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04 de Maio de 2004
Artigo - Plano Nacional de Erradicação do Sub-registro: a hora de refletir sobre a verdadeira importância do Registro Civil de Pessoas Naturais
O lançamento, possivelmente esta semana, do Plano Nacional de Erradicação do Sub-registro culmina o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos meses, seguindo diretriz do Ministro Nilmário Miranda, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Elaborado com a participação democrática de diversos setores estatais e organizações da sociedade civil, sua conclusão traz a marca da dedicação franciscana e da competência da Dra. Leilá Leonardos, coordenadora dos trabalhos.
Participando do Grupo de Coordenação representando, juntamente com a Anoreg-Br., os registradores civis brasileiros, tive oportunidade de defender algumas diretrizes que, coincidentes com o pensamento do Ministro Nilmário Miranda e demais integrantes dos grupos de debate, lograram aceitação, traduzida na incorporação ao Plano.
Dentre todas elas, julgo a mais importante o convencimento que restou assente de que a erradicação do sub-registro no Brasil passa, obrigatoriamente, pelo fortalecimento e modernização do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Resgatar a dignidade do registrador civil , propiciando-lhe remuneração condizente com a grandeza e responsabilidade de seu ofício, é objetivo fundamental a ser alcançado, tornando efetiva a compensação dos serviços prestados gratuitamente, consoante prevê o art. 8º- da Lei n.º- 10.169/2000. Para tanto, não tenho nenhuma dúvida, teremos integral apoio do Presidente Lula, que elegeu a erradicação do sub-registro como uma das prioridades de sua administração.
Outro vetor de fundamental importância que segue a solução da questão remuneratória, é a modernização do sistema registral civil. A informatização dos milhares de serviços registrais, sua posterior integração em rede, é meta que perseguiremos na certeza de estarmos prestando um serviço de grande importância para o país.
Constitui consenso na área que cuida da segurança interna que a fragilidade e ineficiência do nosso atual Sistema de Registro Civil é aliada valiosa da criminalidade. Durante o XI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, realizado em Maceió em 2002, a ARPEN/BRASIL abriu a debate institucional convidando especialistas da área de criminalística da Polícia Federal, das polícias estaduais, a Associação Brasileira de Criminalística e a Associação Brasileira dos Peritos Criminais Federais.
Desse debate restou evidenciada a necessidade de reformulação do Sistema Brasileiro de Registro Civil, dando-lhe eficiência e confiabilidade. Os prejuízos arcados pelo Poder Público, pelo comércio, pelo setor financeiro, especialmente o de seguros, e causados pela ineficiência do sistema, seu anacronismo, o sucateamento de sua já debilitada estrutura nos últimos anos, justificam com que sua valorização e modernização sejam prioridade do governo e dos setores produtivos da sociedade.
Duas teses tenho defendido nos últimos anos( e dou-me por recompensado, pois a cada dia mais se consolidam): a necessidade de "refundar" o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais e a consideração, por parte do Governo e da sociedade, de sua importância e complexidade.
Tenho "pregado" que diviso três dimensões no trabalho dos que fazem o Registro Civil. A primeira delas, a mais evidente e a que mais tem realçado na preocupação das autoridades, é a sua relação fundamental com o exercício da cidadania.
Ao registrar o nascimento de uma pessoa, expedindo a correspondente Certidão de Nascimento, está o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais inserindo-a no mundo jurídico, tornando-a sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica, soprando-lhe vida legal. É tarefa de transcendente nobilitância.
Por outro lado, já com as lentes da sociologia e da psicologia, ao atribuir-lhe nome, ascendência familiar, lugar de nascimento, está inserindo-a num contexto social e humano, do que resultam raízes que lhe trazem segurança social e psicológica.
O Registro de Nascimento é o primeiro e fundamental ato jurídico da vida de uma pessoa, do qual irão decorrer todos os demais até o seu falecimento, fato também objeto de registro pelo registrador civil, e do qual resultam inúmeras repercussões jurídicas, como se a vida avançasse além da morte.
