Atos do Registro Civil

Atos do Registro Civil

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são incumbidos da prática dos atos de registro de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeitos civis, óbito e natimorto, além de averbações, anotações e expedição de certidões.

No 1.º Subdistrito do Distrito da sede de cada Comarca são feitos, ainda, os traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência.

O registro de nascimento, óbito e natimorto, bem como a primeira certidão, são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).

Para os reconhecidamente pobres é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como do processo de habilitação, registro e primeira certidão de casamento (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVI; Lei Federal 9.534/1997, e artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil).

Consoante disposto no artigo 8º da Lei Federal 10.169/2000, os estados devem estabelecer uma forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal. No estado de São Paulo a compensação está definida na Lei Estadual 11.331/2002, estabelecendo que 5% da receita bruta das serventias de qualquer natureza serão destinados aos cartórios Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, a fim de garantir as gratuidades já referidas.

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de São Paulo também têm competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações (Lei Federal 8.935/1994, artigo 52, e Lei Estadual 4.225/1984), exceto para as delegações acumuladas com o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Nas serventias de Registro Civil do interior do estado é feita ainda a autenticação de livros comerciais, de acordo com Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XVII, itens 140 e seguintes).

E, em pequenas localidades do interior, o oficial de Registro Civil exerce também as funções de auxiliar eleitoral, facilitando a vida do cidadão que pretende obter o título de eleitor, dispensando o deslocamento até o Juízo Eleitoral na sede da Comarca.

Por fim, em muitos municípios o oficial de Registro Civil mantém arquivo para leis e atos oficiais municipais, nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-lei Complementar Estadual 9/1969. Esse arquivamento é geralmente feito em localidades onde a publicidade decorre da mera afixação da legislação, sem publicação em órgão oficial, sendo que a consulta à legislação arquivada é franqueada gratuitamente a qualquer cidadão.

Além de todos esses atos legalmente previstos, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais prestam orientação jurídica à população em áreas como Direito da Infância e da Juventude, Direito de Família, Direito das Sucessões, Direitos Reais, bem como informações de utilidade pública sobre a solicitação de documentos (RG, CPF, Título Eleitoral e etc.), obtenção de benefícios da Previdência Social, regularização da situação de estrangeiros, dentre outros assuntos.

As serventias de Registro Civil exercem importante função nas comunidades, sendo um centro de atendimento ao cidadão. Isso acontece tanto nas pequenas localidades como nas grandes serventias, onde são sanadas inúmeras dúvidas, inclusive por telefone e internet.