Notícias

18 de Fevereiro de 2020

Sentença permite registro de criança nascida por método caseiro de reprodução assistida em nome de suas duas mães

Decisão foi tomada pelo Juiz Corregedor da Comarca de Santos
 

O Juiz Corregedor dos cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, expediu sentença que permite o registro de nascimento de uma criança com o nome de suas duas mães acrescentados à sua Certidão de Nascimento. O bebê foi reproduzido por meio de método de reprodução assistida conhecido como “caseiro”, ou seja, sem apoio de clínica de fertilização.
 
O casal procurou pelo cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Santos, no litoral de São Paulo, solicitando o registro de nascimento da criança em seus nomes. Uma vez que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o registro de indivíduos por filiação de casal homoafetivo apenas em casos de reprodução apoiada por clínica especializada, o caso foi enviado para avaliação do Juiz da Comarca, que julgou procedente a solicitação das mães.
 
Clique aqui e leia a sentença na íntegra.
 

Assine nossa newsletter