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14 de Abril de 2009
Artigo - Tropa de Elite - Por Denize Luz Pinkoski
Em nova versão da "tropa de elite" os registradores civis do Rio Grande do Sul, são agora convidados com verdadeiro "pede pra sair 02" a aposentar-se compulsoriamente.
Foi determinado, por norma legal, que se fizesse opção por aposentadoria aos 70 anos de idade, ou que, não optando, se perdesse o direito de continuar a receber salários, que nos são pagos mensalmente, há mais de 30 anos, pelos cofres do Estado. Também perdemos direito a aposentadoria, pensões à familiares, planos de saúde e todos os outros direitos pelos quais trabalhamos a vida inteira. A medida foi morte funcional e não deixou nem ao menos o auxílio funeral pelo qual pagamos ao IPERGS. E a cada dias mais notícias ruins e menos direitos.
Se não optarmos e quisermos continuar trabalhando, sendo úteis e ativos, com aposentadoria voluntária, a que temos direito por concurso, nomeação e conforme nos autorizou edital que chamou a concurso, teremos que morrer dentro do cartório,pois que sem previdência, depois de servir ao Estado e a comunidade por mais de 30 anos teríamos que ao sair, viver de caridade alheia.
Não fez parte da conta, termos praticado a vida inteira o ato de maior importância da vida do cidadão: o registro de nascimento.
Por sermos operários da cidadania, acompanhamos com nosso trabalho a vida civil do nascimento ao óbito. O cidadão começa a precisar de nosso trabalho ao nascer e irá usá-lo a vida inteira e até mesmo quando ela termina. Sem o registro de nascimento não poderá freqüentar a escola, casar, divorciar-se, casar novamente, ser eleitor, financiar a casa própria, a lavoura,o automóvel, não poderá ter habilitação de motorista nem fazer parte dos programas sociais do governo. Sem ter um nome, poderá ter família, mas não terá bolsa família.
Não foi levado em conta, ao menos, que os atos de registro da vida civil são praticados gratuitamente e realizado diuturnamente, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão permanente, em abnegado serviço essencial à comunidade.
E tudo aconteceu porque nos aproximamos ou chegamos a "idade limite", os tão trabalhosamente alcançados setenta anos de idade.
O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação aos idosos e os protege. Não houvesse a discriminação, desnecessário o Estatuto.
Sombra ameaçadora aterroriza aos que se aproximam dos setenta (70) anos de idade. 1) Somos informados pelo plano de saúde que pagamos há 20 (vinte) anos de que a partir da idade chamada de "idade limite", teremos que pagar as consultas médicas que até agora, ainda jovens, estão incluídas nas dispendiosas mensalidades pagas. 2) Companhias seguradoras que recebem mensalidades há mais de 15 (quinze) anos, para garantir o futuro de nossos filhos, nos avisa de que ao chegarmos a famigerada "idade limite" teremos o valor a pagar ao plano de seguro aumentado, a cada mudança de idade. 3) Procuramos outras seguradoras e não somos aceitos pela proximidade da "idade limite". 4) Não conseguimos mais financiar casa própria, nem outros financiamentos a maior prazo, porque a partir desta idade é considerado financiamento de risco.
A idade limite tornou-se um assombro a nos assombrar agora e vai assombrar quem assombra no futuro, ali presente.
É como se fôssemos jovens, fortes e confiáveis, com todos os direitos garantidos até a idade limite. Ali, de um dia para o outro, sem escala nem pedágio, somos velhos, incapazes e ameaça financeira.
Já pagamos por tudo, regiamente, mas a partir da idade temida, teremos que continuar pagando, com acréscimo, mas sem retorno ou direito.
Mesmo se quisermos continuar a trabalhar, sendo úteis e ativos, na idade limite, o que nos dizem é: "- Pede prá sair 00". Caso contrário perderás todos os direitos, mesmo os adquiridos por toda a vida funcional dedicada à comunidade.
Muitos colegas, apavorados com o inesperado da medida que traz em seu bojo surpresa e agressão, temendo deixar desamparados seus amores protegidos, sem pensão nem qualquer assistência pelas quais pagaram, optaram pela "aposentadoria expulsória", oferecida como única saída.
Se quisermos continuar trabalhando, estaremos de ora em diante, na idade limite, quando merecemos maior respeito e proteção, a "caminhar contra o vento, sem lenço e sem documento", mas permito-me dizer aos que agora nos excluem:
EU SOU VOCÊ AMANHÃ
E AMANHÃ CHEGA RÁPIDO, QUANDO MENOS SE ESPERA.
