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20 de Março de 2006

Artigo- Assembléia anual de quotistas nas sociedades limitadas

Por Leandro Barcellos Moraes,
advogado (OAB/RS nº 31.607).

Entre as diversas alterações na disciplina do direito societário promovidas pelo novo Código Civil, destaca-se a instituição de uma assembléia anual dos sócios das sociedades limitadas. De fato, à semelhança do que ocorre nas sociedades anônimas, prevê o art. nº 1.078 do Código a realização, pelo menos uma vez por ano, de assembléia de sócios.

Essa assembléia ordinária obrigatoriamente deve ser levada a efeito anualmente, dentro dos quatro meses subseqüentes ao término do exercício social, tendo como objetivos a tomada das contas dos administradores e das demonstrações financeiras da sociedade e sua deliberação, a designação de administradores e eleição de membros do conselho fiscal, se for o caso, e a discussão de qualquer outro assunto da pauta.

Das finalidades dessa assembléia, sobressai a de permitir aos sócios o acesso à documentação financeira da sociedade, oportunizando o exercício do direito de fiscalização por parte dos componentes da entidade, tudo dentro de um princípio de transparência e moralidade que deve permear a vida societária.

Por outro lado, a previsão de assembléia anual, nos termos postos, também se insere no conjunto de adaptações que as sociedades por quotas de responsabilidade limitada constituídas anteriormente ao novo código, hoje denominadas simplesmente sociedades limitadas, devem efetuar em seus atos constitutivos para adequá-los à legislação atual.

A não realização dessa assembléia no prazo legal constitui violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais.

Por tudo isso, recomenda-se aos administradores de sociedades limitadas que procurem orientação adequada para o cumprimento das disposições legais relativas a essa assembléia, suas formalidades, conteúdo das matérias a serem deliberadas, quóruns e todos os seus demais requisitos.

Fonte: espaço Vital