Gaucher
48 Maria Paula Cassone Rossi
49 Michelle Porto de Medeiros Cunha
50 Nelson Ricardo Casalleiro
51 Paula Micheletto
52 Paula Regina Schempf
53 Rafael De Carvalho Sestaro
Vanessa Strenger
54 Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho
55 Raul de Aguiar Ribeiro Filho
56 Renata Carolina Casimiro Braga
57 Vera Lucia Angrisani (Desembargadora)
58 Ricardo Felicio Scaff
59 Rodrigo Faccio da Silveira
Vanessa Velloso Silva Saad
60 Rogerio Leitão Torezan

CONVOCAÇÃO

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova de Seleção do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, a realizar-se no dia 30 de agosto próximo, às 9 horas, nas cidades abaixo relacionadas.

Os Magistrados deverão comparecer às 7h30, no local indicado. Recomenda-se aos Magistrados a observância do horário de apresentação para que não seja prejudicado o início das provas previsto no edital.

Para maiores informações os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio da Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

CIDADE DE BAURU
ITE - FACULDADE DE DIREITO - BLOCO B
PRAÇA NOVE DE JULHO, 1-51
VILA PACÍFICO - BAURU SP

SALAS MAGISTRADOS
01 ADILSON RUSSO DE MORAES
02 ANA LÚCIA GRANZIOL
03 DANIELA DIAS GRACIOTTO
04 LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
05 NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
06 RICARDO VENTURINI BROSCO
07 LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY
RUBENS PETERSEN NETO

CIDADE DE CAMPINAS
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - UNIDADE 3 - BLOCOS D / C
RUA LUIS OTAVIO,1313 - TAQUARAL - CAMPINAS SP

SALAS MAGISTRADOS
01 CLÉVERSON DE ARAUJO
02 EDUARDO BIGOLIN
03 FABIO MARTINS MARSIGLIO
04 GABRIEL BALDI DE CARVALHO
05 IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
06 MARCELO BARBOSA SACRAMONE
07 MARCELO FORLI FORTUNA
08 MICHELLI VIEIRA DO LAGO
09 RAFAEL IMBRUNITO FLORES
10 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI
11 RENATA MARQUES DE JESUS
12 ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
13 TATIANE MOREIRA LIMA WICKIHALDER
14 VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
15 ANA LIA BEALL

CIDADE DE ITAPETININGA
FACULDADES INTEGRADAS DE ITAPETININGA
RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 162 - VILA NOVA ITAPETININGA II - ITAPETININGA SP

SALAS MAGISTRADOS
01 DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR
02 FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO
03 MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR
04 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA

CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE
UNESP - FCT - BLOCOS DE AULAS 5 E 6
RUA ROBERTO SIMONSEN, 305 - CENTRO EDUCACIONAL - PRESIDENTE PRUDENTE SP

SALAS MAGISTRADOS
01 ADRIANA BERTIER BENEDITO
02 ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
03 CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO
04 DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
05 DEYVISON HEBERTH DOS REIS
06 DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
07 FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO
08 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
09 JULIANA DIAS DE ALMEIDA
10 MARINA FREIRE
11 RENATO HASEGAWA LOUSANO
12 RAFAEL VIEIRA PATARA

CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
COLÉGIO MARISTA DE RIBEIRÃO PRETO
RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 550 - HIGIENÓPOLIS - RIBEIRAO PRETO SP

SALAS MAGISTRADOS
01 ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
02 BRUNA MARCHESE E SILVA
03 CAROLINA NUNES VIEIRA
04 CRISTIANO CESAR CEOLIN
05 DANIELA DEJUSTE DE PAULA
06 DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
07 EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO
08 EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
09 GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
10 JOICE SOFIATI SALGADO
11 JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
12 MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE
13 MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
14 NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
15 PAULA AGUIAR PIZETA
16 RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
17 RICARDO DOMINGOS RINHEL
18 ROBERTA DE MORAES PRADO
19 ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
20 SABRINA DA CUNHA PEIXOTO LADEIRA
21 SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR

CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UNORP - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - BL II - 1º ANDAR
RUA IPIRANGA,3460 - JARDIM ALTO RIO PRETO - SAO JOSE DO RIO PRETO SP

SALAS MAGISTRADOS
01 ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO
02 CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
03 CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO
04 EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
05 ÉRICA PEREIRA DE SOUSA
06 GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE
07 GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
08 HEBER GUALBERTO MENDONÇA
09 LEONARDO GRECCO
10 LEONARDO LOPES SARDINHA
11 MARCO AURELIO GONÇALVES
12 MARINA DE ALMEIDA GAMA
13 MILENA REPIZO RODRIGUES KOJO
14 RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
15 RENATO SOARES DE MELO FILHO
16 SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
SÉRGIO RICARDO BIELLA

CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UNIP - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - DUTRA - BLOCO G
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 157,5 PISTA SUL - JD. LIMOEIRO - SAO JOSE DOS CAMPOS - SP

SALAS MAGISTRADOS
01 ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
02 ANDRE DA FONSECA TAVARES
03 HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
04 NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Processo 100.08.200979-7 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.09.119573-9 - Pedido de Providências - José Eduardo Galvão de França Filho e outro - 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.205 , ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13-07-2009, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)

Processo 100.09.137512-6 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 100.09.326686-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - VICENTE ROBERTO DE ANDRADE VIETRI - Despacho proferido na petição inicial: Redistribua-se à E. 2ª Vara de Registros Públicos em razão da matéria. - ADV: FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP)

Processo 100.09.327069-0 - Sub-rogação de Vínculo - MARIETTA SPLENDORE DELLA CASA - Despacho proferido na petição inicial: Redistribua-se a uma das Varas de Familia deste Foro Central em razão da matéria. - ADV: ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 009.02.009282-6 - Outros Feitos não Especificados - A. B. D. e outros - Fls. 527: Manifestem-se os interessados. Int. - ADV: JAUDENIR DA SILVA COSTA (OAB 139316/SP), MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP), JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP)

Processo 100.07.211368-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Josefa Vilar da Silva - Defiro a gratuidade. Anote-se. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), SANDRA LYGIA DE SOUZA (OAB 182666/SP)

Processo 100.08.111309-9 - Outros Feitos não Especificados - F. L. - 1 T. de N. da C. da C. - Pelos fundamentos expostos, e à míngua de outra medida disciplinar a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP)

Processo 100.08.113277-5 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - V. C. dos S. - VISTOS. Tratase de pedido de reconhecimento de maternidade, no qual a requerente Rizalva Vanessa dos Santos pede a antecipação da tutela. Antes mesmo de ser determinada a averbação do reconhecimento de maternidade de Francisca das Chagas Rodrigues no assento de nascimento de Rizalva Vanessa dos Santos, é preciso realizar algumas diligências, tal qual requerido pela representante do Ministério Público, às fls. 34, solicitando que seja oficiada a Maternidade para que informe acerca do parto, garantindo, assim, a segurança jurídica e a veracidade dos atos registrários. No atual estágio processual, não há a segurança jurídica necessária para que seja averbado o reconhecimento, certo que, se houvesse, a determinação seria definitiva e não provisória, porque a provisoriedade, no caso, é incompatível com a segurança e a certeza que devem nortear os registros públicos, e, por outro lado, não há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a eficácia de eventual decisão que atenda a pretensão almejada estará preservada, conforme bem exposto pelo Dr. Promotor de Justiça em seu r. parecer (cf. fls. 63/64). Não há situação objetiva emergencial que justifique a concessão desta medida excepcional, visto não terem sido comprovados, no presente caso, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada, acolhida, na íntegra, a judiciosa manifestação ministerial de fls. 63/64. Outrossim, renove-se o ofício requerido pela representante do Ministério Público (fls. 34), expedido conforme certificado a fls. 49, consignando que se trata de segunda reiteração. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP)

Processo 100.08.129081-2 - Pedido de Providências - D. de L. M. - Redesigno, em continuação, nova audiência para o próximo dia 28 de setembro de 2009, às 13:30 horas, nos moldes da deliberação de fls. 26. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)

