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11 de Junho de 2018

TJ/AP - Retificações simples de Certidão de Nascimento podem ser feitas diretamente em cartório e sem advogado

Embora a informação ainda não esteja difundida para o grande público, atualmente o cidadão que precisa retificar informações simples – que não dependam de grandes esforços para verificar – em sua Certidão de Nascimento, pode fazê-lo diretamente no Cartório de Registro Civil em que foi registrado originalmente e sem a necessidade de intervenção de advogado. A inovação é resultado da entrada em vigor da Lei nº 13.484, sancionada em 26 de setembro de 2017.

A lei modificou artigos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), destacando que o oficial de registro civil terá mais autonomia para identificar erros materiais (como erros de digitação ou confusão de sobrenomes pelo escrivão) e alteração do nome do local de nascimento (quando este sofrer mudança por força de lei).

Tida como de grande impacto na desburocratização e desjudicialização, a medida é aprovada pela titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, juíza Liége Gomes. Segundo ela, “não só as varas cíveis deixarão de receber muitas demandas que podem ser resolvidas com mais celeridade e menos custo – seja para a Justiça ou para o jurisdicionado – como o próprio Ministério Público também será poupado, pois a regra anterior ainda criava uma necessidade de manifestação do órgão ministerial nos autos”.

“Todas as seis varas cíveis da comarca de Macapá são competentes para receber tais pedidos de retificação, mas com a nova lei o demandante não precisa constituir advogado, peticionar, protocolar, pagar custas e vir ao Judiciário”, complementou a juíza. A magistrada observou que a medida também beneficia famílias cujo nome da mãe, por exemplo, esteja desatualizado na data do nascimento do filho devido a pendência de modificação, quando aguarda tramitação de um divórcio de casamento anterior.

“Há inúmeras situações com diversos graus de complexidade que podem ser resolvidas agora sem a exigência de judicialização e com mais autonomia para o oficial de registro civil”, assegurou a juíza Liège Gomes, acrescentando que “em caso de dúvida, o tabelião sempre poderá consultar um juiz para garantir a validade e segurança da retificação”.
Para ler o pleno teor da Lei 13.484/2017 clique aqui.
 

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