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19 de Agosto de 2005

Artigo - Certificação digital: segurança e redução de custos

Por Ayrton Bernardes Carvalho Filho,
tabelião substituto


A certificação digital já é uma realidade no Brasil, inclusive com amparo legal. A validade jurídica do documento eletrônico no Brasil foi introduzida pela medida provisória nº 2.200/02. Desde então, muitos órgãos de representação de diferentes classes têm definido suas regras para uso do documento eletrônico.

A OAB vem apoiando a utilização do envio de petições eletrônicas para tribunais; a Secretaria da Receita Federal criou serviços como o Receita 222 e os certificados digitais "e-CPF" e "e-CNPJ"; e o Conselho Federal de Contabilidade editou resolução introduzindo a aplicação da assinatura digital na escrituração contábil e a digitalização de documentos com autenticação realizada por serviços notariais.

Assim como os contabilistas, órgãos do governo, advogados e a sociedade civil como um todo, vêm estudando os mecanismos do documento eletrônico e definindo as normas e regras para regulamentar o uso dos certificados digitais, "carteiras de identidade para a Internet", como são hoje conhecidos. Com um certificado digital, é possível assinar documentos eletrônicos e atribuir o mesmo valor jurídico dos documentos assinados à mão e em papel.

Também já é consenso que o documento eletrônico assinado digitalmente é - graças a uma série de novas tecnologias - tão, ou mais, seguro contra fraudes do que o documento com assinatura manuscrita.

É importante, contudo, termos claro que o documento eletrônico só tem valor legal quando nasce e é assinado no meio digital. Um contrato redigido no computador e assinado digitalmente pelas partes e testemunhas tem hoje valor legal pleno. Mas perde seu valor quando impresso.

Imagine agora os imensos arquivos em papel de uma empresa, acumulados ao longo dos anos. As notas fiscais e os livros caixa da contabilidade, o material de arquivo da área de RH, os prontuários médicos dos consultórios e as plantas das empresas de engenharia. Este material todo, que existe hoje em papel, pode se tornar eletrônico. É possível transportá-lo para um CD-ROM e manter seu valor legal, desde que observadas algumas questões legais. Qualquer tipo de documento original em papel, depois de passar por um processo de digitalização, se torna uma cópia digital. E como cópia, deixa de ter valor. Mas não apenas a sociedade brasileira como também a grande maioria dos países do mundo, há séculos, procura um determinado profissional - o notary public, notaire, ou tabelião de notas, para que, pela sua fé pública, autentiquem qualquer tipo de cópia, seja um simples xerox, seja uma cópia digital gravada em CD-ROM.

A cópia autenticada é a cópia de um original que foi conferida pelo tabelião de notas - profissional de direito dotado de fé pública que tem como função garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos.

Neste longo momento de transição entre o mundo dos contratos manuscritos e dos contratos eletrônicos, se faz necessária a presença atuante do tabelião, assessorando as empresas e seus departamentos jurídicos e contábeis em projetos que envolvam certificação digital, transformação de papel em documento eletrônico digitalizado, ou mesmo para explicar a todos as peculiaridades dos documentos em papel e dos documentos eletrônicos.

(*) E.mail: ayrtonfilho@tabelionato.comlho