Processo 100.08.156744-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luci Guimarães Vieira de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE MORANDO (OAB 108537/SP)

Processo 100.08.209167-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Christiane Ferreira Russo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto ao nome correto de Ângela Luongo) - ADV: GLAUCIA LUNA MEIRA (OAB 144259/SP)

Processo 100.08.218375-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Manuela Rolon Lopes e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias. - ADV: JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP)

Processo 100.08.230294-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Odair Ricetti Martins - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP)

Processo 100.08.233217-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. L. D. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento atualizada de Remelinda, Ermelinda ou Hermelida Máscolo) - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)

Processo 100.08.233218-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. F. L. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: ABEL LUIS FERNANDES (OAB 67001/SP)

Processo 100.08.244965-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Lucia Abujamra Phillips - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (apresentar as certidões em nome de Ana Lucia Abujamra Phillips) - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)

Processo 100.09.107030-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdemar Paixão da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SAMIR SEIRAFE (OAB 98311/SP)

Processo 100.09.108256-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Santina de Araujo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.09.110076-5 - Outros Feitos não Especificados - Jose Francisco Barboza Silva e outro - Cartorio de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Jaragua - Ciência aos requerentes. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP)

Processo 100.09.118531-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Humberto Luiz Teixeira - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (regularização do pólo ativo e adequação do pedido) - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)

Processo 100.09.119939-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto à aludida impossibilidade de exclusão do patronímico familiar da requerente, sendo possível a inversão) - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)

Processo 100.09.119994-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carmelinda Cardoso Pedra - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)

Processo 100.09.120847-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Odila Maria Galiazzi Cruz - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222068/SP)

Processo 100.09.121788-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Luiz Cortes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntar procuração e certidão de fls. 07 atualizada) - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

Processo 100.09.129224-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francisca Fama D antino - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUCIANA LASPRO SARZEDO (OAB 157694/SP), MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.09.136871-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alice Silvana Soares - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume " 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP)

Processo 100.09.137635-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Cristina Freitas Muller Carioba Arndt - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de objeto e pé da ação de divórcio noticiada à fl. 23) - ADV: CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP)

Processo 100.09.138320-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Sandra Talarico Machado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP)

Processo 100.09.138688-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Nair Meleiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.140952-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcia Marilia Ricci Teshainer - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento de Angela Maria Paulicci ou Paulucci) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.140990-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Eliana Aparecida de Amorim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADRIANA WADA UEDA (OAB 200015/SP)

Processo 100.09.142111-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Jose Gomes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP)

Processo 100.09.148112-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francelina Batista dos Anjos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer divergência quanto ao nome do pai de Francisco - fls. 14 e 10; trazer certidão atualizada e cópia da habilitação do casamento certificado a fls. 10) - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)

Processo 100.09.149655-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Patricia Maria de Aquino - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 154700/SP)

Processo 100.09.150105-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sonia Santos de Sousa e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP), GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP)

Processo 100.09.153324-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Antoniciro de Jesus Sales e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)

Processo 100.09.162758-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Miguel Mahfuz e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de distribuições cíveis, criminais, fiscais, de execuções cíveis, criminais, fiscais e de protestos de Miguel mahfuz, Andrá Mahfuz e Carol Mahfuz) - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)

Processo 100.09.162938-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdimir Mosquezi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume " 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 100.09.163185-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fabiana Leonel de Campos e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (tradução da certidão de fls. 19/20) - ADV: ALFREDO ROQUE (OAB 228297/SP)

Processo 100.09.163209-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. de A. C. J. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (comprovar interesse na retificação, comprovando documentalmente seu lugar na linha sucessória) - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.166528-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ivone Regente Viggiani e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.169338-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Georgina Helena Viteritto Cipolla - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DONATO BOUÇAS JUNIOR (OAB 73909/SP)

Processo 100.09.172023-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Clovis Simoes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP), NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP)

Processo 100.09.173063-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marina Borsanello Ramos Berger e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.97.977467-8 - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira - Municipalidade de São Paulo - José Salvino Trindade Vieira - N/C - Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DJE em 27/08/2009 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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