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04 de Outubro de 2005
Portaria Nº 7268/2005 acrescenta novos artigos à artigo do Regimento de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro
Poder Judiciário
Caderno 1 - Parte I
DEMA 2
PORTARIA CONJUNTA Nº 7268/2005
Renumera o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 34 do Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e Registro, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892, de 8 de março de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de providência regulamentar para viabilizar o efetivo preenchimento das delegações vagas de notas e de registro,
RESOLVEM
Artigo 1º. - Fica renumerado o parágrafo único e são acrescentados os parágrafos 2º e 3º ao artigo 34 do Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892, de 8 de março de 1999, nos termos que seguem:
"§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
§ 2º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
§ 3º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de setembro de 2005.
(aa) LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
Corregedor Geral da Justiça
Caderno 1 - Parte I
DEMA 2
PORTARIA CONJUNTA Nº 7268/2005
Renumera o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 34 do Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e Registro, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892, de 8 de março de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 16 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de providência regulamentar para viabilizar o efetivo preenchimento das delegações vagas de notas e de registro,
RESOLVEM
Artigo 1º. - Fica renumerado o parágrafo único e são acrescentados os parágrafos 2º e 3º ao artigo 34 do Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892, de 8 de março de 1999, nos termos que seguem:
"§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
§ 2º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
§ 3º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de setembro de 2005.
(aa) LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
Corregedor Geral da Justiça