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Estados interligados
![]() Normatização: Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 / Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça Lei nº 6.015 Provimento nº 46/2016 A CRC Comunicações substitui o envio de cartas, permitindo a rastreabilidade, certeza de recebimento e manutenção da segurança jurídica do envio e recebimento da comunicação. Art. 8º - As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. Descrição: O Sistema de Comunicações, antigamente conhecimento como Intranet existe desde 2000 no Estado de São Paulo, contudo sua operacionalização se deu após autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo em junho/2001. Antes o serviço de informações era baseado em bulletin board system (BBS) e linha discada, mas diante da normatização da Corregedoria, os cartórios do Estado de São Paulo passaram a utilizar a internet. Primeiro módulo de todo o projeto, o Sistema de Comunicações consiste em uma ferramenta eletrônica de transmissão das comunicações previstas no artigo 106 da Lei 6.015, referente à casamentos, óbitos, averbações e anotações, realizada em ambiente criptogrado, que permite o armazenamento e a localização de todos os atos praticados, garantindo certeza e segurança juridical às transmissões realizadas. Hoje, o sistema interliga todos os cartórios do Estado de São Paulo e alguns estados conveniados para que as comunicações de anotações, averbações de casamento, divórcios, óbitos e trocas de informações sejam feitas online. Hoje o serviço é utilizado por outros Estados conveniados e pela 2ª Vara de Registros Públicos para fins de Buscas que compreendem a um período anterior ao proposto pelo provimento nº 19 da CGJ-SP. |
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
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