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31 de Março de 2010
Artigo - A verdade sobre a Carteira das Serventias - Por Aldo Demarchi
Na última quarta-feira, dia 24 de março, concluiu-se a votação do Projeto de Lei 1.322/2009, que coloca em extinção a Carteira das Serventias não Oficializadas da Justiça, ou seja, a carteira de previdência dos trabalhadores dos cartórios. A votação foi efetivada depois de um acordo com as lideranças partidárias da Assembléia, de modo que das 29 emendas apresentadas, foram acolhidas 19, sempre atendendo aos reclamos das entidades representativas dos cartórios.
Durante as discussões do projeto, formou-se uma rede de mal-entendidos e de desinformação, que levou os contribuintes e beneficiários da carteira a uma situação de suspense e até de desespero. Digo isso porque fui procurado por essas pessoas, que pediam que eu intercedesse impedindo a extinção da carteira.
Quem lançou e inflou esses boatos devia, no mínimo, ter pensado nas consequências disso sobre pessoas, muitas vezes em idade avançada, que têm como segurança de sobrevivência os proventos da carteira para a qual contribuíram durante toda a vida laborial.
A verdade deve ser dita e propagada. O governo de São Paulo foi obrigado a aplicar o disposto nas leis federais 9.717/1998 e 10.887/2004, que disciplinam as previdências dos Estados e municípios. Essas leis não preveem a vinculação desse tipo de carteira na gestão e administração das previdências estaduais. Mais ainda, há um disposto que proíbe o repasse de recursos federais a Estados e municípios que não providenciaram tal adequação. Entende-se, pois, que o Estado de São Paulo não poderia simplesmente transferir a carteira das serventias do Ipesp para a SPPrev, como queriam alguns.
Não tenho dúvidas de que o nosso governo estadual jamais iria extinguir a carteira das serventias, deixando milhares de pessoas desamparadas naquilo que mais necessitam, ou seja, das provisões necessárias para viver com dignidade. O que fez o governo foi mandar à Assembleia um projeto de lei que faz as devidas adaptações para que, por um lado, se cumpram os ditames das citadas leis federais e, por outro, garanta aos serventuários a devida aposentadoria.
O projeto prevê a mudança do nome do Ipesp, mantendo-se a mesma sigla, para Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, o qual administrará a carteira, promovendo todas as instâncias para o seu funcionamento com base na lei que se originará do projeto.
Em seu artigo 4º, o projeto aprovado diz que a carteira adotará o regime financeiro de capitalização. Isso quer dizer que haverá investimentos utilizando-se os seus recursos, de modo que os dividendos se incorporem ao patrimônio da carteira e, dessa forma, a fortaleça. Para a escolha do tipo de investimento e onde deve ser realizado, haverá um conselho consultivo.
Assegurou-se o reajuste dos benefícios, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPC-Fipe, e mantiveram-se as idades estabelecidas na lei original para a concessão da aposentadoria. Da mesma forma, ficou mantida a regra para o recebimento dos benefícios pelos dependentes.
Os demais pontos da lei tratam da composição do novo instituto que administrará tanto a Carteira das Serventias como a dos Advogados; da concessão de benefícios por invalidez e de outros aspectos que não modificam o que já vinha sendo praticado.
Finalmente, lembro que a carteira entra, a partir da edição da lei, em regime de extinção. Isso, no entanto, só vai acontecer quando não haja mais nenhum beneficiário ligado a ela, e essa é uma garantia dada pelo governo de São Paulo.
Autor: Aldo Demarchi é deputado estadual pelo DEM e 2º secretário da Assembleia Legislativa.
Durante as discussões do projeto, formou-se uma rede de mal-entendidos e de desinformação, que levou os contribuintes e beneficiários da carteira a uma situação de suspense e até de desespero. Digo isso porque fui procurado por essas pessoas, que pediam que eu intercedesse impedindo a extinção da carteira.
Quem lançou e inflou esses boatos devia, no mínimo, ter pensado nas consequências disso sobre pessoas, muitas vezes em idade avançada, que têm como segurança de sobrevivência os proventos da carteira para a qual contribuíram durante toda a vida laborial.
A verdade deve ser dita e propagada. O governo de São Paulo foi obrigado a aplicar o disposto nas leis federais 9.717/1998 e 10.887/2004, que disciplinam as previdências dos Estados e municípios. Essas leis não preveem a vinculação desse tipo de carteira na gestão e administração das previdências estaduais. Mais ainda, há um disposto que proíbe o repasse de recursos federais a Estados e municípios que não providenciaram tal adequação. Entende-se, pois, que o Estado de São Paulo não poderia simplesmente transferir a carteira das serventias do Ipesp para a SPPrev, como queriam alguns.
Não tenho dúvidas de que o nosso governo estadual jamais iria extinguir a carteira das serventias, deixando milhares de pessoas desamparadas naquilo que mais necessitam, ou seja, das provisões necessárias para viver com dignidade. O que fez o governo foi mandar à Assembleia um projeto de lei que faz as devidas adaptações para que, por um lado, se cumpram os ditames das citadas leis federais e, por outro, garanta aos serventuários a devida aposentadoria.
O projeto prevê a mudança do nome do Ipesp, mantendo-se a mesma sigla, para Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, o qual administrará a carteira, promovendo todas as instâncias para o seu funcionamento com base na lei que se originará do projeto.
Em seu artigo 4º, o projeto aprovado diz que a carteira adotará o regime financeiro de capitalização. Isso quer dizer que haverá investimentos utilizando-se os seus recursos, de modo que os dividendos se incorporem ao patrimônio da carteira e, dessa forma, a fortaleça. Para a escolha do tipo de investimento e onde deve ser realizado, haverá um conselho consultivo.
Assegurou-se o reajuste dos benefícios, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPC-Fipe, e mantiveram-se as idades estabelecidas na lei original para a concessão da aposentadoria. Da mesma forma, ficou mantida a regra para o recebimento dos benefícios pelos dependentes.
Os demais pontos da lei tratam da composição do novo instituto que administrará tanto a Carteira das Serventias como a dos Advogados; da concessão de benefícios por invalidez e de outros aspectos que não modificam o que já vinha sendo praticado.
Finalmente, lembro que a carteira entra, a partir da edição da lei, em regime de extinção. Isso, no entanto, só vai acontecer quando não haja mais nenhum beneficiário ligado a ela, e essa é uma garantia dada pelo governo de São Paulo.
Autor: Aldo Demarchi é deputado estadual pelo DEM e 2º secretário da Assembleia Legislativa.