Autora: Denize Luz Pinkoski é Registradora Civil em Palmares do Sul-RS
Foi determinado, por norma legal, que se fizesse opção por aposentadoria aos 70 anos de idade, ou que, não optando, se perdesse o direito de continuar a receber salários, que nos são pagos mensalmente, há mais de 30 anos, pelos cofres do Estado. Também perdemos direito a aposentadoria, pensões à familiares, planos de saúde e todos os outros direitos pelos quais trabalhamos a vida inteira. A medida foi morte funcional e não deixou nem ao menos o auxílio funeral pelo qual pagamos ao IPERGS. E a cada dias mais notícias ruins e menos direitos.
Se não optarmos e quisermos continuar trabalhando, sendo úteis e ativos, com aposentadoria voluntária, a que temos direito por concurso, nomeação e conforme nos autorizou edital que chamou a concurso, teremos que morrer dentro do cartório,pois que sem previdência, depois de servir ao Estado e a comunidade por mais de 30 anos teríamos que ao sair, viver de caridade alheia.
Não fez parte da conta, termos praticado a vida inteira o ato de maior importância da vida do cidadão: o registro de nascimento.
Por sermos operários da cidadania, acompanhamos com nosso trabalho a vida civil do nascimento ao óbito. O cidadão começa a precisar de nosso trabalho ao nascer e irá usá-lo a vida inteira e até mesmo quando ela termina. Sem o registro de nascimento não poderá freqüentar a escola, casar, divorciar-se, casar novamente, ser eleitor, financiar a casa própria, a lavoura,o automóvel, não poderá ter habilitação de motorista nem fazer parte dos programas sociais do governo. Sem ter um nome, poderá ter família, mas não terá bolsa família.
Não foi levado em conta, ao menos, que os atos de registro da vida civil são praticados gratuitamente e realizado diuturnamente, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão permanente, em abnegado serviço essencial à comunidade.
E tudo aconteceu porque nos aproximamos ou chegamos a "idade limite", os tão trabalhosamente alcançados setenta anos de idade.
O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação aos idosos e os protege. Não houvesse a discriminação, desnecessário o Estatuto.
Sombra ameaçadora aterroriza aos que se aproximam dos setenta (70) anos de idade. 1) Somos informados pelo plano de saúde que pagamos há 20 (vinte) anos de que a partir da idade chamada de "idade limite", teremos que pagar as consultas médicas que até agora, ainda jovens, estão incluídas nas dispendiosas mensalidades pagas. 2) Companhias seguradoras que recebem mensalidades há mais de 15 (quinze) anos, para garantir o futuro de nossos filhos, nos avisa de que ao chegarmos a famigerada "idade limite" teremos o valor a pagar ao plano de seguro aumentado, a cada mudança de idade. 3) Procuramos outras seguradoras e não somos aceitos pela proximidade da "idade limite". 4) Não conseguimos mais financiar casa própria, nem outros financiamentos a maior prazo, porque a partir desta idade é considerado financiamento de risco.
A idade limite tornou-se um assombro a nos assombrar agora e vai assombrar quem assombra no futuro, ali presente.
É como se fôssemos jovens, fortes e confiáveis, com todos os direitos garantidos até a idade limite. Ali, de um dia para o outro, sem escala nem pedágio, somos velhos, incapazes e ameaça financeira.
Já pagamos por tudo, regiamente, mas a partir da idade temida, teremos que continuar pagando, com acréscimo, mas sem retorno ou direito.
Mesmo se quisermos continuar a trabalhar, sendo úteis e ativos, na idade limite, o que nos dizem é: "- Pede prá sair 00". Caso contrário perderás todos os direitos, mesmo os adquiridos por toda a vida funcional dedicada à comunidade.
Muitos colegas, apavorados com o inesperado da medida que traz em seu bojo surpresa e agressão, temendo deixar desamparados seus amores protegidos, sem pensão nem qualquer assistência pelas quais pagaram, optaram pela "aposentadoria expulsória", oferecida como única saída.
Se quisermos continuar trabalhando, estaremos de ora em diante, na idade limite, quando merecemos maior respeito e proteção, a "caminhar contra o vento, sem lenço e sem documento", mas permito-me dizer aos que agora nos excluem:
EU SOU VOCÊ AMANHÃ
E AMANHÃ CHEGA RÁPIDO, QUANDO MENOS SE ESPERA.
Autora: Denize Luz Pinkoski é Registradora Civil em Palmares do Sul-RS