Custa a crer, chega a nos parecer inadmissível, que o trabalho desse profissional não tenha o reconhecimento merecido por parte da sociedade.
O gênio de Clóvis Beviláqua, dissertando na sua monumental Teoria Geral do Direito Civil, identificou a segunda das três dimensões do Registro Civil de Pessoas Naturais, a que aludi anteriormente, quando lecionou :
As vantagens do registro civil são consideráveis, quer para o Estado, quer para o indivíduo.O Estado tem nos registros civis o movimento da sua população, no qual se pode basear para medidas administrativas, de polícia ou de política jurídica. O indivíduo tem um meio seguro de provar o seu estado, a sua situação jurídica, e essa mesma facilidade de prova é uma segurança para os que com ele contratarem.
Poucos são aqueles que sabem serem os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais o grande fornecedor de estatísticas vitais para inúmeras políticas públicas, notadamente as da área social.
Por determinação legal, e gratuitamente, os serviços de Registro Civil, trimestralmente, fornecem ao IBGE as estatísticas de nascidos vivos, óbitos(com a causa mortis) e casamento civil. Tais dados orientam inúmeras políticas públicas nas áreas de saúde, de educação, de assistência social, além de representarem constante atualização do contingente populacional .
Contribuindo de forma significativa com a Previdência Social, mensalmente e com a mesma marca da gratuidade, os serviços de Registro Civil enviam a relação dos óbitos registrados, possibilitando o cancelamento de pensões, aposentadorias e outros benefícios. Embora registrem o óbito gratuitamente e enviem os dados estatísticos de igual forma, o Ministério da Previdência determinou que, nas cidades onde exista provedor de serviços de Internet, o registrador civil remeta as estatísticas via Web, criando mais um ônus para o registrador.
A Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores falecidos com base em estatísticas também fornecidas gratuitamente pelos serviços de Registro Civil, da mesma forma que o Serviço Militar faz a atualização do cadastro dos reservistas.
Do exposto, ganha realce outra das dimensões do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais de capital importância para o país, que propicia imensos benefícios para a sociedade sem que a mesma tenha conhecimento.
A última das dimensões é de extrema importância para todos os brasileiros, principalmente no momento que vivemos, onde a criminalidade desafia o Estado e o crime organizado, nas suas diversas modalidades, sangra as parcas riquezas que produzimos: é a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a prevenção e o combate à criminalidade.
Decorrente de seu sucateamento, seu crônico desaparelhamento, ferido de morte por gratuidades sem lastro para compensação, o Registro Civil do Brasil presta serviços pouco confiáveis, tornando-se involuntário facilitador de inúmeras formas de criminalidade.
A falta de informatização, a ausência de uma rede que o integre e vincule, utilizando modernas tecnologias hoje existentes, o registro ao registrado, permite a duplicidade de registros. O José, registrado em Taguatinga-DF, pode ser o João, registrado em Juazeiro do Norte-Ce., ou o Antonio, que obteve sua Certidão de Nascimento em Blumenau-SC.
Tal facilidade é campo fértil para inúmeras ações criminosas, do golpe na praça, ao "laranja" bancário, permite que uma mesma pessoa tenha várias identidades e vários CPFs, e assim possa lograr o fisco, propicia inúmeros crimes contra a previdência, o sistema financeiro, o comércio, etc.
A inexistência de obrigatoriedade do uso de "papel de segurança " nas certidões( mas como obrigar quem não tem, muitas vezes, sequer condições financeiras mínimas para viver com dignidade?), permite falsificações de toda ordem. Torna possível o aliciamento de menores para a prostituição, pela facilidade com que se "produz" uma Certidão de Nascimento. O mesmo se aplica ao trabalho infantil.
Que as informações que procurei dar acima sobre a importância e a complexidade do Registro Civil de Pessoas Naturais sirvam para que a sociedade e o governo passem a ter outra visão de seus problemas e entendam, de uma vêz por todas, que fortalecê-lo é inadiável exigência do interesse público.
