Artigos

20 de Dezembro de 2021

Artigo - O processo de adaptação à LGPD pelo Cartório de Pindorama – Por João Paulo Martins Vitral

Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)¹ e a sua expressa aplicabilidade às Delegações dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro², decidi concorrer ao processo de adaptação dos serviços realizados pelo cartório à LGPD em co-participação e contribuição conjuntiva com a ARPEN-SP.

Feita a inscrição, fui sorteado para participar na categoria de Serventias com menos de 15 funcionários sob a orientação do Escritório Soares Picon Sociedade de Advogados, capitaneado pelo Dr. Tarcisio Soares e com participação dos Drs. Érica Ribeiro – líder; Alexandre R. Coelho, Yuri G. G. Toledo, Alana de Paula, Evelyn A. Bucovic e Milena Ginjo.

O projeto teve início com a apresentação das fases do processo de adequação da serventia à LGPD com reuniões virtuais entre a equipe de advogados, Oficial e prepostos. Nesses encontros foram aplicados questionários, realizadas entrevistas, começo dos mapeamentos dos serviços notariais e de registro, revisão dos contratos e a inclusão de aditivos, sugestões do modelo de governança e políticas de segurança a serem implementadas, e ainda a orientação dos planos de mitigação segundo a classificação dos riscos.

Desde logo foi dada muita ênfase na conscientização sobre a privacidade e proteção dos dados pessoais de seus titulares no tratamento realizado pelo Oficial e prepostos, bem como dos principais aspectos da LGPD: conceitos, princípios, os direitos do titular, os agentes de tratamento, as penalidades, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, dentre outros conhecimentos necessários a fim de se evitar o tratamento indevido dos dados pessoais.

O passo seguinte para o processo de adequação foi a demonstração do funcionamento da serventia, a complexidade dos serviços notarias e de registro, a finalidade de cada ato que praticamos e sua previsão legal ou normativa, e assim, surgiram as vulnerabilidades frente a proteção buscada pela LGPD.

A implementação da adequação à LGPD necessita a identificação e registro individual de cada ato praticado pela Serventia, seja de competência registral e notarial bem como as atribuições de natureza administrativa³, a saber:

A) ATOS NOTARIAIS: abertura de firma (cartão de assinatura); reconhecimento de firma: a) por semelhança, b) por autenticidade, c) sinal público; autenticação de cópias, materialização/desmaterialização; ata notarial e ata notarial de usucapião extrajudicial; escrituras públicas negociais, inventário e partilha, declaratórias, pacto antenupcial, divórcios; emancipação; procuração, substabelecimento, revogação, renúncia e anotações recíprocas; testamento e revogação; certidão de ato notarial; carta de sentença; apostilamento; arquivamento; buscas de atos notariais; controle de selos, cartões, folhas livro e traslado/certidões; digitalizações.

B) ATOS REGISTRAIS: anotações; averbações; buscas de assentos; certidão de registro Civil (inteiro teor/breve relato/quesitos/materialização): a) física, b) CRC; registro de nascimento; habilitação de casamento: civil, religioso e conversão de união estável; registro de casamento civil, religioso e conversão de união estável; registro de óbito/natimorto; e-protocolo; procedimentos administrativos: de alteração de nome; transgênero; reconhecimento de filiação: a) biológico, b) socioafetivo e de retificação administrativa (art. 110 LRP); procedimento de registro tardio; serviços do ofício da cidadania; fechamento do fundo de custeio dos atos gratuitos (SINOREG); apostilamento; arquivamento; buscas de atos registrais; controle de papeis de segurança; digitalizações.

C) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Ou seja, as atividades de gerenciamento administrativo e financeiro, tais como: compras; contratações (desde o recebimento de currículos e armazenamento destes até o efetivo registro); demissões; confecção livro caixa; pagamentos de contas e pagamentos de despesas trabalhistas, dentre outros que envolvam o tratamento de dados pessoais.

O registro das atividades de tratamentos de dados ou o mapeamento do fluxo de tratamentos dos dados pessoais pelas Serventias é vital para demonstrar as vulnerabilidades e a elaboração da matriz de riscos, pois ele tem início com a recepção dos dados pessoais até o arquivamento ou exclusão.

Além dos registro das atividades de tratamentos de dados, devemos fazer a política de privacidade e a política de segurança da informação, a indicação de encarregado e a elaboração de cláusulas específicas para contratação de serviços terceirizados.

