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04 de Maio de 2005

Clipping - Jornal Empresas & Negócios: Artigo - Por Dr. Sérgio Ferrari

Uma característica marcante de nossa sociedade hoje em dia é o expressivo número de filhos de pais não casados


Recente estatística produzida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - ArpenSP, baseada nas incursões diárias feitas pelos oficiais às maternidades em decorrência de provimento que tornou obrigatório esse acesso, revelou que mais da metade das crianças nascem fora da relação de casamento, fato que, conforme vimos na coluna de quarta-feira passada, obriga a participação de ambos os genitores para o ato de registro. O grande problema é que nem todos os recém-nascidos são assumidos pelos pais, e mesmo com todas as cautelas adotadas pela legislação atual para evitar discriminação acabam sendo inevitavelmente estigmatizados por força da própria incompletude de seus assentos. A ausência do pai na certidão de nascimento evoca de pronto, por mais que não se queira, a pecha do filho mal amado. O ordenamento normativo cuidou de facilitar a correção desse defeito social, possibilitando à mãe proceder a imputação do suposto pai. Trata-se de providência cujo objetivo é evitar os extenuantes e por vezes custosos processos de investigação de paternidade. Consiste na declaração escrita sob compromisso da verdade feita pe4la mãe diretamente ao oficial registrador, na qual são ofertados os dados do suposto pai. Encaminhados os elementos ao juízo administrativo, promove-se a oitiva dos interessados, ocasião em que muitas vezes o genitor, pressionado pelas circunstâncias, acaba por assumir a paternidade.

Caso seja negada, os autos são remetidos ao Ministério Público ou Procuradoria de Assistência Judiciária para o ajuizamento da ação investigatória.
Certo é, porém, que mesmo com esses mecanismos postos à disposição pela nossa legislação é expressivo o número de pessoas registradas somente em nome da mãe. Não raro a mãe prefere, por motivos pessoais, evitar a indicação do pai, olvidando-se que o direito à paternidade é da criança, de modo que aquela não pode decidir a seu critério a respeito do exercício dessa faculdade legal. É muito importante que a criança tenha em seu registro de nascimento o nome do pai, eis que poderá eventualmente necessitar de assistência deste último, caso um dia a mãe vier a faltar. Levantamento efetuado pela Secretaria de Educação de São Paulo mostrou que 8% dos estudantes matriculados no ensino fundamental estão registrados somente no nome da mãe. Visando reverter essa tendência, a ArpenSP, em conjunto com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, promoveu recentemente o "Projeto Pai Legal", programa de incentivo à paternidade responsável, através do reconhecimento voluntário e da adoção unilateral. Constitui o direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu assento de nascimento e caso o pai não declare sua condição no ato do registro, poderá fazê-lo a qualquer tempo, através de instrumento público ou particular, ou ainda no sistema atrás descrito (diretamente ao juiz).

O "Projeto Pai Legal" aferiu que muitos pais que por ocasião do nascimento do filho estavam distantes da respectiva mãe, voltam com esta a conviver sem, contudo, formalizar o reconhecimento de paternidade, às vezes por desconhecimento da simplicidade do procedimento legal. Na próxima semana falarei sobre a adoção unilateral e os perigos da prática tão comum quanto delituosa da chamada "adoção à brasileira".