Autor: Jaime Araripe - Presidente da ARPEN/BRASIL
Elaborado com a participação democrática de diversos setores estatais e organizações da sociedade civil, sua conclusão traz a marca da dedicação franciscana e da competência da Dra. Leilá Leonardos, coordenadora dos trabalhos.
Participando do Grupo de Coordenação representando, juntamente com a Anoreg-Br., os registradores civis brasileiros, tive oportunidade de defender algumas diretrizes que, coincidentes com o pensamento do Ministro Nilmário Miranda e demais integrantes dos grupos de debate, lograram aceitação, traduzida na incorporação ao Plano.
Dentre todas elas, julgo a mais importante o convencimento que restou assente de que a erradicação do sub-registro no Brasil passa, obrigatoriamente, pelo fortalecimento e modernização do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Resgatar a dignidade do registrador civil , propiciando-lhe remuneração condizente com a grandeza e responsabilidade de seu ofício, é objetivo fundamental a ser alcançado, tornando efetiva a compensação dos serviços prestados gratuitamente, consoante prevê o art. 8º- da Lei n.º- 10.169/2000. Para tanto, não tenho nenhuma dúvida, teremos integral apoio do Presidente Lula, que elegeu a erradicação do sub-registro como uma das prioridades de sua administração.
Outro vetor de fundamental importância que segue a solução da questão remuneratória, é a modernização do sistema registral civil. A informatização dos milhares de serviços registrais, sua posterior integração em rede, é meta que perseguiremos na certeza de estarmos prestando um serviço de grande importância para o país.
Constitui consenso na área que cuida da segurança interna que a fragilidade e ineficiência do nosso atual Sistema de Registro Civil é aliada valiosa da criminalidade. Durante o XI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, realizado em Maceió em 2002, a ARPEN/BRASIL abriu a debate institucional convidando especialistas da área de criminalística da Polícia Federal, das polícias estaduais, a Associação Brasileira de Criminalística e a Associação Brasileira dos Peritos Criminais Federais.
Desse debate restou evidenciada a necessidade de reformulação do Sistema Brasileiro de Registro Civil, dando-lhe eficiência e confiabilidade. Os prejuízos arcados pelo Poder Público, pelo comércio, pelo setor financeiro, especialmente o de seguros, e causados pela ineficiência do sistema, seu anacronismo, o sucateamento de sua já debilitada estrutura nos últimos anos, justificam com que sua valorização e modernização sejam prioridade do governo e dos setores produtivos da sociedade.
Duas teses tenho defendido nos últimos anos( e dou-me por recompensado, pois a cada dia mais se consolidam): a necessidade de "refundar" o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais e a consideração, por parte do Governo e da sociedade, de sua importância e complexidade.
Tenho "pregado" que diviso três dimensões no trabalho dos que fazem o Registro Civil. A primeira delas, a mais evidente e a que mais tem realçado na preocupação das autoridades, é a sua relação fundamental com o exercício da cidadania.
Ao registrar o nascimento de uma pessoa, expedindo a correspondente Certidão de Nascimento, está o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais inserindo-a no mundo jurídico, tornando-a sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica, soprando-lhe vida legal. É tarefa de transcendente nobilitância.
Por outro lado, já com as lentes da sociologia e da psicologia, ao atribuir-lhe nome, ascendência familiar, lugar de nascimento, está inserindo-a num contexto social e humano, do que resultam raízes que lhe trazem segurança social e psicológica.
O Registro de Nascimento é o primeiro e fundamental ato jurídico da vida de uma pessoa, do qual irão decorrer todos os demais até o seu falecimento, fato também objeto de registro pelo registrador civil, e do qual resultam inúmeras repercussões jurídicas, como se a vida avançasse além da morte.
Custa a crer, chega a nos parecer inadmissível, que o trabalho desse profissional não tenha o reconhecimento merecido por parte da sociedade.