Para a adequação do Serviço Notarial e de Registro de Pindorama/SP à LGPD, os advogados do Escritório Soares, Picon Sociedade de Advogados apresentaram os seguintes documentos:

a) Inventário de dados (ROPA);

b) Política de privacidade;

c) Modelo de cartaz para divulgação da política de privacidade;

d) Política de segurança da informação;

e) Termo de nomeação de encarregado;

f) Plano de resposta a incidentes de segurança;

g) Modelo de resposta às requisições simples – prazo imediato;

h) Modelo de resposta às requisições complexas – declaração no prazo de 15 dias;

i) Modelo de contrato de trato a título de experiência adequação à LGPD;

j) Manual de governança;

k) Registro de incidentes de segurança e da informação;

l) Termo aditivo LGPD aos contratos de trabalho vigentes;

m) Termo aditivo LGPD aos contratos de prestação de serviços terceirizados (programas informatizados, serviços de contabilidade e de arquivo em nuvem);

n) Apresentação com a matriz de risco.

O inventário de dados ou ROPA (Record Of Processing Activities) significa os registros das operações de tratamento dos dados pessoais na prática dos atos inerentes ao exercício de ofício e de gerenciamento administrativo e financeiro como vimos acima.

A política de privacidadeé o documento que informa como o cartório realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atribuições legais para cumprir a finalidade pública. Esse documento identifica o Oficial, o titular de dados, quais são os dados pessoais e pessoais sensíveis; o tratamento e a base legal; quem é controlador; quais são os princípios da LGPD e a finalidade; compartilhamento; armazenamento; eliminação; a forma de exercer os direitos garantidos pela LGPD e meio de contato.

Já a política de segurança da informação visa assegurar “níveis adequados de proteção dos dados pessoais e privacidade de seus titulares. Para isso, estabelece “competências, responsabilidades e limites da atuação dos prepostos e prestadores de serviços terceirizados em relação a segurança da informação e privacidade dos dados pessoais.

Outro item importante para a adequação das Serventias à LGPD é o plano de resposta a incidente de segurança com dados pessoais e deve ser direcionado ao encarregado nomeado pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Ele traz o “procedimento padronizado para o tratamento de incidentes de segurança” que deve prever a comunicação ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça no prazo máximo de 24 horas.

Uma vez feito o registro das atividades de tratamentos de dados ou o mapeamento do fluxo de tratamentos dos dados pessoais pela Serventia, é possível identificar os tipos de riscos e vulnerabilidades de acordo com os setores de trabalho internos da Serventia:

1º Atos de competência legal ou normativa das Serventias Notarias e de Registros: registro de nascimento, reconhecimento de firma...;

2º Atos administrativos das Serventias Notarias e de Registros: contratação dos prepostos, folha de pagamento; 

3º Serviços terceirizados dos serviços informatizados e de backup em nuvem: sistemas de informática para a prática dos atos de registro e notas e de backup em nuvem.

Em seguida, foram apontados como principais riscos e vulnerabilidades no tratamento dos dados pessoais:

a) possibilidade de vazamento de dados pessoais;

b) tratamento indevido dos dados pessoais;

c) uso ilícito ou exclusão dos dados pessoais;

d) acessos não autorizados;

e) contaminação com malwares e ataques de hackers;

f) impossibilidade de verificar a ocorrência de incidentes de segurança;

g) dificuldade de rastrear o executor do tratamento indevido dos dados pessoais, etc.

Diante dessas vulnerabilidades apresentadas pela serventia, e classificados em: muito alto (que exigem atuação prioritária); alto, médio e baixo, por sua vez, foram sugeridas ações a serem implementadas:

1) Gerenciamento e controle de acesso aos dados pessoais físicos e virtuais;

2) Rastreabilidade das atividades por meio de senhas pessoais e intransferíveis;

3) Implementar gestão de segurança da informação;

4) Conscientização e treinamento dos prepostos das exigências legais e normativas;

5) Eliminar dados pessoais com tratamento indevido (necessidade e adequação);

6) Divulgação da política de privacidade e do canal de contato com o encarregado.

Por fim, essa é minha singela participação nesse projeto de início da adequação da LGPD aos cartórios, e gostaria de agradecer toda a atenção do Escritório Soares Picon Sociedade de Advogados, aos amigos registradores com quem aprendi muito e em especial à vice presidente da ARPEN-SP Daniela Silva Mroz, que conduziu com muito afinco e dedicação todo esse projeto. Muito obrigado.

Notas:

¹ Art. 55, LGPD.

² Art. 23, §4º, LGPD.

³ Item 130.1 e 131.1, Cap. XIII, NSCGJ.

Item 133, Cap. XIII, NSCGJ.

Política de Privacidade do Cartório de Pindorama elaborado pelo Escritório Soares, Picon.

Política de Segurança da Informação do Cartório de Pindorama elaborado pelo Escritório Soares, Picon.

 Política de Segurança da Informação do Cartório de Pindorama elaborado pelo Escritório Soares, Picon.

Plano de Resposta a Incidentes de Segurança do Cartório de Pindorama elaborado pelo Escritório Soares, Picon.

*João Paulo Martins Vitral é oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Pindorama, da Comarca de Catanduva (SP).