Estados interligados
![]() Normatização: Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça Art. 3º Descrição: Módulo que permite ao cidadão protocolar um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório mais próximo de sua residencia ou trabalho, sem a necessidade de se dirigir ao cartório onde encontra-se o assent orginiário, evitando gastos com deslocamentos e a contratação de terceiros que acabam por encarecer o serviço ao usuário. |
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01501-000
Fone: (55 11) 3293-1535 - Fax: (55 11) 3293-1539