O gênio de Clóvis Beviláqua, dissertando na sua monumental Teoria Geral do Direito Civil, identificou a segunda das três dimensões do Registro Civil de Pessoas Naturais, a que aludi anteriormente, quando lecionou :
As vantagens do registro civil são consideráveis, quer para o Estado, quer para o indivíduo.O Estado tem nos registros civis o movimento da sua população, no qual se pode basear para medidas administrativas, de polícia ou de política jurídica. O indivíduo tem um meio seguro de provar o seu estado, a sua situação jurídica, e essa mesma facilidade de prova é uma segurança para os que com ele contratarem.
Poucos são aqueles que sabem serem os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais o grande fornecedor de estatísticas vitais para inúmeras políticas públicas, notadamente as da área social.
Por determinação legal, e gratuitamente, os serviços de Registro Civil, trimestralmente, fornecem ao IBGE as estatísticas de nascidos vivos, óbitos(com a causa mortis) e casamento civil. Tais dados orientam inúmeras políticas públicas nas áreas de saúde, de educação, de assistência social, além de representarem constante atualização do contingente populacional .
Contribuindo de forma significativa com a Previdência Social, mensalmente e com a mesma marca da gratuidade, os serviços de Registro Civil enviam a relação dos óbitos registrados, possibilitando o cancelamento de pensões, aposentadorias e outros benefícios. Embora registrem o óbito gratuitamente e enviem os dados estatísticos de igual forma, o Ministério da Previdência determinou que, nas cidades onde exista provedor de serviços de Internet, o registrador civil remeta as estatísticas via Web, criando mais um ônus para o registrador.
A Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores falecidos com base em estatísticas também fornecidas gratuitamente pelos serviços de Registro Civil, da mesma forma que o Serviço Militar faz a atualização do cadastro dos reservistas.
Do exposto, ganha realce outra das dimensões do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Pessoas Naturais de capital importância para o país, que propicia imensos benefícios para a sociedade sem que a mesma tenha conhecimento.
A última das dimensões é de extrema importância para todos os brasileiros, principalmente no momento que vivemos, onde a criminalidade desafia o Estado e o crime organizado, nas suas diversas modalidades, sangra as parcas riquezas que produzimos: é a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a prevenção e o combate à criminalidade.
Decorrente de seu sucateamento, seu crônico desaparelhamento, ferido de morte por gratuidades sem lastro para compensação, o Registro Civil do Brasil presta serviços pouco confiáveis, tornando-se involuntário facilitador de inúmeras formas de criminalidade.
A falta de informatização, a ausência de uma rede que o integre e vincule, utilizando modernas tecnologias hoje existentes, o registro ao registrado, permite a duplicidade de registros. O José, registrado em Taguatinga-DF, pode ser o João, registrado em Juazeiro do Norte-Ce., ou o Antonio, que obteve sua Certidão de Nascimento em Blumenau-SC.
Tal facilidade é campo fértil para inúmeras ações criminosas, do golpe na praça, ao "laranja" bancário, permite que uma mesma pessoa tenha várias identidades e vários CPFs, e assim possa lograr o fisco, propicia inúmeros crimes contra a previdência, o sistema financeiro, o comércio, etc.
A inexistência de obrigatoriedade do uso de "papel de segurança " nas certidões( mas como obrigar quem não tem, muitas vezes, sequer condições financeiras mínimas para viver com dignidade?), permite falsificações de toda ordem. Torna possível o aliciamento de menores para a prostituição, pela facilidade com que se "produz" uma Certidão de Nascimento. O mesmo se aplica ao trabalho infantil.
Que as informações que procurei dar acima sobre a importância e a complexidade do Registro Civil de Pessoas Naturais sirvam para que a sociedade e o governo passem a ter outra visão de seus problemas e entendam, de uma vêz por todas, que fortalecê-lo é inadiável exigência do interesse público.
Autor: Jaime Araripe - Presidente da ARPEN/BRASIL