Tabela de Custas em Áudio
TABELA V - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Cálculos feitos de acordo com o disposto no artigo 6.º da
Lei 11.331/2002, com atualização pela variação da Ufesp. Valores impressos em Reais (R$)
| # | DESCRIÇÃO | AO OFICIAL 83,3333% |
ISS 1,5% |
A SEC. FAZ. 16,6667% | TOTAL | ÁUDIO |
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| NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA V - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | ||
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| 1 | É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela | |
| 2 | O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo, em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas (Lei Federal n. 6.015/73 e alterações posteriores). | |
| 3 | Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei Federal n. 6.015/73 quando lavradas nos respectivos assentos. | |
| 4 | Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constantes dos itens 2 e 5 desta tabela, 20% (vinte por cento) deverão ser repassados aos juízes de casamento, a título de custeio das despesas relativas a transporte. | |
| 5 | A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão, será compensada no valor de R$ 96,03 (noventa e seis reais e três centavos) por ato, atualizado na forma prevista nos termos do artigo 6.º desta lei. | |
| 6 | Nos termos do item 59.3 do Cap XVII das NSCGSP, o valor para a publicação do edital de proclamas no jornal eletrônico é de R$19,20 (dezenove reais e vinte centavos). |