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14 de Agosto de 2018

Arpen/BR disponibiliza módulo no CRC Nacional para cancelamento de CPF por adoção 

Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverão ser feitas as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.
 
Para que se consiga efetuar a comunicação, o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.
 
Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.
 
CRC - Nacional

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