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04 de Abril de 2017

SSP-SP comunica fim do envio de listas físicas pelos cartórios em razão de implantação da CRC

O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) informa que já pode ser encerrado o envio das listagens físicas, nas quais constam os dados qualitativos das pessoas falecidas, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).
 
A mudança é devida ao sucesso da implantação da troca de informações via Central de Informações de Registro Civil (CRC), em operação desde março de 2016, que permite à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) acessar a base de dados dos cartórios paulistas, com o objetivo de localizar registros de óbitos comunicados pelos cartórios.
 
Segundo o departamento da Polícia Civil, o sistema eletrônico recém-implantado já mantém atualizado o cadastro do órgão, permitindo, assim, que a prática determinada pela Lei Federal 13.114 de 2015, que estabelece que os registros civis de pessoas naturais devem comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do falecido seja cumprida com excelência.

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